Agravo no Plano de Saúde: o que é e como funciona?
O agravo no plano de saúde é um recurso que os contratantes de um convênio, portadores de alguma doença ou lesão preexistente, podem utilizar. Ao invés de cumprirem as carências, eles podem pagar este agravo.
Está buscando contratar um plano de saúde e não sabe o que é, como funciona e quais são as regras do agravo no plano de saúde? Pois saiba que neste artigo você vai conhecer as principais informações sobre o tema.
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O que é o agravo no plano de saúde?
O agravo no plano de saúde é uma boa opção para os contratantes que possuem Doenças e Lesões Preexistentes terem direito ao atendimento médico sem precisar esperar os 24 meses de carência.
As carências determinadas exclusivamente para as DLP’s, é a chamada de CPT (ou Cobertura Parcial Temporária), que se limita apenas a procedimentos de alta complexidade relacionados à doença preexistente.
O agravo no plano de saúde corresponde a uma tarifa extra que o beneficiário pagará no valor da mensalidade do plano. O valor pode variar conforme as despesas adicionais estimadas pela operadora.
O cálculo do valor agravante será estabelecido por uma livre negociação entre a operadora e o consumidor. Após a negociação, o beneficiário terá o direito de receber a proposta e avaliar se a opção vale a pena.
É importante ressaltar que, caso o contratante opte pelo pagamento do agravo no plano de saúde, ele não estará isento das outras carências contratuais, como as de exames de alta complexidade, terapias e cirurgias.
Compreenda as alterações nas carências contratuais
Mesmo que pareçam semelhantes, é importante que antes de contratar um novo plano de saúde você busque conhecer as carências contratuais e os tipos de cobertura do convênio, para não confundi-los futuramente.
A seguir, você irá conferir uma lista completa com as possíveis alterações que podem ocorrer dentro do seu plano de saúde.
Cobertura Total
O Art. 6° da Resolução Normativa 162/07 da ANS, prevê que a operadora poderá oferecer a cobertura total, sem cobrar taxas extras ao usuário, mas caso não opte, deverá obrigatoriamente oferecer a CPT ou agravo.
- 1º Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer CPT. O oferecimento de CPT neste caso é obrigatório, sendo facultado o oferecimento de Agravo como opção à CPT.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
A Cobertura Parcial Temporária (ou CPT) no plano de saúde, é o período de 24 meses que o beneficiário ficará isento do direito à cobertura integral do convênio médico.
A CPT é aplicada pela operadora quando o beneficiário do plano é portador de alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP) e a informa na Declaração de Saúde.
É importante saber que a CPT é aplicada para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade. Para procedimentos simples, como consultas e exames, a cobertura deve ser garantida.
Como funciona o agravo no plano de saúde?
Da mesma forma que as carências contratuais possuem períodos diferentes para cada procedimento, o agravo no plano de saúde também possui condições distintas para cada tipo de plano.
Confira, a seguir, como funciona este recurso tão essencial em cada tipo de plano:
Planos empresariais
Em convênios empresariais com mais de 30 vidas não será permitida a aplicação do agravo no plano de saúde, entretanto, em planos com menos de 30 participantes, a aplicação é legítima.
Planos coletivos por adesão
Diferentemente dos planos empresariais, os planos coletivos por adesão terão a aplicação do agravo no plano de saúde permitida independentemente da quantidade de participantes.
Como solicitar o agravo no plano de saúde?
O agravo é uma ótima opção para substituir a Cobertura Parcial Temporária. Ele permitirá que o beneficiário tenha acesso a procedimentos de alta complexidade sem o cumprimento do prazo das carências contratuais.
Para solicitar a aplicação do agravo no plano de saúde e se livrar da CPT é muito simples: basta entrar em contato com a operadora e realizar uma negociação direta.
O cálculo do valor será realizado pela própria prestadora, e você terá a oportunidade de avaliar a proposta, valores e cálculos antes de realizar a contratação e se certificar se vale a pena pagar ou não pelo agravo.
Todas as operadoras aceitam solicitação de agravo no plano de saúde?
Segundo as normas impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a aceitação da solicitação de agravo no plano de saúde pela operadora é opcional, conforme consta na RN n°162/08.
Art. 6° Sendo constatada por perícia ou na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário, a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e de procedimentos de alta complexidade, a operadora poderá oferecer cobertura total no caso de doenças ou lesões preexistentes, sem qualquer ônus adicional para o beneficiário.
- 1º Caso a operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer CPT. O oferecimento de CPT neste caso é obrigatório, sendo facultado o oferecimento de agravo como opção à CPT.
Normas da ANS sobre o agravo no plano de saúde
Os beneficiários que optarem pelo agravo no plano de saúde terão o direito de receber uma proposta da empresa com o esclarecimento dos valores agravados, para o cliente avaliar se a opção vale a pena ou não.
Conforme a Resolução Normativa n° 162/07, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o agravo no plano de saúde deverá ser regido por um aditivo contratual específico, o qual deverá conter:
- O percentual ou valor do agravo;
- Período de vigência do agravo.
