CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE
Neste artigo, iremos te auxiliar a solicitar a carta de permanência Garantia de Saúde, e explicaremos o que é, como e quando utilizar esse documento tão importante, principalmente no momento de mudar de convênio médico.
Acompanhe nos próximos tópicos um guia completo de como fazer o pedido deste documento. Caso precise de ajuda, os nossos atendentes estão à disposição para te ajudar nessa solicitação.
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O QUE É A CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE?
A carta de permanência Garantia de Saúde é um documento que comprova o tempo de permanência do beneficiário no convênio médico. Além do mais, serve para assegurar a fidelidade do cliente com a operadora.
Este documento também conta com informações importantes do cliente, como: nome do titular, RG, CPF, cobertura escolhida, tipo de acomodação, data de início do contrato até a data de saída do plano.
A carta é utilizada para comprovar se o usuário utilizou todos os prazos de carências disponibilizados pelo plano. Vale ressaltar que, é obrigatório que o beneficiário cumpra todos os prazos de carências estipulados pela operadora.
Além disso, este documento pode ser solicitado a qualquer momento pelo usuário. Entretanto, para que o cliente saiba se o tempo de carência foi cumprido existem outros meios.
COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE?
Para fazer a solicitação da carta de permanência Garantia de Saúde, é simples. Porém, é importante o usuário saber que apenas o titular do convênio pode solicitar esse documento.
Sendo assim, para o titular adquirir a carta de permanência Garantia de Saúde basta entrar em contato com a operadora pela Central do Cliente, por meio do SAC – (11) 2037-8500.
Após o cliente entrar em contato com a operadora e fazer a solicitação do documento, é possível que a carta seja entregue de imediato ou em até 5 dias úteis.
QUANDO SOLICITAR A CARTA PERMANÊNCIA GARANTIA DE SAÚDE?
A carta permanência Garantia de Saúde pode ser solicitada pelo Titular do plano a qualquer momento, principalmente se o próprio tiver desejo de contratar um novo convênio médico.
No caso da migração, é recomendado que o beneficiário apresente a carta de permanência para a nova operadora em um prazo máximo de 60 dias, para que assim o cliente possa ter acesso a redução de carências.
É importante que o beneficiário saiba que cada operadora determina as suas próprias regras de migração, ou seja, algumas estipulam um prazo mínimo de permanência no plano antigo que pode variar de 6 a 12 meses.
CONFIRA O QUE É PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO
Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários. Afinal de contas, existe diferença entre portabilidade e migração? A resposta é sim! Neste tópico, vamos te explicar exatamente essa diferença, confira a seguir:
A portabilidade nada mais é do que a troca de um plano de saúde para um novo convênio. Entretanto, nessa modalidade é necessário cumprir as regras determinadas pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS).
Além do mais, na portabilidade é preciso que o beneficiário tenha de 2 a 3 anos de permanência mínima para que seja feita a troca, e também é essencial que o novo convênio seja semelhante ao atual.
Por outro lado, a migração é o caminho mais simples para o cliente realizar a troca de plano, feito pela própria operadora. Basta apenas que o beneficiário apresente a carta de permanência Garantia de Saúde.
POSSUI INTERESSE EM FAZER A MIGRAÇÃO DE PLANO?
A migração nada mais é do que o ato de ir para um novo plano de saúde, isso significa que se você é usuário de um convênio e deseja tornar-se cliente de outra operadora é possível por meio da migração.
Porém, é importante que o cliente saiba que a migração só é possível se o plano antigo for congênere, ou seja, o convênio antigo deve possuir cobertura semelhante ao plano de saúde atual.
Para realizar esse processo é preciso que o cliente esteja em dia com todas as mensalidades do seu convênios atual. Converse agora mesmo com um dos nossos especialistas!
O QUE SÃO AS CARÊNCIAS CONTRATUAIS?
As carências contratuais são os prazos de espera, determinados pela própria operadora, em que o cliente deve aguardar para utilizar os serviços disponibilizados pelo plano de saúde.
É importante ressaltar que as carências podem variar de acordo com a operadora. Confira a seguir as carências contratuais do plano Garantia de Saúde:
- 24 horas: Urgência e emergência;
- 30 dias: Consultas ou exames simples;
- 180 dias: Exames, terapias, cirurgias geral e internações clínicas;
- 300 dias: Parto;
- 720 dias: Lesões e doenças pré-existentes.
O QUE SÃO LESÕES E DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES?
Doenças ou Lesões preexistentes são aquelas apresentadas pelo cliente no momento da contratação. Essa e outras informações devem constar na Declaração de saúde, que é um documento exigido pela própria operadora.
QUERO MUDAR DE PLANO, COMO FAÇO?
Para mudar de plano, o primeiro passo é solicitar a sua carta de permanência Garantia de Saúde. Com o documento em mãos, entre em contato com um dos nossos consultores online e solicite a sua migração.
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