Plano de saúde cobre geneticista? Entenda de vez!
Uma pergunta extremamente comum é se o plano de saúde cobre geneticista, uma área médica que não é tão popular como um clínico geral, por exemplo, mas que possui uma importância muitas vezes subestimada.
Neste conteúdo você irá descobrir se seu plano de saúde cobre geneticista, bem como o que esse profissional faz, como se isentar das carências do seu convênio médico, entre outros tópicos relevantes.
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Mas afinal, o que é um geneticista?
Antes de respondermos à pergunta se plano de saúde cobre geneticista, é importante entendermos o que este profissional faz. A seguir, você irá conferir uma descrição sobre essa especialidade médica tão moderna.
Um geneticista é um médico que atua no campo da genética, a ciência que estuda os genes e sua transmissão de uma geração para outra.
Os geneticistas estudam como os genes influenciam as características físicas e comportamentais dos organismos, bem como as mutações genéticas podem resultar em doenças e condições hereditárias.
Eles também trabalham no desenvolvimento de terapias genéticas que visam tratar patologias genéticas. Para se tornar um geneticista, geralmente é necessário ter uma formação em medicina ou áreas correlatas.
Plano de saúde cobre geneticista?
Felizmente, a resposta é sim. Todo plano de saúde cobre geneticista no Brasil, isso graças ao rol de procedimentos da ANS, que é uma listagem mínima obrigatória que prevê a cobertura integral para atendimentos com essa especialidade.
No plano de saúde que cobre geneticista, o beneficiário poderá receber atendimento do médico especialista, dessa maneira caso o paciente precise, poderá fazer exames genéticos para detectar doenças como câncer, por exemplo.
Graças ao rol da ANS, todos os planos privados comercializados no país precisam oferecer ao consumidor um tipo de cobertura mínima, que assegura o atendimento em diversas especialidades médica.
A listagem também prevê a realização de exames, tratamentos e terapias, cirurgias, transplantes, internações e, até mesmo, cobertura ou descontos para medicações.
No entanto, é importante ressaltar que as coberturas de um plano de saúde variam conforme a segmentação assistencial oferecida pelo mesmo. Para compreender melhor em quais situações o plano de saúde cobre geneticista, siga neste artigo!
Entenda qual é a segmentação de plano de saúde que cobre geneticista
Antes de contratar um plano de saúde que cobre geneticista, é importante que os beneficiários entendam que atendimentos como consultas e exames são considerados terapias ambulatoriais.
Sendo assim, é preciso buscar um convênio médico com segmentação assistencial ambulatorial.
Caso o beneficiário contrate um plano hospitalar, o mesmo não poderá realizar consultas com o médico geneticista e nem exames solicitados pelo mesmo, a não ser que o atendimento seja indicado durante o período de internação do paciente.
Isso acontece pois um plano hospitalar oferece cobertura apenas para internações e cirurgias, desse modo, não há cobertura para procedimentos eletivos. No Brasil existem 12 tipos de segmentação assistencial, veja quais são:
- Ambulatorial;
- Hospitalar sem obstetrícia;
- Hospitalar com obstetrícia;
- Exclusivamente Odontológico;
- Referência;
- Ambulatorial + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia;
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico;
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.
Agora que você já sabe qual é o tipo de segmentação ideal para quem busca um plano de saúde que cobre geneticista, converse com um dos consultores da Compare e solicite uma cotação online e completa!
Quais procedimentos são assegurados no plano de saúde que cobre geneticista?
Em dezembro de 2013, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão regulador de planos de saúde no Brasil, ampliou a cobertura obrigatória para 29 doenças genéticas, ampliando ainda mais o atendimento.
No plano de saúde que cobre geneticista, um dos exames assegurados é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros exemplos que merecem destaque são:
- Exame para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário);
- Exame de hemofilia A e B;
- Exame de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência Ovariana Prematura.
Antes dessa atualização do Rol da ANS, em 2013, a cobertura para procedimentos genéticos já era garantida nos planos privados.
No entanto, com essa atualização da listagem mínima de procedimentos ficou definido os critérios de utilização da tecnologia e a ampliação de cobertura com exames mais complexos para determinadas doenças.
