Plano de saúde cobre imunoterapia? Descubra de uma vez!
Mas afinal, plano de saúde cobre imunoterapia? Sendo um dos tratamentos para câncer mais modernos e menos invasivos existentes, sua cobertura está incluída nos convênios médicos?
Neste artigo detalhado, você saberá a resposta para essa e outras perguntas relacionadas, como qual a diferença entre imunoterapia e quimioterapia, o que são as doenças e lesões preexistentes e muito mais!
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Mas afinal, plano de saúde cobre imunoterapia?
Por se tratar de uma cobertura obrigatória, prevista pelo rol de procedimentos da ANS, que é a agência reguladora dos planos privados no Brasil, todo e qualquer plano de saúde cobre imunoterapia.
Ou seja, caso você já possua algum convênio médico ou esteja em busca de contratar uma assistência médica de qualidade, você terá esse tratamento incluído, pois ele é obrigatório por lei.
Em quais circunstâncias o plano de saúde cobre imunoterapia?
O que diz a ANS: Segundo a resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização.
Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos:
- Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
- Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
- Terapia para diarreia;
- Terapia para dor neuropática;
- Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
- Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
- Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
- Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.
Não importa se o plano de saúde é individual, familiar, coletivo por adesão ou mesmo empresarial, qualquer modalidade de plano de saúde cobre imunoterapia para o tratamento do câncer e seus medicamentos adjuvantes.
Havendo indicação médica de que a imunoterapia é o tratamento recomendado, o paciente tem direito a cobertura do tratamento pelo seu convênio médico.
Entenda o que é DLP e como isso afeta o plano de saúde
Quando uma pessoa decide contratar um plano de saúde que cobre imunoterapia, é comum que a operadora solicite um uma declaração de saúde, cujo cliente precisa declarar se é portador ou sofre de alguma DLP.
Essa declaração será fundamental para definir se o plano de saúde cobre imunoterapia ou não, entenda por quê:
Caso o paciente já tenha sido diagnosticado com câncer antes da contratação do convênio médico e afirme isso na declaração de saúde, o mesmo terá de cumprir a Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Sendo assim, no ato da contratação do plano de saúde, a operadora poderá solicitar o preenchimento de uma declaração de saúde, que visa registrar informações sobre doenças das quais os consumidores já possuem.
Se o seu plano de saúde cobre imunoterapia, mas você era portador de câncer previamente à adesão, você terá uma restrição de 24 meses para o tratamento. Porém, isso é negociável.
Entenda mais sobre a Declaração de Saúde
É o formulário que acompanha o contrato do plano de saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor na contratação do plano.
Ou seja: quando uma pessoa vai contratar um plano de saúde, deve preencher um formulário com perguntas a respeito do seu estado de saúde.
Neste documento, o beneficiário deve assinalar com “SIM” ou “NÃO” dando ciência sobre problemas de saúde que já existiam antes da contratação do plano. Assim, a operadora pode oferecer para o beneficiário a CPT.
É importante ressaltar que a CPT abrange apenas cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC, como no caso da imunoterapia.
No entanto, coberturas simples como consultas e exames de baixa complexidade poderão ser realizados normalmente pelo beneficiário.
Casos em que CPT não se aplica
Apesar da cobertura parcial temporária ser um direito de todo e qualquer plano de saúde que cobre imunoterapia, existem algumas situações que ela não pode ser aplicada.
Existem alguns planos em que a cobertura parcial temporária não pode ser aplicada, que é o caso dos planos de saúde coletivos e empresariais e que tenham 30 pessoas ou mais.
Já no contrato empresarial que tem menos de 30 pessoas ou, em casos em que a adesão foi feita após 30 dias pelo funcionário, a operadora pode exigir a cobertura parcial temporária.
Sabendo que o plano de saúde cobre imunoterapia, como o procedimento é feito?
Agora que você já sabe como o plano de saúde cobre imunoterapia, entenda mais sobre o procedimento:
A imunoterapia é um tipo de tratamento biológico que visa potencializar o sistema imunológico de maneira que este possa combater infecções e outras doenças como o câncer.
Alguns dos tratamentos imunoterápicos estimulam o sistema imunológico do corpo de uma forma muito geral, enquanto outros ajudam o sistema imunológico a atacar especificamente as células cancerígenas.
A imunoterapia costuma ser muito eficaz em alguns tipos de câncer, como melanoma, câncer renal, câncer de pulmão, etc. Vale ressaltar que todo o tratamento e medicação deve ser feito conforme a recomendação médica.
Qual a diferença entre imunoterapia e quimioterapia?
Mesmo sabendo que o plano de saúde cobre imunoterapia, é importante entender a diferença entre ambos os termos, afinal, muitas pessoas confundem esses dois tipos de tratamento para o câncer.
Os mecanismos oferecidos pela quimioterapia visam atacar as células tumorais diretamente, enquanto a imunoterapia ajuda o próprio sistema imunológico do paciente a identificar e derrotar os tumores malignos.
Qual o valor de uma sessão de imunoterapia?
Se você não tem um plano de saúde que cobre imunoterapia, você terá de arcar com os valores integrais das sessões particulares. Portanto, não deixe de contratar seu seguro saúde com a Compare!
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Como saber se meu plano de saúde cobre imunoterapia?
Para se certificar que seu plano de saúde cobre imunoterapia, você pode entrar em contato com um dos especialistas da Compare pelo canal de atendimento que preferir e questionar.
Também é possível ter essa certeza ao falar diretamente com a sua operadora de saúde. É importante perguntar também, acima de tudo, se você está apto para realizar esse tratamento, tendo em vista as carências.
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Como contratar um plano de saúde que cobre imunoterapia?
Se você quer contratar um plano de saúde que cobre imunoterapia, o primeiro passo é enviar a relação de documentos solicitada pela operadora ao seu corretor, que criará e encaminhará a sua proposta para a prestadora.
A operadora terá até 10 dias úteis para aprová-la e, após a assinatura do contrato, você poderá usufruir do seu mais novo convênio médico como bem entender, bastando somente se atentar aos prazos de carência contratual.
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Conclusão
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