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CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS

CARTA DE PERMANÊNCIA GOLDEN CROSS: QUAL É A SUA IMPORTÂNCIA?

Neste post elaboramos um conteúdo sobre a carta de permanência Golden Cross, de modo que você possa entender como ela é importante principalmente para os casos em que o cliente deseja trocar de plano.

Ensinaremos como fazer a solicitação da carta de permanência Golden Cross de forma simplificada, mas caso precise de assistência, os nossos consultores estão à disposição para ajudar!

Aproveite a oportunidade para contratar um convênio até o final do mês com descontos de até 50% 1ª na mensalidade. 

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O Que é a Carta de Permanência Golden Cross?

A carta de permanência Golden Cross é um documento que contém informações importantes sobre o seu plano como, padrão de acomodação, data de entrada, data de saída ou atual, entre outros dados. 

Esse documento é de extrema relevância para os beneficiários que desejam cancelar a categoria contratada ou, principalmente, para os que tem o intuito de mudar para um novo convênio obtendo a redução de carências.

Mas afinal, o que são carências contratuais? Basicamente, são os prazos estipulados pela operadora após a adesão do plano, devendo ser cumpridos para que o cliente possa realizar os procedimentos médicos cobertos.

Por exemplo, normalmente, o período de carência para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas, mas para os demais serviços ele costuma ser maior.

Explicaremos em um dos próximos tópicos como a carta de permanência Golden Cross pode ser utilizada para esse feito porque agora, chegou o momento de aprender como solicitá-la. 

Aprenda Como Solicitar a Carta de Permanência Golden Cross

Formalizar o pedido da carta de permanência Golden Cross é muito mais fácil do que parece e pode ser feito diretamente com a instituição ou com o auxílio de um consultor de confiança

O primeiro passo é certificar-se de entrar em contato com os documentos em mãos para que os casos sejam exigidos, sendo eles o RG, CPF e cartão do convênio, para pedir a carta de permanência Golden Cross. 

A operadora disponibiliza um serviço de SAC que atende todos os dias durante 24 horas no telefone 0800 728 2001​. Para deficientes auditivos que possuam aparelho compatível, existe um número exclusivo: 0800 727 2001​.

Se você preferir, poderá fazer o pedido pelo site preenchendo o formulário disponível no Fale Conosco. Para isso, selecione o assunto “Outros” e explique que deseja obter a carta de permanência Golden Cross.

Presencialmente, a solicitação pode ser realizada na sede, que se encontra situada na Avenida Armando Lombardi, n° 400, Ljs. 101 a 104 Parte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22.640-000.

Quando Pedir a Carta de Permanência Golden Cross?

Não existe um momento específico para realizar a solicitação da carta de permanência Golden Cross, já que até mesmo quem cancelou o plano pode fazer se quiser conferir o período em que esteve ativo no convênio. 

Contudo, para as situações onde o cancelamento da categoria já foi feito e o cliente decide realizar uma nova contratação, é recomendado apresentar a carta de permanência Golden Cross em até 60 dias para obter benefícios.

Vale a pena ressaltarmos que neste caso, cumprir o período mínimo de continuidade no plano é imprescindível para os beneficiários que desejam realizar a mudança com diminuição/isenção das carências.  

Veja a seguir como poderá adquirir uma categoria melhor ou mais barata através da portabilidade e da migração de plano, utilizando a carta de permanência Golden Cross. 

Veja um Modelo de Carta de Permanência Golden Cross

Ficou curioso sobre como a carta de permanência normalmente é desenvolvida pelas operadoras de saúde? Então, confira um exemplo a seguir:

 

São Paulo, 1 de setembro de 2022


Atendendo sua solicitação, seguem as informações referentes ao seu período de permanência nesta operadora:


Nome fantasia da operadora: 

Nº de registro da operadora:


Beneficiário

Nome do beneficiário:

Segurado em remissão:

Data de nascimento:

CPF:

Nº da matrícula do beneficiário no plano:

Nome do titular do plano:


Produto/Contrato

Tipo de contratação:

Segmentação assistencial do plano (cobertura):

Área de abrangência geográfica:

Nome do produto registrado na ANS:

Nome comercial do plano na operadora:


Prazo de permanência do beneficiário no plano:

Início: Fim: 


Ingressou por portabilidade: (  ) Sim (  ) Não


Cobertura Parcial Temporária – CPT? (  ) Sim (  ) Não


Atenciosamente,


(Assinatura da operadora)

Diferenças Entre Portabilidade e Migração

Uma dúvida frequente entre os clientes que buscam mudar de convênio é se há diferença nos processos de portabilidade e migração. E a resposta para esse questionamento é sim! 

A portabilidade é um procedimento feito através de um formulário digital, sendo intermediado especificamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Os critérios gerais estabelecem que: 

 

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado e o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual;
  • O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:

 

1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP);

2ª portabilidade: se tiver feito portabilidade antes, o prazo exigido é de pelo menos 1 ano. Caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no anterior o período é de 2 anos.

