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Diferença entre a acomodação enfermaria e apartamento

Conheça neste artigo da Compare Seguros todas as diferenças entre acomodação tipo enfermeria e apartamento e saiba qual das opções atende às suas necessidades.

Antes de contratar, saiba quais são os benefícios de cada acomodação e os valores que são atribuídos no ato da contratação.

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Qual a diferença entre acomodação Apartamento e Enfermaria?

Sumário

Muitas dúvidas surgem quando pensamos em contratar um serviço de assistência médica privada, são diversas opções de planos de saúde, distintos entre si, em relação a tipo de acomodação, coberturas extrasdiferenciais, preçosabrangência.

Diversos fatores alteram a precificação do plano, a acomodação é um deles, mas também a forma de atendimento, benefícios e vantagens do seu plano de saúde, por isso, é de suma importância que estejamos sempre atentos a cada detalhe. 

Acomodação: em caso de internações qual escolher?

A principal diferença entre o plano de saúde com acomodação enfermaria e o plano de saúde com acomodação apartamento é o conforto e a privacidade do beneficiário que será internado e do acompanhante.

Acomodação enfermaria

Na acomodação enfermaria, o paciente fica instalado numa acomodação coletiva, um espaço que costuma ser dividido entre 2 a 3 leitos com pessoas do mesmo sexo.

Muitos anos atrás a enfermaria era temida por muitas pessoas, por imaginarem quartos lotados de pessoas em leitos pequenos, muitos visitantes e etc. Porém, com o tempo isso vem mudando.

Além de proporcionar um pouco mais de conforto, a divisão da acomodação enfermaria em até três leitos estabelece boas práticas de medicina e atenção à saúde, pois em um ambiente com um fluxo menor de pessoas, a probabilidade de espalhar uma infecção, por exemplo, é bem menor.

Os horários de visitas são estabelecidos pelo próprio hospital, sendo fixos e restritos, para que não hajam muitos acompanhantes e visitantes, evitando uma aglomeração no espaço.

Dessa forma, evita-se não só a proliferação de bactérias e as infecções hospitalares, que podem ser totalmente prejudiciais à saúde do paciente, mas também diminuindo o barulho e proporcionando mais privacidade e conforto aos pacientes internados nos leitos.

Outro aspecto a ser observado é que a internação na enfermaria só permite que o paciente tenha direito a um acompanhante caso ele tenha menos de 18 anos ou mais de 60 anos, ou parturientes, isto é, mulheres que realizaram o parto. Esse direito é garantido por lei.

 

Acomodação apartamento

Já na acomodação apartamento, o conforto e a privacidade são maiores, pois, o paciente conta com um quarto privado, exclusivo e caso não haja restrições médicas, é permitido que haja um acompanhanteinclusive do sexo oposto, independente da idade do paciente.

O horário de visitas é mais flexível e o número de visitantes também, pois como o quarto é privativo, não vai gerar incômodo a outros pacientes. Além disso, nos melhores hospitais, a acomodação apartamento disponibiliza também para o paciente uma televisão maior, conexão Wi-fi, frigobar e banheiro individual. 

Essas vantagens podem fazer toda a diferença para os pacientes internados, pois, ele tem uma liberdade maior em escolher o canal que deseja assistir ou controlar a temperatura do ar condicionado, por exemplo.

A acomodação apartamento é uma opção que devemos levar em conta, principalmente para pessoas que planejam fazer uma cirurgia que vai demandar um tempo maior de internação, pacientes idosos, pessoas com uma saúde frágil ou doenças crônicas e grávidas.

Muitas mulheres grávidas, apesar de possuírem o direito de ter um acompanhante na acomodação enfermaria, inclusive acompanhante do sexo masculino, preferem a acomodação apartamento para ter mais privacidade, conforto, um banheiro próprio e muitas vezes, podem passar mais tempo com o bebê.

Outro aspecto muito considerado pelas grávidas é a flexibilidade dos horários e quantidade de visitas, pois, normalmente as famílias realizam essas visitas enquanto as mamães ainda estão no hospital.

