O Que É RN 279 e Como Funciona a Extensão de Planos
Você conhece a RN 279? Ela é uma resolução, que está presente na Lei dos Planos de Saúde, que tem como foco assuntos ligados a convênios médicos após a finalização de um contrato trabalhista.
Neste conteúdo, você verá as condições presentes na RN 279, além de quem tem acesso a ela, por quanto tempo e mais.
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Sem mais delongas, veja a seguir todas as principais informações sobre o assunto.
O Que É A RN 279 Da ANS?

A RN 279, de forma resumida, é um termo da Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.9656 de 1998), que deu o direito ao colaborador que foi demitido sem justa causa de permanecer no convênio médico.
No ano de 2011, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), regulamentou essa extensão de planos, normalizando condições, prazos e outros detalhes.
Tanto que, esse benefício dispõe de uma limitação de tempo e regras que devem ser seguidas por aqueles que querem mantê-lo. Confira nos próximos tópicos como isso funciona!
Qual É A Importância Do Rol De Procedimentos?
O Rol de procedimentos constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados que foram contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9.656 e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
Dessa maneira, todos os planos de saúde precisam cobrir os procedimentos do Rol. Além disso, consta na RN 428 que todas as operadoras podem oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista na Resolução Normativa.
Isso pode acontecer por iniciativa própria ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao convênio médico privado de assistência à saúde.
Como Funciona A Extensão De Plano De Saúde?
Como já dito, a RN 279 é apropriada para aqueles que foram demitidos sem justa causa, que dispunham do plano de saúde empresarial e auxiliavam com pelo menos uma parte do pagamento (coparticipação, por exemplo).
Por essa razão, os colaboradores que não se encaixam nestes pré-requisitos não recebem essa vantagem.
Saiba que, segundo a resolução, após a demissão sem justa causa, a empresa deve informar ao ex-funcionário sobre a opção de continuar no convênio médico.
Com isso em mente, esse beneficiário precisará informar sua decisão em até 30 dias e caso resolva permanecer, passará a ser responsável pelas mensalidades.
Mas também, de acordo com a mesma resolução, se ele quiser mudar de plano, poderá fazer uma portabilidade de carências em até 60 dias.
Dependentes Também Têm Direito À Extensão De Plano?
Sim, a RN 279 diz que até mesmo os dependentes têm direito a permanecer no plano de saúde, desde que siga os mesmos termos que são propostos durante a vigência do contrato com a operadora.
Tanto que, mesmo se ocorrer o falecimento do titular (ex-funcionário), durante o tempo restante (que vai de 6 meses a 2 anos), seus familiares poderão ficar no convênio, desde que continuem realizando os pagamentos mensais.
Neste modelo, segundo a resolução, é possível adicionar novos dependentes ao recurso.
Quem Paga Pela Extensão Do Plano De Saúde?
Como você pode ter notado, para a RN 279, quem deverá ser responsável pelos pagamentos após o fim do contrato trabalhista, é o próprio ex-empregado ou aposentado.
A empresa pode manter esses beneficiários no mesmo plano (coletivo) ou contratar um exclusivo para eles. Sendo que caso permaneça no mesmo, o reajuste será sempre aplicado a esse grupo em específico.
Contudo, para que os reajustes sejam menores, é uma boa estratégia adquirir uma adesão à parte, já que o cálculo do percentual será sobre ex-empregados, e não de toda a equipe.
Saiba que nem todas as operadoras oferecem essa possibilidade, então vale checar essa informação com um consultor online.
Como Fica A RN 279 Para O Ex-Empregado Demitido Ou Exonerado Sem Justa Causa?
No caso dos funcionários que foram demitidos ou exonerados sem justa causa, segundo a RN 279, é possível manter o plano por um período equivalente a um ⅓ do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa.
Entretanto, eles devem respeitar o limite mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
As Regras Da RN 279 Valem Para Todos Os Tipos De Planos?
As normas presentes na RN 279 são apropriadas para todos os “novos convênios médicos”, ou seja, aqueles que foram contratados a partir de janeiro de 1999 ou foram adaptados à Lei n° 9.656 de 1998.
Quais São As Regras Da RN 279?

