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O Que É Carta De Permanência E Como Funciona?

Ao decorrer deste conteúdo você irá aprender a solicitar a carta de permanência, afinal de contas, muitos beneficiários não sabem o que é e como funciona esse importante documento.

Já adiantamos que ela é de extrema relevância para os clientes que possuem a pretensão de trocar de plano de saúde com benefícios especiais ou para quem deseja cancelar o convênio sem ser multado. 

Além disso, se você precisar de assistência para solicitá-la, os nossos consultores estão à disposição 24 horas para te auxiliar! 

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O Que É A Carta De Permanência De Plano De Saúde?

Você já ouviu falar alguma vez da carta de permanência? Basicamente, ela contém diversos dados importantes sobre o beneficiário, a operadora e, principalmente, sobre o plano de saúde contratado. 

Entre as informações previstas nela estão: nome e registro ANS do convênio, nome e documento do contratante, padrão de acomodação e segmentação assistencial (coberturas).

Mas, além disso, é na carta de permanência do plano de saúde que consta a data de entrada do beneficiário na operadora e a data atual ou de saída, caso o convênio já tenha sido cancelado. 

Para Que Serve A Carta De Permanência?

O documento contém o tempo que o cliente esteve ativo no convênio médico contratado, servindo como uma forma de comprovar que o período mínimo de permanência foi cumprido pelo beneficiário. 

Isso porque, na maioria dos contratos de planos de saúde, está previsto que o usuário deve continuar na prestadora por um determinado prazo. 

Trata-se de uma cláusula que impede o cliente de mudar de plano com carências reduzidas ou até mesmo impossibilita que o cancelamento do plano seja feito sem que haja a cobrança de multas e taxas rescisórias.

Sendo assim, quando há o cumprimento dessa exigência, a carta de permanência deve ser apresentada para comprovação e garantia dos direitos do contratante.  

Quando A Carta De Permanência É Utilizada?

Geralmente, a carta de permanência é de interesse dos clientes que desejam fazer a troca de plano de saúde sem precisar cumprir as carências contratuais novamente. 

Mas, o que são as carências? Após contratar um convênio, o beneficiário deve aguardar períodos determinados pela operadora para ter acesso às coberturas oferecidas, esses períodos são chamados de carências. 

Elas variam de acordo com o tipo de procedimento e não devem ultrapassar os limites da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador do setor privado de assistência médica no Brasil. 

Entretanto, é válido ressaltar que não existe um prazo ou situação específica para fazer a solicitação da carta de permanência. 

Além disso, o pedido pode ser feito até mesmo por questão de curiosidade sobre o tempo de atividade na operadora. 

Regras Da Carta De Permanência No Plano De Saúde

Para que a mudança de plano de saúde seja concretizada, cada operadora tem suas próprias condições definidas previamente. Uma das regras mais recorrentes é o cumprimento obrigatório do período mínimo de permanência. 

Normalmente, o prazo varia entre 6 a 12 meses para as operadoras de convênios médicos ou odontológicos e pode chegar até 24 meses no caso das seguradoras. 

Além disso, para quem deseja fazer a portabilidade de carências com a ANS, existem critérios gerais. 

Na 1ª portabilidade, o beneficiário deve ter permanecido por no mínimo 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP).

Para a 2ª portabilidade, o prazo exigido é de 1 ano, exceto se a mudança para o plano atual tenha sido realizada com coberturas não previstas no convênio anterior.

Como Solicitar A Carta De Permanência?

Existem diferentes formas de obter a carta de permanência, considerando que o processo varia conforme a operadora. Na maioria das vezes é possível fazer a solicitação presencialmente, por contato telefônico, e-mail ou pelo site. 

Para os clientes que optarem por irem pessoalmente entregar a carta de permanência, recomendamos entrar em contato com a prestadora com antecedência.

Isso porque, existem casos em que a entrega é feita em uma unidade indicada por ela e não na sede. 

Os meios de comunicação que possibilitam que o pedido seja feito pelo cliente do conforto de casa, podem ser consultados diretamente no site ou aplicativo, caso a empresa tenha. 

Vale ressaltar que no Blog da Compare você encontra conteúdos sobre como pedir a carta de permanência em uma vasta gama de operadoras como: Amil, Golden Cross, Bradesco, SulAmérica, Care Plus, etc.

Exemplo De Carta De Permanência De Plano De Saúde

Apesar de simples e prática, a carta de permanência deve conter todas as informações que identifiquem o beneficiário e convênio contratado, como: nome completo de ambos, registro ANS e documento, acomodação, etc. 

Além disso, o documento deve informar quando a contratação foi realizada, de modo que possa comprovar o período de vigência do plano de saúde

Ficou curioso sobre como esses dados normalmente são apresentados? Então, confira abaixo, um exemplo de carta de permanência:

 

São Paulo, 1 de setembro de 2022


Atendendo sua solicitação, seguem as informações referentes ao seu período de permanência nesta operadora:


Nome fantasia da operadora: 

Nº de registro da operadora:


Beneficiário

Nome do beneficiário:

Segurado em remissão:

Data de nascimento:

CPF:

Nº da matrícula do beneficiário no plano:

Nome do titular do plano:


Produto/Contrato

Tipo de contratação:

Segmentação assistencial do plano (cobertura):

Área de abrangência geográfica:

Nome do produto registrado na ANS:

Nome comercial do plano na operadora:


Prazo de permanência do beneficiário no plano:

Início: Fim: 


Ingressou por portabilidade: (  ) Sim (  ) Não


Cobertura Parcial Temporária – CPT? (  ) Sim (  ) Não


Atenciosamente,


(Assinatura da operadora)

O Que É Portabilidade E Migração De Plano?

