CARTA DE PERMANÊNCIA CEMIL
CARTA DE PERMANÊNCIA , Para contratar um novo seguro, realizamos sua migração de plano de forma prática e segura.
A oferta de 40% de desconto na migração é especial para clientes que desejam cancelar e migrar para um novo plano.
*A campanha é válida até o final do dia de hoje.
CARTA DE PERMANÊNCIA
A carta de permanência Cemil é um documento muito importante para que você não precise cumprir os prazos de carência ao aderir a um novo plano de saúde. Ela deve ser solicitada antes que você efetue o cancelamento do plano, pois se não fizer isso, deverá cumprir os prazos de carência da mesma forma.
Ao contratar um plano de saúde, devemos levar uma série de coisas em consideração, não é mesmo? Rede credenciada, tipos de coberturas inclusas, segmentação assistencial, categoria de plano, entre outros. Ao sair dele, também. A portabilidade de carências, cancelamento, migração, entre outros documentos, são primordiais para que você consiga sair de um plano e entrar em outro com total segurança e praticidade. E a carta de permanência Cemil é a primeira de todas essas etapas. Mas como solicitá-la? Neste artigo, iremos explicar tudo à você.
O QUE É PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS?
É a possibilidade de contratar um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou coletivo por adesão, dentro da mesma operadora de planos de saúde ou em operadoras diferentes, sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Para usar a portabilidade pela primeira vez, você deverá estar no seu plano de saúde há pelo menos 2 anos ou 3 anos, no caso do cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Você não pode estar em carência no
plano de origem para usar a portabilidade. A partir da segunda vez, basta
estar por no mínimo um ano no seu plano.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS?
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades, tais como: comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
- Comprovante de prazo de permanência, tais como: proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
- Se o plano de destino for de contratação coletiva, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual.
- Se o beneficiário estiver em cumprimento de CPT, deverá apresentar cópia da Declaração de Saúde preenchida no plano de origem ou de documento que ateste que estava cumprindo CPT que especifique a doença ou lesão preexistente declarada.
O beneficiário poderá solicitar à operadora do plano de origem, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, a declaração para fins de Portabilidade com as informações referentes ao plano de origem e ao beneficiário. A operadora do plano de origem terá o prazo de 10 (dez) dias para disponibilizar a declaração ao beneficiário.
Além dos documentos acima relacionados, a operadora do plano de destino poderá solicitar ao beneficiário os documentos pessoais usualmente requeridos para fins de contratação de planos de saúde, tais como carteira de identidade e comprovante de residência. A exigência de documentos de difícil obtenção pelos beneficiários pode ser interpretada pela ANS como uma tentativa de impedir ou restringir a participação de consumidor em plano privado de assistência à saúde, por ocasião da portabilidade de carências, passível de aplicação de penalidade.
COMO FUNCIONA A MIGRAÇÃO DE PLANO ?
É a assinatura de um novo contrato de plano de saúde ou o ingresso em um contrato de plano de saúde coletivo por adesão, na mesma operadora, em planos de saúde com registro na ANS na situação “ativo”, ao mesmo tempo em que ocorre a extinção do vínculo ou do contrato até 01/01/1999.
EXISTEM MULTAS E TAXAS AO MIGRAR DE PLANO?
Quando você realizar a migração de plano, não poderão haver taxas específicas e nem discriminação de preços de planos em virtude da utilização dessas regras, ou seja, não é permitida a cobrança de quaisquer acréscimos diversos das condições normais de comercialização de um plano de saúde.
O QUE É COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT)?
Não serão cobertos pelo plano de saúde procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados apenas às doenças ou lesões preexistentes que tenham sido declaradas no momento da contratação do plano.
Os leitos de alta tecnologia (CTI ou UTI) e os procedimentos de alta complexidade estão previstos na lista de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde estipulada pela ANS, disponível em www.ans.gov.br.
Portanto, quando não tiverem sua causa relacionada à doença ou lesão preexistente, os procedimentos deverão ser cobertos pelo plano de saúde.
COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA CEMIL?
Você pode solicitar a sua carta de permanência Cemil de forma rápida e prática, em questão de instantes. Existem três formas de solicitá-la, veja logo abaixo:
Como solicitar a carta de permanência Cemil presencialmente:
Você pode se dirigir a uma das quatro unidades administrativas do plano, confira a localização de cada uma:
Unidade Itu – Centro Médico Cemil
Rua Santa Rita, 1745 – Centro – (11) 4013-8888
Segunda à Sexta-feira: 7h00 às 19h00
Unidade Salto – Centro Médico Cemil
Rua José Revel, 173 – Centro – (11) 4021-1423
Segunda à Sexta-feira: 7h00 às 19h00
Unidade Porto Feliz – Emissão de Guias e Vendas
José Bonifácio, 115-121 Sala 09 – Centro – (15) 3261-6731
Segunda à Sexta-feira: 8h00 às 12h00 / 13h00 às 17h00
Plantão Médico – Hospital São Camilo (Santa Casa de Itu)
Rua Joaquim Borges, 372 – Centro – Itu
(11) 4013-8000
Segunda à Sexta-feira: 19h00 às 7h00
Sábado, Domingo e Feriado: 24 horas
Como solicitar a carta de permanência Cemil pelo telefone
Basta entrar em contato com o plano de saúde Cemil através do telefone (11) 4013-8888, aguardar que um dos funcionários converse com você e explicar toda a situação. Esteja com sua documentação em mãos, assim como as carteirinhas do plano, tanto a sua, como a dos demais dependentes.
Como solicitar a carta de permanência Cemil pela internet
Para solicitar a sua carta de permanência Cemil pela internet, basta enviar um e-mail explicando a sua situação e pedindo pela carta de permanência da operadora, o endereço é: [email protected] . Depois, basta aguardar até que entrem em contato com você. SImples, fácil e rápido, no conforto da sua casa.
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