O agravo no plano de saúde só poderá ser interposto referente à patologia que necessite de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade (exames e cirurgias).
O percentual extra na mensalidade deve se estender ao máximo pelo prazo de 24 meses.
Quem é a ANS?
A Agência de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pelo controle, regulação, fiscalização e normatização das atividades exercidas pelas operadoras de assistência privada à saúde.
Vinculada ao Ministério da Saúde, a ANS surgiu por meio da Lei n° 9.961/2000, que lhe concedeu direitos administrativos, financeiros, patrimoniais e gestão de recursos.
Confira a seguir algumas das principais atribuições da ANS:
- Formular indicadores de qualidade de cobertura assistencial;
- Concessão, manutenção e cancelamento de registros de produtos;
- Monitoramento e controle da evolução de preços ao consumidor;
- Deliberações a respeito do registro de novas operadoras e planos;
- Análise de fusões e aquisições no setor da saúde suplementar;
- Concentração e divulgação de dados do setor.
Conheça o cálculo do agravo no plano de saúde
É importante saber que o agravo no plano de saúde não possui um valor fixo, ou seja, o valor poderá ser negociado livremente entre a operadora e o beneficiário.
Além da negociação direta com o contratante, o valor do agravo no plano de saúde leva em consideração as condições médicas do beneficiário e os gastos estimados para o tratamento da enfermidade preexistente.
É necessário pagar o agravo no plano de saúde para crianças que nasceram com alguma doença?
O plano de saúde com cobertura obstétrica assegura a inclusão do filho natural ou adotivo como dependente, isento do cumprimento de carências, desde que a inscrição ao convênio de saúde ocorra em até 30 dias.
Se a criança portadora de alguma doença congênita for inscrita dentro desse prazo ao plano, a operadora não poderá negar atendimento à Lesão ou Doenças Preexistentes, ou exigir o pagamento do agravo no plano de saúde.
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3 dicas para contratar um plano de saúde de qualidade
Sabemos que algumas dúvidas podem surgir durante a contratação de um novo convênio médico, por conta disso, é importante saber quais critérios devem ser levados em consideração durante a escolha.
Veja, a seguir, 3 dicas para contratar um plano de saúde de qualidade que nós separamos carinhosamente aos nossos clientes. Confira a seguir:
1. Contrate com uma corretora qualificada
O critério mais importante é se certificar onde e com quem será realizada a adesão. Invista em uma corretora qualificada que possa lhe oferecer segurança em todas as etapas.
A Compare conta com uma equipe altamente treinada e capacitada para atender os nossos clientes com uma metodologia 360° e, assim, ajudá-los a encontrar o plano de saúde ideal.
2. Busque conhecer a fundo a operadora
Além de conhecer os benefícios e vantagens das operadoras de saúde, busque conhecer a fundo a reputação da empresa e a qualidade das atividades exercidas.
O Programa de Qualificação da ANS divulga, anualmente, os índices de satisfação e qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, sendo uma ótima métrica para avaliar se a operadora oferece ou não bons serviços.
3. Tenha em mente as suas necessidades
Antes de realizar a adesão de um novo plano médico, entenda quais são as suas expectativas em relação à assistência médica, quais hospitais você prefere ter atendimento, para quem o serviço será destinado e etc.
Após estabelecer todas as suas necessidades, será mais simples e rápido encontrar o convênio médico que se adeque às suas solicitações. Aproveite e contrate planos de saúde até 50% mais baratos com a Compare!
Dúvidas frequentes sobre o agravo no plano de saúde (guia rápido)
Por ser um tema um pouco discutido, é comum que as pessoas possuam dúvidas frequentes acerca do assunto. Sendo assim, a Compare criou um guia rápido para auxiliar os nossos clientes.
Confira abaixo as três perguntas mais frequentes sobre o agravo no plano de saúde, e suas respectivas respostas:
Troquei de convênio, porém possuo uma DLP, posso pagar o agravo no plano de saúde?
Caso não queira aguardar o prazo de carência para Doenças e Lesões Preexistentes é permitido que você realize o pagamento do agravo no plano de saúde para usufruir da cobertura do plano para tratamento da sua DLP.
O primeiro passo para a solicitação do benefício é entrar em contato com a operadora do plano e realizar uma negociação direta dos valores agravados para o seu convênio médico.
O agravo no plano de saúde possui o mesmo valor em todas as operadoras?
Por o agravo no plano de saúde não possuir um valor fixo, cada operadora poderá estabelecer com o seu próprio cliente quais serão os valores agravados do seu plano de saúde.
O quanto acelerar o máximo pode estar reduzindo a quantidade de conversão?
O agravo é um acréscimo ao valor da mensalidade para que o beneficiário tenha o plano aceito porém com a CPT. Ou seja, ele terá direito à cobertura integral dos serviços contratados, porém precisa aguardar o prazo de 24 meses.
Conclusão
Para evitar frustrações e dificuldades durante a adesão de um novo plano médico, procure por uma corretora especialista em planos de saúde, pet e odontológicos.
Conte com a ajuda da Compare para encontrar a sua assistência médica ideal, e entender sobre as regras para a solicitação do agravo no plano de saúde.
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