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Lei do vale transporte: quais as implicações?

Conheça a lei do vale transporte, e entenda qual é a importância desse benefício e quem tem direito a recebê-lo neste artigo completo e detalhado, além de outras informações de suma importância!

Descubra também como a lei do vale transporte ficou após a Reforma Trabalhista, se esse recurso faz parte do salário, como calculá-lo e diversos outros assuntos que podem ser do seu interesse.

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O que diz a lei do vale transporte? (Lei nº 7418)

A lei do vale transporte é a nº 7.418/85. Nela, é reiterado que o benefício do vale transporte precisa ser concedido pelas empresas aos seus funcionários. Devido a isso, ele não se trata de uma reposição salarial.

Mas sim, uma antecipação para a cobertura de despesas com deslocamento entre casa e local de serviço, por meio de um transporte coletivo público. 

Além disso, a lei do vale transporte estabelece que os colaboradores, de todo o país, seja em território urbano ou rural, precisam compartilhar (aproximadamente 6%) as despesas com a instituição que faz parte.

Saiba que isso deverá acontecer de maneira fixa ou temporária, dependendo do foi estipulado no contrato. Além disso, é válido ressaltar que a obrigatoriedade só entra em vigor em contratos CLT (registrados).

Quem tem direito ao vale transporte?

Um ponto importante é que todo e qualquer colaborador CLT é coberto pela lei do vale transporte, inclusive domésticos e temporários. Portanto, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem disponibilizá-lo.

Conforme exemplifica a lei do vale transporte, esse recurso precisa ser entregue independente da distância entre a residência e o local de trabalho do funcionário. 

Além disso, não há um limite mínimo ou máximo para os valores da passagem. Ou seja, é importante que no momento da contratação o empregador solicite ao indivíduo informações como:

  • Endereço residencial completo;
  • Meio de transporte que será utilizado para o deslocamento;
  • Quantidade de vezes que será realizado o deslocamento da casa para o serviço e vice-versa.

Essas informações são necessárias para garantir o cumprimento da lei do vale transporte e evitar, assim, que o colaborador forneça informações falsas, que podem ocasionar em sua dispensa por justa causa.

O funcionário pode trocar o vale transporte pelo auxílio combustível?

Desde que o colaborador e o empregador, juntos e mediante contrato individual, acordo coletivo ou convenção coletiva, conseguem — se quiserem — optar por substituir o vale transporte em vale combustível. 

Nesta situação, o preço pago a título de vale combustível deverá ser exatamente o mesmo a que o colaborador teria direito se optasse pelo VR, segundo os termos da lei do vale transporte.

Isso também é válido em relação ao desconto em folha, que deve ser de 6%, suportando a diferença (caso haja) que exceder ao percentual normal, ou seja, do benefício somente e não ao gasto total do empregador.

Nessas condições o valor pago como vale combustível não é considerado salário e, por isso, não incide contribuição previdenciária e nem será considerado para base de cálculo de direito trabalhista segundo a SC.

Portanto, sim, o funcionário pode fazer a troca do vale transporte pelo vale combustível, se a instituição da qual faz parte permitir.

Estagiários têm direito ao benefício?

Como não são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e sim pela Lei nº 11.788/2008, esse benefício funciona de uma forma completamente diferente para os estagiários. 

Afinal, a modalidade de trabalho é caracterizada como um “ato educativo supervisionado” e tem como foco, primordialmente, preparar o estudante para o mercado de trabalho, por meio de um aprendizado profissional.

Portanto, em estágios obrigatórios, a empresa precisa, sim, conceder o VT. Em contrapartida, no não obrigatório, o benefício se torna facultativo, ficando a critério da empresa da qual o estagiário pertence.

Como ficou a lei do vale transporte após a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, alterando vários pontos da legislação. Porém, é importante ter em mente que ela não alterou a lei do vale transporte. 

Sua mudança significativa ficou para as horas in itinere, ou seja, o tempo gasto durante o deslocamento do funcionário de sua casa até a sede da instituição. 

Pois, com a implementação da reforma, o período de deslocamento do funcionário não é mais considerado como parte da jornada de trabalho, uma vez que agora a nova lei entende que ele não está à disposição da empresa.

Outra mudança foi em relação a pequenos e médios negócios, que no passado poderiam prever um tempo de deslocamento e fixá-lo para que não houvessem alterações (se aprovado em acordo), mas que foi revogado.

O vale transporte é parte do salário?

