ANS DETERMINA QUE PLANOS DE SAÚDE AUTORIZEM TESTE DE COVID DE FORMA IMEDIATA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou na terça-feira, 13 de abril, que planos de saúde autorizem teste de covid de forma imediata. Anteriormente a essa decisão, as operadoras poderiam demorar até três dias para prestar o serviço aos usuários.
A nova medida estabelece que os convênios médicos particulares de atendimento hospitalar serão obrigados a prestarem de forma imediata a testagem de solicitações que contemplam as condições determinadas na DUT (Diretriz de Utilização).
A DUT consiste em normas prescritas pela ANS que seguem como orientações e regulamentam a utilização da forma adequada ao uso de procedimentos médicos e exames complementares.
Segundo as informações liberadas pela ANS, a decisão tomada foi para prestar um serviço mais ágil na realização do RT-PCR, teste mais eficaz na identificação e confirmação do paciente detectado com o coronavírus.
Este exame tem cobertura obrigatória aos usuários do plano de saúde na segmentação Ambulatorial, Hospitalar (com ou sem obstetrícia) ou Referência, de acordo com a solicitação do médico assistente, aos pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda (SRAG).
A SG é reconhecida quando o paciente possui um quadro respiratório agudo, contendo os seguintes sintomas:
- Calafrios
- Coriza
- Dor de garganta
- Dor de cabeça
- Distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos
- Febre
- Tosse
Em caso de crianças, também pode ocorrer a obstrução nasal, se houver ausência de outro diagnóstico específico. Já a SRAG acomete os pacientes em um dos seguintes sintomas, de acordo com a ANS:
- Coloração azulada dos lábios ou rosto
- Dispneia/desconforto respiratório
- Pressão persistente no tórax
- Saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente
Nos menores, além dos sintomas anteriores, precisam ser observados os batimentos de asa de nariz, que consiste no alargamento e na abertura das narinas durante a respiração, cianose, desidratação, inapetência e tiragem intercostal.
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