Confira a seguir a lista completa das doenças abrangidas pelas diretrizes de utilização do plano de saúde que cobre geneticista:
- Câncer de Mama e Ovário Hereditários – Gene BRCA1/BRCA2;
- Adrenoleucodistrofia;
- Ataxia de Friedreich;
- Deficiência de Alfa 1 – Antitripsina;
- Displasia Campomélica;
- Distrofia Miotônica Tipo I e II;
- Hemocromatose;
- Hemofilia A;
- Hemofilia B;
- Mucopolissacaridose;
- Neoplasia Endócrina Múltipla – MEN2
- Osteogênese Imperfeita;
- Polipose Adenomatosa Familiar;
- Polipose Associada ao Mutyh;
- Síndrome de Angelman e Síndrome de Prader-Willi;
- Síndromes de Deficiência Intelectual Associada à Anomalia Congênita Não Reconhecida Clinicamente;
- Síndromes de Deleções Submicroscópicas Reconhecíveis Clinicamente;
- Síndrome de Hipofosfatasia;
- Síndrome de Lynch – Câncer Colorretal Não Poliposo Hereditário (HNPCC);
- Síndrome de Noonan;
- Síndrome de Williams-Beuren;
- Doenças Relacionadas ao Gene FMR1 (Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil – FXTAS e Falência Ovariana Prematura – FOP).
O plano de saúde cobre geneticista em caso de DLP?
Muitas pessoas nunca ouviram falar sobre o termo doença ou lesão preexistente (DLP), porém, é algo extremamente importante quando falamos sobre a cobertura de um plano de saúde, pois nesses casos é preciso informar a operadora.
Em situações em que há uma DLP, o cliente deverá informar todas as condições de saúde antes da assinatura do contrato do plano de saúde que cobre geneticista.
Caso exista algum tipo de doença ou lesão preexistente, o mesmo deverá preencher a declaração de saúde e cumprir a Cobertura Parcial Temporário (CPT) no plano de saúde que cobre geneticista.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Segundo a ANS, a Cobertura Parcial Temporária é uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP.
O prazo máximo de cumprimento da CPT são 24 meses, contados a partir da assinatura ou adesão contratual.
Contudo, a Cobertura Parcial Temporária não é válida para todos os tipos de procedimentos.
Por exemplo, no plano de saúde que cobre geneticista, o beneficiário não poderá realizar cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente.
Como contratar um plano de saúde que cobre geneticista sem cumprir a CPT?
Nem sempre um beneficiário que possui algum tipo de doença ou lesão preexistente terá de cumprir a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Algumas operadoras oferecem isenção total desse tipo de restrição na cobertura e para carências, mas normalmente isso só é possível em planos empresariais acima de 30 vidas.
A carência contratual de um plano de saúde é semelhante à CPT, porém, com prazos menores.
Assim que um beneficiário contrata um plano de saúde que cobre geneticista ou qualquer outra especialidade é comum que a operadora exija o cumprimento de carências, que variam conforme o procedimento médico.
Confira a seguir os prazos máximos de carência, definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
- Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) – 24 horas;
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional – 300 dias;
- Demais situações – 180 dias.
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Quanto custa uma consulta com geneticista?
Caso você ainda não tenha um plano de saúde que cobre geneticista, o valor de uma consulta com essa especialidade custa, em média, R$700,00, tendo em mente que existe a possibilidade de você precisar se consultar mais de uma vez.
Além disso, muitas vezes esses profissionais irão solicitar exames genéticos, que também podem pesar significativamente no bolso do paciente. Portanto, contrate seu convênio hoje mesmo com um desconto especial!
Como saber se meu plano de saúde cobre geneticista?
Para se certificar que seu plano de saúde cobre geneticista, você deve, primeiramente, descobrir qual é a segmentação do seu convênio. Como já mencionado, planos ambulatoriais cobrem, obrigatoriamente, a especialidade.
Outra alternativa para descobrir se seu plano de saúde cobre geneticista é telefonar diretamente na Central de Atendimento da sua operadora e questionar sobre. Simples, não?
Exemplos de plano de saúde que cobre geneticista
Como já mencionamos anteriormente, convênios ambulatoriais são os tipos de plano de saúde que cobre geneticista. Porém, visando que você encontre o seguro ideal para você, a Compare optou por separar alguns exemplos. Confira:
- Bradesco Saúde Efetivo: a partir de R$291,53 ao mês
- SulAmérica Direto: a partir de R$151,56 ao mês;
- Central Nacional Unimed Clássico: a partir de R$177,96 ao mês;
- Amil S450: a partir de R$265,21 ao mês;
- NotreDame Intermédica Advance: a partir de R$183,78 ao mês.
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Plano de saúde cobre geneticista? Vídeo tudo sobre
Como contratar um plano de saúde que cobre geneticista?
Para aderir a um plano de saúde que cobre geneticista, primeiramente, você deve separar os documentos solicitados pela operadora e enviá-los ao seu corretor de confiança, que encaminhará a sua proposta para a prestadora.
Após a aprovação da sua solicitação (o processo dura cerca de 10 dias úteis), você assinará a apólice juntamente ao seu consultor, e já poderá usufruir do seu plano como bem entender, bastando somente respeitar os prazos de carência.
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Conclusão
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