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Plano de saúde cobre redução de mama

Plano de saúde cobre redução de mama? Descubra!

Mas afinal, plano de saúde cobre redução de mama? Se você não sabe a resposta para essa pergunta, não se preocupe, pois você está no lugar certo! Neste artigo, você saberá a resposta para esse e outros questionamentos.

Se você também não sabe ao certo o que é a mamoplastia redutora, como é o seu pós-operatório e como contratar um plano de saúde que cobre redução de mama, você descobrirá neste texto detalhado e explicativo!

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O que é a mamoplastia redutora?

A mamoplastia redutora é um procedimento cirúrgico no qual é retirado o excesso de gordura do tecido glandular e da pele dos seios, até que ele chegue a um tamanho que não cause desconforto à coluna.

Os problemas de coluna são mais comuns em mulheres com seios muito grandes e, por isso, um plano de saúde que cobre redução de mama é importante.

Além disso, essa condição pode acarretar dores de cabeça, problemas com a autoestima, causando depressão, e problemas dermatológicos, graças ao atrito constante da pele.

Geralmente, a cirurgia é indicada para mulheres acima dos 18 anos, já que nessa idade a mama está completamente desenvolvida, o que garante um resultado ainda mais satisfatório.

Em que momento o plano de saúde cobre redução de mama? 

Algo importante de ressaltar é que no Brasil os planos de saúde não costumam cobrir cirurgias plásticas que sejam estéticas.

Portanto, se você precisa fazer o procedimento de reduzir as mamas, é necessário indicação médica comprovando que é para a saúde da paciente e não por estética. Nesses casos o plano de saúde cobre redução de mama.

A indicação médica, deve ser feita com base em uma avaliação clínica, descrevendo quais os problemas que os seios grandes estão causando à paciente como, por exemplo, os seguintes: 

  • Danos à coluna, pescoço ou ombros;
  • Desnível nos ombros devido ao peso das alças do sutiã;
  • Irritação na pele, mais especificamente, no sulco abaixo da mama;
  • Qualquer outra patologia associada ao volume mamário que agrave ou coloque a saúde do paciente em risco.

Vale destacar outro caso no qual plano de saúde cobre redução de mama, que é no caso de lesões traumáticas e tumores, como o câncer de mama

A cobertura não só é obrigatória, como prevista no artigo 10-A da Lei 9.656/1998. “O procedimento está descrito como “mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral em lesões traumáticas e tumores”.

Como fazer a solicitação da cirurgia junto a operadora?

Estando ciente das condições em que o plano de saúde cobre redução de mama, o primeiro passo para solicitar a cirurgia é marcar uma consulta para que o médico possa avaliar sua condição. 

Se for o caso de já sofrer com dores na coluna, por exemplo, pode procurar por um ortopedista. Porém, geralmente um clínico geral já pode avaliar o caso e encaminhar para o especialista. 

Quanto mais claro for o laudo e mostrar urgência na redução da mama, como casos em que a mulher não consegue trabalhar, andar, se exercitar, etc, mais rápido é de conseguir a operação. 

Sabendo que plano de saúde cobre redução de mama, além da cirurgia quais são as outras coberturas? Assim que a autorização para realizar a cirurgia o plano de saúde vai custear: 

  • A internação; 
  • A cirurgia;
  • Os honorários do profissional escolhido. 

Sabemos que muitas mulheres têm dúvidas com relação à redução de mama, e nós vamos esclarecer as principais, já que o plano de saúde cobre redução de mama. 

1- O plano de saúde cobre redução de mama? 

Apesar de não constar no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde cobre redução de mama sim.

Conforme já foi dito anteriormente, mas é algo que vale ressaltar por ser uma das principais dúvidas quando se trata do procedimento. 

2- A cirurgia de redução de mama deixa cicatrizes?

Felizmente, nas cirurgias plásticas de hoje em dia, inclusive a de redução de mama, a incisão é feita em lugares escondidos, tornando as cicatrizes quase imperceptíveis para não afetar também a aparência dos seios. 

3- Qual é o tipo de anestesia usada? 

