Convênios terão de fornecer remédio de R$ 6,4 milhões para tratar AME
Os planos de saúde terão de fornecer medicamento para tratar bebês de até 6 meses com Atrofia Muscular Espinhal (AME)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última segunda (06/02), o acréscimo de 4 tecnologias ao Rol de Procedimentos, que define os serviços obrigatórios que os convênios devem cumprir.
A maior surpresa dessa “atualização” foi a adição do medicamento Zolgensma (onasemnogeno abeparvoveque), desenvolvido pela Novartis Biociências S.A, para tratar crianças de até 6 meses com AME tipo 1.
A Atrofia Muscular Espinhal é uma doença rara e degenerativa, que acomete uma pequena parcela da população brasileira. A principal característica sobre este novo medicamento é o seu valor.
O remédio custa, em média, R$ 6,4 milhões, o que faz da sua adição no Rol da ANS algo ainda mais grandioso. Ele pertence a uma nova classe de terapias genéticas de ponta, o que justifica o seu custo elevado.
Esta medicação já havia sido incorporada ao SUS (Sistema Único de Saúde) após uma avaliação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS).
Entenda melhor a doença
A patologia afeta o neurônio motor espinhal, e é causada por uma alteração no gene responsável por codificar a proteína necessária para o desenvolvimento correto dos músculos.
Cerca de 45% a 60% de todos os portadores da Atrofia Muscular Espinhal possuem o tipo 1 da enfermidade, que pode, inclusive, acarretar à morte.
O Zolgensma é capaz de neutralizar os efeitos da doença nos bebês, através da redução da necessidade de ventilação artificial e melhora dos movimentos e da força muscular, sendo, atualmente, o remédio mais eficaz para isso.
O preço máximo estipulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos é de R$ 6,4 milhões pelo tratamento. O governo federal, porém, concordou em pagar o equivalente a R$ 5,14 milhões por tratamento.
Após a inclusão do Zolgensma ao SUS, o remédio já havia se tornado obrigatório para os planos de saúde quando prescrito pelo médico em caso de internação hospitalar.
Agora pertencente ao Rol de Procedimentos da ANS, o Zolgensma deverá ser oferecido pelos convênios médicos para prescrições realizadas em âmbito ambulatorial (como consultas eletivas, por exemplo).
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Fonte: Folha de São Paulo
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