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O Que é Carência De Plano de Saúde E Como Funciona

Você já ouviu falar sobre carência de plano de saúde? Se não, pode ficar tranquilo, pois iremos explicar tudo sobre esse termo ao decorrer de todo esse conteúdo.

Neste material você poderá verificar diversas informações, como quais são os principais prazos de carência e se é necessário cumpri-los novamente após migrar de plano. 

Se quiser, aproveite para conhecer outras opções de convênio médico com a Compare e garanta 40% de desconto na 1ª mensalidade!

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O Que É Carência De Plano De Saúde?

Carência no plano de saúde

A carência de plano de saúde se refere a um período em que o consumidor precisa aguardar antes de poder começar a utilizar determinados procedimentos da cobertura médica.

Essas informações podem e devem ser encontradas em seu contrato e contam com algumas regras, que são gerenciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Um exemplo disso é que, no caso dos convênios contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência de plano de saúde obedecem ao que está em cada contrato.

Entretanto, em relação aos chamados “planos novos” que se sucederam a partir de 2/01/1999 ou para aqueles que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

Como Funciona A Carência De Plano De Saúde?

Agora que você já sabe o que é carência no plano de saúde, está na hora de compreender como funciona a carência nos planos de saúde, confira:

Cada operadora pode seguir o tempo de carência que deseja, desde que não ultrapasse o tempo estipulado pela ANS. Ou seja, é possível adaptá-las por meio da redução ou isenção total das mesmas.

Todavia, as prestadoras de serviço em saúde precisam respeitar os períodos máximos que são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são eles:

  • Casos de urgência e emergência – 24 horas;
  • Partos a termo – 300 dias;
  • Demais situações – 180 dias.

Por isso, caso queira conferir qual é a lista de carência de plano de saúde da operadora que você está pensando em contratar, saiba que é possível por meio de uma consultoria completa e especializada com a Compare.

A Quem Se Aplicam Os Períodos De Carência?

Os períodos de carência se aplicam a todos os novos contratantes de um plano de saúde. Vale lembrar que é possível reduzir as carências caso o cliente esteja migrando de convênio médico.

Quanto Tempo É A Carência De Plano De Saúde?

O tempo de carência varia de acordo com o procedimento e as regras da operadora. No entanto, a maioria segue um padrão, confira quais são:

Situações De Urgência E Emergência

Essa é única situação que não muda, o padrão do prazo de carência para Situações de Urgência e Emergência é de 24 horas após a assinatura do contrato.

Internações, Exames E Cirurgias

Geralmente, para procedimentos como internações, exames e cirurgias, o prazo de carência fica em torno de 180 dias após a adesão do plano de saúde. 

Podendo mudar de acordo com a operadora e a modalidade de plano escolhida, e também se o cliente possuir métodos de redução de carências.

Consultas

Para consultas médicas na rede credenciada ou na rede própria, normalmente as operadoras optam por um prazo de carência é de 30 dias depois da contratação do plano de saúde.

Todos Os Planos De Saúde Têm Os Mesmos Prazos De Carência?

Como dito anteriormente, os planos de saúde não possuem o mesmo prazo de carência. Esse tempo pode variar de acordo com a operadora escolhida e a modalidade de plano contratada. 

Por exemplo, para planos empresariais acima de 30 vidas pode ser possível utilizar a redução de carência.

Quais São As Regras Para Gestações, Partos E O Recém-Nascidos?

O prazo de carência máximo previsto em lei para parto é de 300 dias, então, caso a cliente já esteja grávida, o ideal é contratar um plano de saúde sem carências para partos.

Porém, a única modalidade de convênio que não possui carência de plano de saúde são as modalidades empresariais a partir de 30 vidas, segundo determinações da ANS.

Para recém-nascidos, a mãe pode incluir a criança no plano após o nascimento, em até 30 dias. 

É importante ressaltar que segundo a lei, o recém-nascido, natural ou adotivo pode ser incluído no convênio como dependente isento do cumprimento das carências.

Qual O Tempo De Carência A Ser Aguardado Após A Contratação Do Plano?

O tempo mínimo de carência de plano de saúde a ser aguardado após a contratação é de 24 horas para situações de urgência ou energia. 