Na maioria dos casos, a cirurgia é realizada com anestesia geral, mas dependendo da situação pode ser epidural. 

De qualquer forma, como o plano de saúde cobre redução de mama, qualquer uma das anestesias será aplicada da forma correta e sem nenhum risco. 

4- Quais são os cuidados no pós-operatório? A recuperação é indolor?

Com relação aos cuidados, é fundamental evitar esforços físicos, exposição ao sol e fazer a utilização de malha cirúrgica ou sutiã apropriado, além dos cuidados específicos indicados pelo cirurgião. 

A recuperação costuma ser indolor, desde que as instruções médicas sejam obedecidas, principalmente na restrição de movimentação dos braços nos primeiros dias.

5- No caso de gravidez o resultado será prejudicado? 

Quando se tratar de mamas muito grandes, reduzidas acentuadamente, a lactação poderá ficar prejudicada. Em casos de pequenas e médias reduções a lactação poderá ser preservada.

Plano de saúde cobre redução de mama em casos de doença ou lesão preexistente?

Não há nenhuma restrição para mulheres portadoras de alguma doença preexistente (DLP) que as impeça de realizar a cirurgia de redução de mama.

No entanto, devido a essa condição especial, a realização do procedimento só pode ser feita após o cumprimento de carência contratual estabelecido para esses casos. 

Sendo assim, no ato da contratação do plano, a operadora poderá solicitar o preenchimento de uma declaração de saúde.

Esse documento tem como objetivo registrar informações sobre doenças ou lesões das quais os consumidores já tenham conhecimento em relação a si ou seus dependentes.

Posso ser impedido de contratar um plano pelo fato de já possuir alguma doença ou lesão?

Não. A Lei dos Planos e Seguros de Saúde garante a todos o direito de contratar um plano de saúde. 

Quando você for portador de doença ou lesão preexistente, poderá sofrer restrição ao uso do plano durante o prazo máximo de 24 meses. 

Porém, somente para procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia (UTI e similares) relacionados à doença declarada.

Ao preencher sua declaração de saúde, sempre informe as doenças ou lesões de que saiba ser portador.

O que é CPT?

Segundo a ANS, a Cobertura Parcial Temporária corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente – DLP. 

Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC.

Esse procedimento tende a estar diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário, ou seu representante legal. Saiba mais sobre a CPT neste artigo completo da Compare.

Casos em que a CPT não se aplica

Apesar da cobertura parcial temporária ser um direito do plano de saúde que cobre redução de mama, existem algumas situações que ela não pode ser aplicada. 

Existem alguns tipos de plano de saúde que cobre redução de mama em que a cobertura parcial temporária não pode ser aplicada, que é o caso dos planos de saúde coletivos e empresariais e que tenham 30 pessoas ou mais. 

Já no contrato empresarial que tem menos de 30 pessoas, ou em casos em que a adesão foi feita após 30 dias pelo funcionário, a operadora pode exigir a cobertura parcial temporária. 

Quando se trata de um plano de saúde que cobre redução de mama coletivos por adesão, a situação é diferente. Nesse caso, a cobertura parcial temporária pode ser exigida pela operadora sem vínculo com vidas inclusas 

Exemplos de plano de saúde que cobre redução de mama

Existem alguns exemplos de plano de saúde que cobre redução de mama e, para que você não fique perdido na hora de escolher o seu, a Compare fez uma seleção exclusivamente dedicada a você! Confira abaixo:

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Como contratar um plano de saúde que cobre redução de mama?

Para contratar um plano de saúde que cobre redução de mama é muito simples! Primeiramente, você deve enviar a documentação solicitada pela operadora para o seu corretor de confiança.

O mesmo irá encaminhar sua proposta para a prestadora, que terá até 10 dias úteis para aprová-la. Em seguida, você assinará o contrato juntamente ao seu corretor, e já poderá usufruir do seu convênio como quiser!

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Conclusão

Já sabe se seu plano de saúde cobre redução de mama? Esperamos que sim e, caso seja do seu interesse, nós te disponibilizamos conteúdos semelhantes a este no Blog da Compare. Aproveite para conferi-los!

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