Caso o beneficiário seja maior de 18 ou menor de 60 anos, as despesas do acompanhante, como as refeições diárias, são inteiramente de responsabilidade do beneficiário, a operadora do plano de saúde não precisa arcar com os custos.

Qual acomodação devo escolher? Apartamento ou enfermaria?

Antes de decidir entre a acomodação apartamento ou enfermaria, deve-se levar em conta aspectos como o orçamento disponível para investimento no plano de saúde, a real necessidade da contratação de uma acomodação diferenciada e se os hospitais da sua cidade dispõe de boas acomodações.

Pensando no custo, a acomodação enfermaria permite que o usuário tenha uma mensalidade mais barata se comparado a acomodação apartamento, porém, os benefícios da acomodação apartamento devem ser levados em conta na escolha.

A diferença de preços entre as categorias enfermaria e apartamento normalmente são dadas como pequenas, não passando de R$ 30,00 mensais.

Pensando a longo prazo, pode ser uma excelente opção para pessoas idosas que terão mais conforto para descansar, pacientes com problemas crônicos que poderão contar com acompanhantes, mulheres que desejam ter filhos, assim, podendo passar mais tempo com o bebê e receber mais visitas, entre diversos outros casos.

Porém, caso o plano esteja sendo contratado para uma gestante, criança ou um idoso, é dispensável a contratação da acomodação apartamento, buscando apenas o direito do acompanhante, visto que esse direito já é garantido por lei nesses casos.

O que a legislação prevê sobre acompanhante de paciente internado?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, se o contrato for novo ou adaptado a operadora é obrigada a cobrir as despesas de um acompanhante, incluindo alimentação e acomodação, no caso de pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas com deficiência. Porém, se o contrato for antigo (celebrado antes da Lei nº 9.656/98 e não adaptado) dependerá do que está previsto nele.

Há limite de permanência em caso de internação usando o plano de saúde?

O hospital que presta atendimento como rede credenciada do plano de saúde, não pode limitar o tempo de internação dos pacientes. Isso descumpre a ética moral e pode prejudicar a saúde do paciente.

Em caso de internação, o beneficiário pode ficar no quarto o tempo necessário para o tratamento, devendo o hospital prestar todo apoio e suporte para que o tratamento seja positivo. 

Como é feita a cobrança em caso de internação?

Sabemos que em determinadas situações, pacientes ficam meses hospedados no hospital para tratar de uma doença, pois, fora dali podem ocorrer riscos de infecção ou pode acontecer do paciente passar mal e estar fora do alcance da ajuda médica.

Em casos onde o paciente possui um plano de saúde com coparticipação, o mesmo só pagará uma única vez o valor fixo pela internação, independente se precisar passar dois, três, quatro meses ou mais, ele paga uma única vez, no caso, pela entrada da internação.

Beneficiários de planos de saúde sem coparticipação não deverão ser cobrados em casos de internação, independente da quantidade de dias ou meses que o paciente ficar na acomodação hospitalar, pois, o valor da internação já faz parte da mensalidade paga pelo beneficiário.  

Durante o período de internação, o plano de saúde deverá arcar com todos os custos relacionados a procedimentos que o paciente precisar realizar, como consultas, exames simples e complexos, e o plano de saúde não pode cobrar nada além disso, pois os valores já estão inclusos no preço da internação. 

É possível fazer a mudança de enfermaria para apartamento?

Às vezes, acontece do paciente escolher seu plano com acomodação para enfermaria e depois parar pra pensar que o quarto privado seria melhor, por questões de privacidade e conforto. 

Nesse caso, o paciente tem direito de fazer a mudança de acomodação dentro da mesma operadora sem precisar cumprir a carência que é aplicada pelo plano de saúde, o paciente deve somente pagar pela diferença na escolha do novo plano. 

Entretanto, se o beneficiário migra de um plano individual para um empresarial, nesse caso, ele deve cumprir o tempo de carência para determinados serviços no limite de seis meses, e o paciente deve ser informado formalmente no contrato. 

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