Para demais procedimentos, o tempo de espera varia, podendo ser 30 dias 180 dias ou até mesmo 300 dias.

É importante lembrar que esses prazos são estabelecidos pela ANS, porém a operadora pode optar em diminuir o prazo ou até mesmo não obrigar o comprimento de nenhuma carência de plano de saúde.

Dependentes Precisam Cumprir Os Prazos De Carência?

Normalmente, sim, porém existem algumas formas de dependente não cumprir o prazo de carências de plano de saúde, sendo eles: filhos com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano utilizando as carências que já foram cumpridas.

Outra opção é caso o titular tenha um bebê recém-nascido, é possível ingressar no plano como dependente sem aguardar o prazo de carência de plano de saúde, e até os 30 dias de vida, o bebe pode usar o plano gratuitamente.

Existe Plano De Saúde Sem Carência?

Apenas planos empresariais acima de 30 vidas possuem isenção das maiorias das carências exigidas pela operadora de saúde. Ou seja, em planos de pessoas físicas não é possível contratar sem carências.  

Qual O Prazo De Carência Do Plano De Saúde Para Cirurgia Bariátrica?

Por ser uma cirurgia que vem de uma doença ou lesão preexistente, o prazo para cirurgia bariátrica no convênio médico geralmente é de 24 meses. 

Por isso, possui ressalvas, como: se o segurado obtém a obesidade mórbida, é possível fazer a cirurgia depois de 180 dias cumpridos de carência de plano de saúde, possuindo alguns critérios, confira com sua operadora quais são.

Como Funciona A Carência Em Casos De Migração Do Plano De Saúde?

Se o titular de um plano decide migrar para outro convênio semelhante, todo período de carência de plano de saúde que ele já tenha cumprido, ele fica isento de cumpri-la no novo plano de saúde.

Vale ressaltar que essa regra não vale para coberturas contratadas a parte e serviços de estresse, nesse caso, consulte sua operadora ou um de nossos consultores para mais informações.

É Possível Pagar A Carência Do Plano De Saúde?

Essa é uma grande dúvida entre os usuários de convênio médico, e a resposta é sim, é possível comprar carência de plano de saúde para possuir um prazo menor ou ser isento do cumprimento de carência. 

Para isso, basta pagar um valor a mais na mensalidade por um certo período, essa taxa é conhecida como Agravo.

Como Evitar A Carência Do Plano De Saúde?

As três modalidades de evitar o cumprimento de carências em seu novo plano de saúde é utilizando a migração de convênio, com ela é possível trocar de planos, sem ter que cumprir novamente as mesmas carências.

Outra forma é pagando a taxa do agravo. E por último, para planos empresariais acima de 30 vidas, a isenção de carência de plano de saúde ANS já está incluso.

Um Plano De Saúde Com Carência Vale A Pena?

Todo plano de saúde pode proporcionar ao cliente conforto, bem-estar e segurança. Porém, caso o segurado procure mais agilidade e rapidez, vale a pena buscar um plano de saúde sem carências.

Vale ressaltar que para casos de urgência e emergência, o plano estará ativo para uso após 24 horas após a contratação.

Então, depende da necessidade do beneficiário, caso ele não pretenda utilizar as outras coberturas o mais rápido possível, a contratação do plano tradicional pode ser uma boa opção.

A Operadora Pode Recontar A Carência Do Plano De Saúde?

Outra dúvida frequente dos titulares é se a operadora pode recontar a carência de plano de saúde, e não, se você já possui seu plano contratado, a operadora não pode mudar ou alterar nada no prazo de carência.

Caso a empresa decida mudar seu tempo de carência, isso se aplicará apenas para novos contratantes do convênio médico, ou seja, quem já possuir um plano, não será afetado.

Qual A Carência De Plano De Saúde Coletivo Empresarial?

No geral, as regras para carências em planos empresariais são as mesmas para planos individuais e familiares, o que muda apenas são o tempo de espera, que em planos empresariais pode ser menor, por exemplo:

  • Casos de Urgência e Emergência — 24 Horas;
  • Consultas e Exames —  30 Dias;
  • Demais Situações — 180 Dias;
  • Partos — 300 Dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes — 24 Meses.

Preciso Pagar A Carência Do Plano De Saúde Para Ter Direito Ao Tratamento?

