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CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE

Neste artigo, iremos te auxiliar a solicitar a carta de permanência Garantia de Saúde, e explicaremos o que é, como e quando utilizar esse documento tão importante, principalmente no momento de mudar de convênio médico. 

Acompanhe nos próximos tópicos um guia completo de como fazer o pedido deste documento. Caso precise de ajuda, os nossos atendentes estão à disposição para te ajudar nessa solicitação. 

Contanto até o final deste mês de outubro, você garante um desconto de até 30% na 1° mensalidade do seu plano de saúde!

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Sobre a Empresa

O QUE É A CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE?

A carta de permanência Garantia de Saúde é um documento que comprova o tempo de permanência do beneficiário no convênio médico. Além do mais, serve para assegurar a fidelidade do cliente com a operadora

Este documento também conta com  informações importantes do cliente, como: nome do titular, RG, CPF, cobertura escolhida, tipo de acomodação, data de início do contrato até a data de saída do plano. 

A carta é utilizada para comprovar se o usuário utilizou todos os prazos de carências disponibilizados pelo plano. Vale ressaltar que, é obrigatório que o beneficiário cumpra todos os prazos de carências estipulados pela operadora. 

Além disso, este documento pode ser solicitado a qualquer momento pelo usuário. Entretanto, para que o cliente saiba se o tempo de carência foi cumprido existem outros meios.

COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE?

Para fazer a solicitação da carta de permanência Garantia de Saúde, é simples. Porém, é importante o usuário saber que apenas o titular do convênio pode solicitar esse documento. 

Sendo assim, para o titular adquirir a carta de permanência Garantia de Saúde basta entrar em contato com a operadora pela Central do Cliente, por meio do SAC –  (11) 2037-8500. 

Após o cliente entrar em contato com a operadora e fazer a solicitação do documento, é possível que a carta seja entregue de imediato ou em até 5 dias úteis

QUANDO SOLICITAR A CARTA PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE? 

A carta permanência Garantia de Saúde pode ser solicitada pelo Titular do plano a qualquer momento, principalmente se o próprio tiver desejo de contratar um novo convênio médico

No caso da migração, é recomendado que o beneficiário apresente a carta de permanência para a nova operadora em um prazo máximo de 60 dias, para que assim o cliente possa ter acesso a redução de carências. 

É importante que o beneficiário saiba que cada operadora determina as suas próprias regras de migração, ou seja, algumas estipulam um prazo mínimo de permanência no plano antigo que pode variar de 6 a 12 meses.

CONFIRA O QUE É PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO

Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários. Afinal de contas, existe diferença entre portabilidade e migração? A resposta é sim! Neste tópico, vamos te explicar exatamente essa diferença, confira a seguir: 

A portabilidade nada mais é do que a troca de um plano de saúde para um novo convênio. Entretanto, nessa modalidade  é necessário cumprir as regras determinadas pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). 

Além do mais, na portabilidade é preciso que o beneficiário tenha de 2 a 3 anos de permanência mínima para que seja feita a troca, e também é essencial que o novo convênio seja semelhante ao atual. 

Por outro lado, a migração é o caminho mais simples para o cliente realizar a troca de plano, feito pela própria operadora. Basta apenas que o beneficiário apresente a carta de permanência Garantia de Saúde.

POSSUI INTERESSE EM FAZER A MIGRAÇÃO DE PLANO?

A migração nada mais é do que o ato de ir para um novo plano de saúde, isso significa que se você é usuário de um convênio e deseja tornar-se cliente de outra operadora é possível por meio da migração.

Porém, é importante que o cliente saiba que a migração só é possível se o plano antigo for congênere, ou seja, o convênio antigo deve possuir cobertura semelhante ao plano de saúde atual. 

Para realizar esse processo é preciso que o cliente esteja em dia com todas as mensalidades do seu convênios atual. Converse agora mesmo com um dos nossos especialistas!

O QUE SÃO AS CARÊNCIAS CONTRATUAIS? 

As carências contratuais são os prazos de espera, determinados pela própria operadora, em que o cliente deve aguardar para utilizar os serviços disponibilizados pelo plano de saúde. 

É importante ressaltar que as carências podem variar de acordo com a operadora. Confira a seguir as carências contratuais do plano Garantia de Saúde: 

  • 24 horas: Urgência e emergência; 
  • 30 dias: Consultas ou exames simples;
  • 180 dias: Exames, terapias, cirurgias geral e internações clínicas;
  • 300 dias: Parto;
  • 720 dias: Lesões e doenças pré-existentes.

O QUE SÃO LESÕES E DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES? 

Doenças ou Lesões preexistentes são aquelas apresentadas pelo cliente no momento da contratação. Essa e outras informações devem constar na Declaração de saúde, que é um documento exigido pela própria operadora.

QUERO MUDAR DE PLANO, COMO FAÇO? 

Para mudar de plano, o primeiro passo é solicitar a sua carta de permanência Garantia de Saúde. Com o documento em mãos, entre em contato com um dos nossos consultores online e solicite a sua migração. 

A Compare é uma corretora recordista em crescimento no ramo de planos de saúde, planos odontológicos e para pets. Ao todo são 11 anos de experiência no mercado, atendendo cerca de 5 mil empresas e 2,5 mil vidas. 

Não perca mais tempo! Faça a sua migração até o final deste mês, e garanta um desconto especial de até 30% na 1° mensalidade do seu novo plano de saúde. 

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