Está pensando em mudar de plano de saúde e não sabe como funciona? Existem duas formas de fazer a troca com a carta de permanência, podendo ser por meio dos processos de portabilidade ou migração. 

O primeiro é feito com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e prevê o cumprimento de uma série de regras. Já a migração é um método simplificado de fazer a mudança diretamente com a operadora atual. 

Quais Os Requisitos Para A Portabilidade?

O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode ser cancelado. 

Além disso, o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e deve ter cumprido o prazo mínimo exigido no plano de origem, o que pode ser consultado com o pedido da carta de permanência.

Por fim, é de extrema importância que o convênio de destino tenha preço compatível com o atual, o que significa que o valor deve ser igual ou inferior. 

Qual O Prazo Da Operadora Para O Pedido De Portabilidade?

Após solicitar a carta de permanência e comprovar que o período mínimo exigido foi cumprido, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e fazer a solicitação formalmente. 

A prestadora tem um prazo máximo de 10 dias corridos para analisar o pedido de portabilidade e caso não haja resposta, a mudança será considerada válida. 

Com a troca concretizada, o beneficiário tem até 5 dias para fazer o cancelamento do plano antigo, depois disso, estará sujeito a cumprir as carências novamente na nova contratação. 

Como Funciona A Portabilidade De Carências?​

Um dos motivos pela qual os beneficiários fazem a portabilidade de plano de saúde com a agência reguladora do setor privado, é por conta da possibilidade de garantir o aproveitamento total das carências. 

Isto é, se você mudar de convênio tendo apresentado a carta de permanência e cumprido todas as condições previstas no regulamento, poderá contar com a redução ou isenção dos prazos de carências. 

Sendo assim, não será necessário aguardar certos períodos para poder realizar consultas, exames, terapias, internações e demais procedimentos cobertos pela sua operadora. 

Quais Documentos São Necessários Para Solicitar A Portabilidade De Carências?

Para fazer a portabilidade, o cliente deve apresentar comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades/faturas ou declaração da operadora  informando que o beneficiário está adimplente.

Você também deve comprovar que cumpriu o período mínimo no plano de origem, o que pode ser feito com a carta de permanência, a proposta de adesão assinada ou com o contrato assinado.

Outro documento obrigatório é o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

Atenção: para planos coletivos é exigido um comprovante de que o cliente está apto para ingressar na operadora. 

Caso seja MEI, é obrigatório o comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Como Saber Se Já Cumpri As Carências Contratuais?

As carências devem ser consultadas antes do beneficiário finalizar a adesão do plano de saúde, evitando que no futuro tenha problemas caso precise realizar algum serviço e não tenha cumprido o prazo exigido. 

Uma boa parte das operadoras possuem aplicativos e sites institucionais onde a lista de prazos é disponibilizada, além de ser uma cláusula prevista em contrato e de fácil acesso. 

O comum é que para atendimentos de urgência e emergência o tempo de espera seja de apenas 24 horas após a contratação, enquanto para consultas geralmente é de 30 dias, mas podem chegar a até 180 dias. 

Para mudar de plano com carências reduzidas/isentas utilizando a carta de permanência, primeiramente, você deve confirmar se já cumpriu de forma integral ou parcial os prazos exigidos. 

Deseja ajuda para descobrir as carências do seu convênio médico? Fale agora mesmo com o corretor e receba a lista completa em poucos minutos. 

O Que É Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

Você já ouviu falar sobre doenças e lesões consideradas complexas? É o caso, por exemplo, dos diferentes tipos de câncer, diabetes, doenças cardíacas e uma série de outras. 

Quando você contrata um plano de saúde já possuindo uma comorbidade desse nível, ela é considerada uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) e nessa situação, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária

Trata-se de uma restrição de até 24 meses que impede o cliente de realizar procedimentos relacionados a sua DLP

Caso já tenha cumprido o prazo e queira trocar de plano de saúde sem haver a necessidade de aguardar novamente, você pode fazer a portabilidade ou migração de carências. 

Como Trocar De Plano De Saúde Sem Cumprir Carência No Plano Novo?

Se você está interessado em fazer a troca de convênio sem ter que cumprir todas as carências novamente, poderá utilizar a carta de permanência para fazer a migração de plano de saúde

Para isso ocorrer, é necessário que o plano de origem e o de destino sejam congêneres, ou seja, ambos devem ser compatíveis em relação aos preços e coberturas oferecidas ao cliente. 

Se deseja descobrir quais são as operadoras semelhantes à sua, que podem atender você, sua família ou empresa de maneira completa, solicite um comparativo entre as melhores opções

Dúvidas Frequentes (Guia Rápido)

Por fim, mas não menos essencial, confira algumas das perguntas mais feitas pelos usuários de convênios médicos! Se precisar, converse com um de nossos consultores e acabe com todas as suas dúvidas!

Como Conhecer Operadoras Congêneres ao Que Possuo Atualmente?

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A Carta de Permanência Possui Data de Validade?

Normalmente, a carta de permanência pode ser utilizada pelo consumidor até 60 dias após a impressão. Entretanto, é importante que isso ocorra o mais breve possível, para garantir a diminuição de carências.

O Que é Portabilidade Extraordinária?

Segundo a ANS, a portabilidade extraordinária é feita pela Diretoria Colegiada da agência, em momentos excepcionais, quando de maneira motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a ação.

Conclusão

Agora que você tem um guia completo sobre a carta de permanência e já aprendeu como solicitá-la de forma fácil, prática e rápida, aproveite para solicitar ajuda de um dos nossos consultores para migrar de convênio. 

Nossa equipe é composta por profissionais experientes na corretagem de planos de saúde e odontológicos, bem como linhas exclusivas para cuidado personalizado aos animais de estimação (Porto Pet)

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