Existem algumas condições na RN 279 que você deve estar ciente e atento antes de optar pela permanência no plano de saúde. Veja quais são elas a seguir:
Demitidos Por Justa Causa E Pedidos De Demissão
Aqueles que foram demitidos por justa causa ou que pedem para sair da empresa, não têm direito a usufruir das condições presentes na RN 279.
Regras Da RN 279 Para O Ex-Empregado Aposentado
Em contrapartida, de acordo com a resolução, o aposentado, sobretudo aquele que conta com mais de 10 anos no negócio, tem acesso a esse benefício sem uma limitação de tempo.
Regras Da RN 279 Para Aposentados Por Invalidez
Segundo o artigo n°475, presente na Consolidação das Leis do Trabalho, a aposentadoria por invalidez não gera a extinção do contrato trabalhista, o que não permite a exclusão do beneficiário do plano de saúde.
Por essa razão, esse tipo de situação, garante a eles até 10 anos de manutenção no serviço. Além disso, essa assistência deve se manter nas mesmas condições presentes antes da aposentadoria por invalidez.
Entretanto, saiba que assim como os ex-empregados, eles devem assumir o pagamento das mensalidades do convênio médico.
Portabilidade RN 279
Para alguns casos, a RN 279 também prevê a portabilidade especial. Desta forma, ela poderá ser exercida tanto pelo demitido como pelo aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho.
Em vista disso, o beneficiário poderá migrar para um plano de saúde individual ou coletivo por adesão sem ter a necessidade de cumprir novas carências contratuais.
E também, aquele que estiver cumprindo carência ou Cobertura Parcial Temporária no convênio de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, mas deverá cumprir os respectivos períodos remanescentes.
Observação: A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma limitação de até 24 meses, que é apropriada para doenças e lesões preexistentes que são aquelas que o cliente já sabe ser portador antes da adesão.
Como Fica O Grupo Familiar Segundo A RN 279?
De acordo com os artigos 30 a 31 da LEI n° 9656, de 1998, a manutenção dos planos de saúde também é um direito do grupo familiar do empregado ou aposentado.
Isso também ocorre na RN 279, que autoriza a inclusão de novo cônjuge ou filho, desde que siga as instruções já dadas neste material.
Quem Tem Direito A Plano De Saúde Vitalício?

O convênio médico vitalício é um direito daqueles que permaneceram em uma empresa por mais de 10 anos. Isso desde que elas tenham ajudado parcialmente com o pagamento, por exemplo.
Quem Se Aposenta Perde O Plano De Saúde?
Como já explicado, de acordo com a RN 279, aqueles que se aposentam, seja devido a idade ou invalidez, não perdem o direito à assistência médica particular da empresa que faziam parte.
Quanto Tempo Posso Usar O Plano De Saúde Após Ser Demitido?
A RN 279 coloca que os ex-colaboradores de um negócio poderão ficar no convênio médico por até 2 anos. Enquanto isso, os aposentados podem usufruir deste benefício durante o mesmo tempo que ele contribuiu.
Entretanto, de acordo com a resolução, no caso dos aposentados, é essencial que ele tenha cumprido um tempo superior a 10 anos, se não o tempo não será tão grande.
Além disso, os beneficiários podem optar por uma migração ou portabilidade de plano de saúde. Desta forma, eles não terão de cumprir novamente as carências na cobertura médica.
Quer saber quais são as condições para essa ação? Entre em contato com a Compare por meio do WhatsApp ou telefone (11) 3863-7908, fale com um atendente e saiba mais sobre.
Conclusão
Entendeu como funciona e qual a importância da RN 279 para aqueles que são ex-empregados ou aposentados? Se houver dúvidas sobre o assunto, contate um especialista online!
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