CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS
Poupe o seu tempo com ajuda de profissionais altamente qualificados, nossa equipe de corretores realiza todo o cancelamento Golden Cross Saúde, solicitamos a carta de permanência, reduzimos sua carência e garantimos um desconto de 40% na migração para um novo plano.
A oferta de 40% de desconto na migração é especial para clientes que desejam cancelar e migrar para um novo plano.
*A campanha é válida até o final do dia de hoje.

Saiba como solicitar a sua carta de permanência para migrar ou cancelar o seu plano de saúde.
Há sempre dúvidas em relação à mudança de planos, seja por insatisfação ou vontade de trocar por um convênio mais completo. Dito isso, a Compare Seguros identificou que muitas dúvidas estão relacionadas às carências, se no novo seguro, terá que cumprir o prazo ou não.
A resposta é não, desde que tenha um documento, cujo o nome é “Carta de Permanência”. Pensando nisso, elaboramos um artigo que irá lhe responder todas as suas dúvidas, entretanto, você encontrará todas as informações relacionadas ao plano de saúde Golden Cross.
O QUE É A CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS?
A carta de permanência Golden Cross é usada para fazer a mudança de um plano para outro. Nela, constam informações essenciais do cliente como: nome, acomodação do plano, data de início e saída do convênio, no qual, pode ser solicitado com um consultor da operadora, atribuindo as informações do cliente e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Este documento é super importante para redução de carências, caso o segurado deseje trocar de plano. Porém, só é possível garantir a redução de carências no novo seguro contratado, caso a operadora seja congênere a Golden Cross, ou seja, que possua coberturas e valores similares.
Dentre isso, há outras regras para garantir a redução de carência com a carta de permanência Golden Cross, por isso, continue lendo esse post e saiba quais são essas regras para que você consiga efetivar a sua migração ou cancelamento do plano de saúde.
QUANDO PEDIR E POR QUE PEDIR A CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS?
O titular pode e deve solicitar a carta de permanência Golden Cross, quando desejar trocar ou cancelar o plano de saúde atual. A carta auxilia na redução de carências futuras, de modo a facilitar esse meio de transcrição de um convênio para outro.
Procurando reduzir o custo do seu plano de saúde? Entre em contato conosco, um de nossos consultores irá lhe ajudar. Planos com o melhor custo-benefício do mercado, atendimento e grandes hospitais e laboratórios, com descontos de até 30% na sua primeira mensalidade.
POR QUAL MOTIVO A MUDANÇA DE PLANO PRECISA SER PARA UM CONVÊNIO CONGÊNERE?
O plano de saúde atual precisa ser congênere ao anterior, pois ele precisa conter coberturas e valores similares ao atual, para conseguir aproveitar o período de carência. Não é possível mudar de um plano com custo baixo, para outro com custo maior, devido à diferença de categorias e valores mensais do plano.
COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS?

Para quem desejar fazer a solicitação da carta da Golden Cross, pode recorrer a um de nossos consultores para lhe auxiliar, seja pelo chat online, e-mail ou por telefone. Assim, como o segurado pode dirigir-se até uma unidade da operadora do seu plano de saúde.
O que devo saber antes de solicitar a carta de permanência Golden Cross?
- O seu plano precisa ser compatível com o novo seguro, tanto em valor quanto nos serviços médicos oferecidos.
- Fornecer a documentação necessária que é exigido por um dos nossos consultores.
- Aguardar o prazo de até 5 dias para a entrega da carta de permanência Golden Cross, podendo ser entregue no mesmo dia da solicitação.
A carta de permanência Golden Cross é um meio benéfico entre o cliente e o operador do plano, pois dá credibilidade do tempo ativo ao plano e ajuda na migração de um plano para outro, facilitando o atendimento e a praticidade de mudança de plano, sem que deixe o cliente insatisfeito.
O QUE É CARÊNCIA?
A carência é o tempo previsto pela ANS ou até mesmo pela operadora, em que o segurado possa realizar os procedimentos médicos do convênio, sendo assim, cada especialidade possui um período específico de utilização no plano de saúde.
O tempo de carência está prescrito no contrato, para isso, é importante que o titular, antes de assinar o contrato, leia atentamente as restrições que são postas para que não haja desentendimento entre as partes e caso haja alguma dúvida, é importante perguntar.
Assim como é determinado pela ordem da ANS, o cliente precisa respeitar o tempo de carência prescrito em seu contrato e não confundir as regras que são atribuídas a planos, Pessoa Física e Jurídica, pois são tratamentos diferentes. A diferença de uma carência prescrita para área jurídica é em tempo menor ou até isentada dependendo do número de beneficiários do plano inserido na empresa.
Veja logo abaixo o período de carências previstas em contrato:
- 24 horas: Urgência e emergência
- 30 dias: Consultas ou exames simples
- 180 dias: Outros Procedimentos (Exames complexos, terapias, cirurgias geral e internações clínicas, hemodiálise e diálise peritoneal, radioterapia, quimioterapia e transplantes)
- 300 dias: Parto (exceto em caso de parto prematuro ou algum imprevisto grave que prejudique a gestação)
- 720 dias: Lesões e doenças pré-existentes
O QUE É PORTABILIDADE?
A portabilidade é necessário quando o beneficiário deseja mudar de um plano de saúde para outro dentro da mesma operadora a qual ele pertence ou para outra congênere. Com as novas regras da ANS, todos podem fazer isso, independente do plano.
Para que isso seja possível, o beneficiário precisa estar ativo no convênio e não pode haver inadimplência em relação às mensalidades do plano atual. É possível também realizar mais de uma portabilidade com a carta de permanência Golden Cross.
Aquele que deseja realizar sua primeira portabilidade, precisa estar permanente pelo menos 2 (dois) anos no plano ou 3 (três) caso ele tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Quem já realizou sua primeira portabilidade e deseja realizar a segunda, também é possível, porém, é preciso que tenha permanecido no plano atual por pelo menos 1 (um) ou 2 (dois) anos.
MEU PLANO EMPRESARIAL SERÁ CANCELADO, E AGORA?
A empresa onde trabalha quer cancelar o seu plano de saúde? Não se preocupe. Se isso acontecer, você pode fazer a migração para um novo convênio médico com a carta de permanência Golden Cross. Consulte já nossos especialistas e contrate um novo plano, reduzindo o período de carência com a sua carta de permanência Golden Cross.
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