Não, o custo do VT não integra o salário e deve ser considerado base de cálculo para fins de pagamento dos reflexos salariais devidos aos trabalhadores, bem como férias, décimo terceiro, FGTS e previdência.

Ou seja, o vale transporte é considerado um benefício “extra”, porém, ele costuma ser descontado do pagamento mensal.

Como calcular os descontos do benefício?

A lei do vale transporte diz que o valor do benefício é baseado na alíquota de 6%, que é o máximo a ser abatido do pagamento. Para descobrir o valor dos 6%, basta fazer uma regra de 3.

Sua aplicação é simples, sendo necessário somente multiplicar o salário bruto pela porcentagem.

Como funciona o vale transporte em caso de faltas e férias?

Quando o funcionário se ausenta do trabalho — seja com ou sem atestado, licença, abono ou férias — ele não tem direito ao VT, pois nesses casos não foi necessário o deslocamento até a empresa. 

Se a instituição já realizou o pagamento, o valor pode ser compensado no mês seguinte.

O que a lei do vale transporte diz sobre entregar o valor em dinheiro?

Saiba que a lei do vale transporte, em alguns casos, libera a entrega desse valor em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, como quando há acordo ou convenção coletiva de trabalho.

É possível pagar o VT no contracheque, em situações de falta de estoque. Assim, o funcionário efetua por conta própria o pagamento da despesa com deslocamento e o chefe é autorizado a quitar a parcela na folha.

Isso também ocorre para empregadas domésticas, desde que seja feito um campo específico no Sistema do eSocial, que será responsável por apurar o preço final do VT. 

Contudo, se for em espécie, é necessário ter um recibo impresso e assinado e, segundo a lei do vale transporte, ele deverá ser entregue antecipadamente.

Como funciona a lei do vale transporte em home-office?

A lei do vale transporte não é válida em caso de home-office, não sendo necessário o pagamento. O mesmo é apropriado se o empregado reside no próprio local de trabalho.

Portanto, a lei do vale transporte só é aplicada nas situações em que há o deslocamento de determinado local até a sede da organização.

Empresas que oferecem ônibus fretados, precisam oferecer o vale transporte?

Negócios que oferecem veículo adequado, próprio ou contratado, para deslocar seus colaboradores da residência ao trabalho e vice-versa, não precisam conceder o VT.

Todavia, se o transporte coletivo somente faz um trecho do trajeto, exigindo que o funcionário escolha outra forma de deslocamento para seu acesso, é essencial entregar o vale transporte nessas circunstâncias.

Aqueles que recusam utilizar o ônibus fretado concedido pela instituição, não têm direito ao benefício, pois, a lei do vale transporte dispensará essa obrigação. 

Esse fator também é válido se houver preferência pelo veículo próprio por parte deste empregado. 

O que fazer se o funcionário utilizar o vale transporte indevidamente?

A lei do vale transporte é geralmente constituída de declarações, que se quebradas pelo beneficiário, são classificadas como falta grave, que pode ocasionar em demissão por justa causa.

Isso se dá porque esse valor deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento da residência ao trabalho (e vice-versa) por meio do ônibus coletivo ou outro transporte público. 

Além disso, a venda do VT, transferência do cartão de passagens a terceiros e uso para lazer, são situações que configuram ato faltoso do colaborador, que estarão sujeitos a aplicação de medida disciplinar.

Por essa razão, segundo a lei do vale transporte, as punições são a advertência, suspensão e demissão por justa causa, que dependem da gravidade do ato.

Quem não tem direito ao vale transporte?

Segundo a lei do vale transporte, não têm direito ao benefício os colaboradores que residem a uma distância inferior a 1 km do local de trabalho ou os que utilizam veículo próprio para locomoção. 

Também não têm direito ao vale transporte os funcionários estagiários, por não pertencerem ao modelo de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quando foi sancionada a lei do vale transporte?

A lei do vale transporte foi sancionada em 12 de março de 1985, porém, houveram alterações nelas com o passar do tempo, sendo a mais recente a da Reforma Trabalhista de 2021.

Apesar de relativamente antiga, a legislação tende a mudar com o decorrer do tempo, podendo sofrer novas atualizações no futuro.

Conclusão

Esperamos que esse material sobre a lei do vale transporte tenha te ajudado com suas dúvidas. Porém, se ainda dispor de alguma, fale conosco via WhatsApp no número (11) 91935-4410.

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