Não é necessário pagar a carência de plano de saúde para ter direito ao tratamento, o pagamento de carências é apenas para os beneficiários que não optem por não cumprir o prazo estabelecido.

Caso o cliente não se importe em aguardar o tempo já previsto no contrato para cada procedimento, não é necessário pagar nenhum valor a mais.

O Que Fazer Diante Da Exigência Abusiva De Carências?

Se o cliente perceber que a operadora está exigindo prazos abusivos de carências, ele pode acionar a Justiça com um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e denunciar a operadora.

E sendo assim, o caso irá ser analisado e tratado mediante a justiça.

Como Reduzir A Carência Do Seu Plano De Saúde?

Carência do seu plano de saúde, como reduzir?

Você sabia que existem algumas maneiras de reduzir a carência de plano de saúde? Sim, é possível fazer isso e iremos te mostrar agora alguns desses meios:

Uma das principais formas é por meio da portabilidade de carência, em que a empresa considera os períodos cumpridos no convênio médico anterior, não sendo necessário que haja novamente esses mesmos prazos.

É possível realizar também a migração, que é feita pela própria operadora, com a ajuda de um consultor online. Por isso, é uma maneira simples e desburocratizada de mudar de convênio com redução de carência.

Além disso, saiba que empresas que contam com mais de 30 vidas recebem isenção de carência de plano de saúde. Quer saber mais sobre essas possibilidades? Entre em contato com um consultor da Compare.

O Que É Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma limitação colocada pela prestadora de serviços de saúde em relação às doenças e lesões preexistentes.

Já as doenças e lesões preexistentes são aquelas que o beneficiário de um novo convênio médico sabe ser portador ou sofredor na hora em que está fazendo a contratação e que por isso, deve ser informado à operadora.

Entretanto, saiba que essa carência de plano de saúde pode durar no máximo 24 meses, que devem ser contados a partir da data de assinatura do contrato.

É importante ressaltar que, assim como os demais períodos de carência de plano de saúde, a operadora pode escolher os próprios prazos, desde que respeitado o limite máximo em relação a CPT.

E também, nem todas as operadoras colocam a Cobertura Parcial Temporária em seu prazo de carência de plano de saúde. Isso porque, a retirada desse período torna-se um diferencial.

Quero Mudar De Plano De Saúde, Preciso Cumprir A Carência Novamente?

Preciso cumprir carência novamente após mudar de plano de saúde?

Antes de mais nada, quando um consumidor está pensando em trocar de convênio médico, ele precisa conferir se houve o cumprimento total ou parcial do período de permanência no contrato antigo.

Geralmente, as operadoras costumam exigir que o beneficiário cumpra ao menos 6 meses no convênio antigo, para ter direito a receber a redução da carência no novo plano de saúde.

Mas o indicado é que ocorra o cumprimento total deste período, já que aqueles que possuem entre 12 e 24 meses consigam não só uma maior redução, mas também possam adquirir a isenção desses prazos.

Além disso, para realizar a migração, o consumidor precisa procurar por um plano congênere, que é aquele que possui uma cobertura e preço semelhante ao atual. 

E também, para conseguir a redução de carência de plano de saúde novo, o cliente precisará de uma carta de permanência. E saiba que essas informações podem variar de acordo com cada operadora.

O Que É Carta De Permanência?

A carta de permanência é um documento que tem como objetivo comprovar o tempo em que o cliente ficou no antigo convênio médico e que conta com uma série de informações importantes.

Entre elas estão, por exemplo, o nome do titular, RG, endereço, cobertura e muito mais. Por isso, é essencial que se faça a solicitação desse documento para realizar a migração com a redução de carência no plano de saúde.  

Saiba que se houver alguma dúvida sobre como realizar essa ação, você pode entrar em contato com um especialista da corretora Compare, assim ele poderá te auxiliar em todo o processo.

Conclusão

Ainda ficou com dúvidas sobre a carência de plano de saúde? Então entre em contato com um dos consultores da Compare e solicite mais informações.

Continue acompanhando o Blog da Compare para se manter sempre bem informado sobre os principais convênios médicos e cuidados com a saúde.  

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A forma de contratar um plano de saúde é entrando em contato com um de nossos corretores especialistas para sanas todas as suas dúvidas.

 

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