 

Em contrapartida, a migração é um processo bem mais simples e que não requer tantas regras, por isso, costuma ser mais utilizado. Nela, a mudança é feita diretamente com a operadora do plano. 

Para isso, é necessário apenas apresentar a carta de permanência Golden Cross e optar por um convênio médico congênere (semelhante). Assim, você pode garantir diversas vantagens, como 40% de desconto no 1º mês!

O Que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

A Cobertura Parcial Temporária está presente no contrato da maior parte dos planos e se refere a um período de até 24 meses que restringe o beneficiário em determinadas situações. 

Nesse caso, a operadora suspenderá a assistência em procedimentos relacionados com uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) declarada pelo titular, ou dependente legal, antes da contratação do plano. 

Como Migrar de Plano Com a Carta de Permanência Golden Cross?

Apesar da migração de convênio ser um procedimento descomplicado, ainda assim existem algumas regras obrigatórias como, por exemplo, a necessidade de que o plano atual e o novo sejam congêneres

Isso significa que deve haver compatibilidade entre eles no que diz respeito aos serviços oferecidos e também aos valores cobrados.   

Além disso, se você deseja migrar com redução de carências deverá cumprir o tempo mínimo exigido que varia conforme a instituição. Mas, ele costuma ser de 12 meses para operadoras e de 24 meses para seguradoras. 

Para descobrir se já você já cumpriu o prazo basta solicitar a carta de permanência Golden Cross! Se precisar de ajuda profissional, contate um consultor pelo telefone (11) 3863-7908 ou WhatsApp (11) 95591-3910.

Descubra se Você já Cumpriu as Carências da Operadora

Como já foi mencionado, os prazos de carências mudam de acordo com o procedimento que o beneficiário deseja realizar. 

Abaixo você poderá conferir quais são os períodos definidos pela operadora e utilizar a carta de permanência Golden Cross para reduzi-los:

 

  • Urgência e emergência – 24 horas;
  • Consultas médicas – 24 horas;
  • Exames médicos – 30 dias;
  • Serviços auxiliares – 30 dias;
  • Exames complementares – 180 dias;
  • Casos clínicos e cirúrgicos – 180 dias;

 

Para saber se você já cumpriu de forma integral ou até mesmo parcial, consulte o contrato que foi assinado para adesão do seu plano.

Se preferir, poderá conversar com um especialista e obter ajuda para pedir a carta de permanência Golden Cross. 

Ah! É essencial que saiba que normalmente na migração não há redução e nem isenção de carências contratuais para procedimentos que envolvem parto a termo (300 dias) ou Cobertura Parcial Temporária (24 meses). 

Mude de Plano Com a Carta de Permanência Golden Cross

Primeiramente, você deve seguir o passo a passo que ensinamos no início do conteúdo para solicitar a carta de permanência Golden Cross. 

Após isso, basta realizar uma cotação online em apenas 3 etapas e nossos consultores irão retornar o contato com uma apresentação detalhada de operadoras congêneres com o seu plano atual. 

Deste modo, você terá a certeza de que fez a escolha que melhor atende às suas necessidades e preferências, além de garantir preços diferenciados, benefícios exclusivos e redução de até 50% na primeira mensalidade

Não vai ficar de fora dessa, não é? Aproveite a chance de participar dessa promoção imperdível válida por tempo limitado. E caso tenha qualquer dúvida sobre a carta de permanência Golden Cross, não deixe de nos avisar. 

Dúvidas Frequentes (Guia Rápido)

Ao decorrer deste material, você pôde conferir informações sobre a carta de permanência Golden Cross, mas não vai parar por aí, pois separamos as dúvidas mais frequentes, para garantir a solução total de suas questões.

Quais Modalidades Garantem a Migração de Plano?

A mudança de convênio médico com redução de carências, é permitida a todas as modalidades e por isso, independentemente se o seu plano for individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, terá direito a ação.

Como Deve Ocorrer o Cancelamento do Convênio Após a Troca?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, após a portabilidade, por exemplo, o cliente precisa pedir o cancelamento do vínculo com o plano de origem em até 5 dias.

Além disso, é obrigação da operadora avisar sobre o fato, pois, em caso de descumprimento, o beneficiário estará sujeito a novas carências contratuais.

Administradoras de Benefícios Recebem Pedidos de Portabilidade?

Sim, as administradoras de benefícios, desde responsáveis pela comercialização do plano de saúde, podem receber o pedido de portabilidade, sendo necessário analisar o requerimento em até 10 dias.

Conclusão

Esperamos que suas perguntas sobre a carta de permanência Golden Cross tenham sidas respondidas nesse material, mas, se não for o caso, converse com um nossos profissionais, por meio do Canal de Comunicação 24h.

Compartilhe esse guia e deixe um feedback! Dessa forma, você nos motiva a produzir cada vez mais.

 

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