CARTA DE PERMANÊNCIA MED TOUR
Você sabe o que é a carta de permanência Med Tour? Se não, confira neste artigo a explicação completa do que é esse documento, quando e como utilizá-lo.
Confira a seguir o passo a passo de como usufruir dos benefícios que a carta permanência oferece aos seus clientes. Caso precise de ajuda, contate um dos nossos consultores, que estão à disposição para ajudar.
Se deseja mudar de plano, utilize a carta de permanência e adquira um desconto de até 30% na 1° mensalidade do seu novo convênio.
O QUE É A CARTA DE PERMANÊNCIA MED TOUR?
A carta de permanência do plano Med Tour é um documento que assegura
o tempo de permanência do beneficiário no plano. Além disso, é utilizado para comprovar a fidelização do cliente com a operadora.
Esta carta, conta com informações importantes do usuário, como: Nome do titular, RG, CPF, tipo de acomodação, data de início da contratação e saída do plano de saúde.
O documento também apresenta se todos os prazos de carências do plano já foram cumpridos pelo cliente. A contar do início da contratação, é obrigatório que o usuário cumpra todas as carências do plano.
É importante que o beneficiário saiba que a carta de permanência Med Tour pode ser solicitada a qualquer momento. Basta o cliente entrar em contato com a operadora e consultar se os prazos de carências já foram cumpridos.
COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA MED TOUR?
A carta de permanência Med Tour pode ser solicitada apenas pelo titular do convênio, isso significa que esse documento não pode ser requerido por terceiros, como é o caso de dependentes.
Para obter a carta, é simples. Basta o titular entrar em contato com a operadora pela Central de Atendimento ao cliente, pelos seguintes números: (11) 4968 – 5115 e o SAC 11 4968-5126 / 0800-162055.
Após o beneficiário solicitar a carta de permanência Med Tour com a operadora, é possível que o documento seja entregue de imediato ou em até 5 dias úteis.
QUANDO SOLICITAR A CARTA PERMANÊNCIA MED TOUR?
O titular do convênio médico pode solicitar a carta de permanência a qualquer momento, até mesmo quando desejar mudar para um novo plano de saúde.
Em caso de migração de convênio, é necessário que o cliente apresente a carta para a nova operadora dentro do prazo de 60 dias, para que assim o usuário possa receber redução de carências no novo plano.
É importante que o beneficiário saiba que cada operadora determina as suas próprias regras de migração. Sendo assim, algumas exigem que o usuário tenha permanência mínima de 6 a 12 meses, no plano antigo.
Contate um especialista da Compare e conheça todas as condições necessárias para a migração de plano.
O QUE É PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes dos beneficiários. Afinal de contas, existe diferença entre migração e portabilidade? A resposta é sim! Neste parágrafo iremos te explicar qual é a diferença entre essas modalidades.
A portabilidade é a troca do beneficiário para um novo plano de saúde, entretanto, nessa modalidade é essencial que o cliente cumpra algumas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sendo assim, na portabilidade é obrigatório que o usuário tenha 2 a 3 anos de permanência mínima para efetuar a troca de convênio. Além disso, é necessário que o plano atual seja semelhante ao novo convênio.
Por outro lado, a migração é mais simples. Basta o beneficiário entrar em contato com a operadora, apresentar a carta permanência e efetuar a troca de operadora.
Ainda têm dúvidas? Entre em contato com um dos nossos atendentes, solicite a sua carta de permanência Med Tour e faça a migração do seu plano.
POSSUI INTERESSE EM FAZER A MIGRAÇÃO DE PLANO?
A migração nada mais é do que a ação de aderir um novo plano de saúde. Isso significa que, se o cliente possui um convênio e quer mudar para outro plano, isso é possível por meio da migração.
Porém, vale ressaltar que essa alteração só é possível em planos congêneres. Ou seja, planos que tenham semelhança de cobertura com o convênio médico atual.
Para o beneficiário realizar a migração do plano, é necessário estar com o pagamento de todas as mensalidades em dia, com a operadora atual. Converse com um consultor da Compare e realize a sua migração!
O QUE SÃO CARÊNCIAS CONTRATUAIS?
As carências contratuais nada mais são do que o prazo de espera em que o cliente deve aguardar para utilizar os serviços e diferenciais disponíveis pelo plano de saúde contratado.
Normalmente, as carências são iguais para todos os planos, porque quem as estabelece é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Veja quais são as carências do Med Tour:
- 24 horas: para atendimentos de urgência e emergência;
- 30 dias: para a realização de consultas e exames simples;
- 180 dias: para a realização de exames complexos e internações
- 300 dias: para parto ( com exceção para parto prematuro);
- 720 dias: para casos de lesões e doenças pré-existentes.
O QUE SÃO DOENÇAS OU LESÕES PREEXISTENTES?
Doenças ou lesões preexistentes são aquelas que o cliente apresenta na hora da contratação do convênio. Essa informação deve constar na Declaração de Saúde, que é um documento exigido pelas operadoras.
Converse com um consultor online e garanta já a sua carta de permanência Med Tour!
QUERO MUDAR DE PLANO, COMO FAÇO?
Primeiramente, para mudar de convênio médico é necessário solicitar a carta de permanência, tendo recebido ela, solicite a sua consultoria com um dos nossos atendentes.
A corretora Compare possui mais de 11 anos de experiência no mercado de planos de saúde, planos odontológicos e planos para pets. Atualmente, atende cerca de 5 mil empresas com planos de saúde empresariais e 2,5 mil vidas, garantido inúmeras vantagens.
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