Plano de saúde cobre parto? Entenda sobre o procedimento
Muitas mulheres e casais procuram saber se plano de saúde cobre parto, na intenção de ter um parto seguro. O período gestacional é um momento muito delicado e esperado por muitas mulheres que pretendem ser mães.
Essa dúvida gera muitas perguntas, como se de fato o plano de saúde cobre parto, quais são os procedimentos médicos oferecidos para as mulheres que passam pelo período gestacional e no pós-parto e muitas outras questões.
Portanto, se você ainda não sabe se o plano de saúde cobre parto, continue lendo este conteúdo para obter todas as informações.
Como funciona parto em plano de saúde?
O parto em plano de saúde significa maior segurança durante a gestação, no momento do nascimento do bebê e após a cirurgia, com procedimentos que não tragam riscos à sua saúde e à do bebê.
O momento é mais que especial, muitas se planejam com a chegada da criança, preparam enxovais e até mesmo o famoso chá de bebê ou chá revelação.
Em convênios existem benefícios especiais para gestantes, como formas simples e tecnológicas de descobrir o sexo do bebê. Por conta das vantagens, muitas famílias querem saber se o plano de saúde cobre parto.
Acompanhe abaixo sobre como é incluído o procedimento em plano de saúde que cobre parto, como acessar os benefícios e demais dúvidas.
Quanto custa um parto particular?
Antes de mencionarmos sobre se plano de saúde cobre parto, é importante você entender quanto custa um parto cesárea em uma rede particular para entender a importância desse procedimento na cobertura de convênios.
O valor de um parto cesárea na rede particular será muito relativo ao hospital onde será atendida, a escolha do médico obstétrico, anestesias, etc.
De acordo com um estudo da Fiocruz publicado em 2017, o valor médio foi de R$ 2.000 com variação, podendo chegar a até R$ 15.000, a depender também se será parto normal (vaginal) ou cesárea.
O valor alto faz com que muitas famílias optem por realizar o procedimento com uma operadora de saúde, e então surge a questão de se plano de saúde cobre parto. Obtenha a resposta para essa pergunta no tópico a seguir!
Afinal, plano de saúde cobre parto?
Sim! A boa notícia é que as operadoras de saúde oferecem plano de saúde que cobre parto e para esse atendimento a segmentação é Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
Por isso, é muito importante se atentar ao tipo de segmentação contratada na hora da adesão! O tipo de segmentação escolhida irá determinar os procedimentos que você terá acesso durante a vigência do plano.
A operadora que oferecer essa modalidade deve prestar toda a assistência relacionada ao parto. Sendo assim, quando o plano de saúde cobre parto deve oferecer cobertura tanto para partos normais quanto para cesáreas.
Além disso, quando o plano de saúde cobre parto, a operadora tem o dever de prestar todo o atendimento, principalmente quando se tratar de complicações na gravidez.
Isso porque para essa contratação, a beneficiária precisa cumprir carência de 300 dias, mas em caso de complicações, a carência deve estabelecer um prazo de no máximo 180 dias, quando se tratar de casos de:
- Aborto;
- Desidratação causada por vômitos incontroláveis;
- Diabete gestacional;
- Gravidez fora do útero;
- Hipertensão;
- Infecção urinária grave;
- Parto prematuro;
- Rompimento ou rotura da bolsa amniótica;
- Sangramentos ou hemorragias.
A paciente terá de arcar com os custos dos procedimentos em caso de:
- Urgência ou emergência antes dos 180 dias de carência;
- Caso tenha contratado o convênio e ficado grávida após a contratação e apresente complicações antes dos 180 dias de carência, como indicação médica de cirurgia ou internação.
Plano de saúde cobre parto sem carência? Conheça a carência zero
Outra dúvida que pode gerar para as contratantes, é se o plano de saúde cobre parto sem carência, e a resposta é sim! No entanto, é preciso estar atento à modalidade em que este plano for contratado.
Caso pretenda contratar o plano de saúde que cobre parto sem carência, é necessário que essa contratação seja na modalidade empresarial acima de 30 vidas, na qual há carência zero.
Agora, caso a contratação seja individual ou PME até 29 vidas, isso não será possível.
Os dependentes também têm carência zero?
Sim, pois a contratação da beneficiária é exatamente igual à dos seus dependentes.
Então, caso trabalhe em uma empresa que possui mais de 30 vidas, ela pode contratar o plano de saúde que cobre parto com isenção de carência para ela e seus dependentes.
Quando devo ser incluído na carência zero?
Agora que sabe que plano de saúde cobre parto, como já mencionado, a contratação deve ser empresarial, e portanto, a empresa deve fazer sua inclusão imediatamente para que possa se programar.
A empresa deve incluí-la no plano e aos seus dependentes (se houver) 30 dias após o início do seu contrato. Após esse período, terá de cumprir o prazo normal de 300 dias conforme o Rol de Procedimentos da ANS.
Pretendo trocar de operadora, continuo sendo isento de carência?
Se pretende mudar de plano, você tem a escolha de fazer uma migração ou portabilidade de planos, e na maioria dos casos, é comum que operadoras mantenham os procedimentos relacionados ao parto.
Mas, a partir do momento que seu plano de saúde cobre parto, mas deseja trocá-lo, o ideal é mudar somente após o nascimento do bebê.
Qual a cobertura quando o plano de saúde cobre parto?
Caso tenha entendido que o plano de saúde cobre parto, mas ainda não sabe qual a cobertura oferecida para você, confira os procedimentos prestados para proporcionar segurança durante a gestação:
- Ambulatorial: consultas médicas, exames e demais tratamentos ambulatoriais;
- Cobertura hospitalar: internações e procedimentos em ambiente hospitalar;
- Obstétrica: procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério.
Apesar de ser uma cobertura padrão do Rol da ANS, alguns convênios médicos oferecem cobertura para os exames do período pré-natal, além das consultas com o médico obstetra como:
- Exames de ultrassonografia;
- Exame de sangue
- Exame de urina;
- Outros exames para a mãe e bebê.
Estou grávida e não tenho plano de saúde. Como proceder?
O ideal é contratar um plano de saúde antes da decisão de engravidar, pois, como já citado, a carência comum é de 300 dias, apesar de planos PME’s acima de 30 vidas oferecerem carência zero.
Neste caso, se você está grávida e ainda não tem um plano de saúde que cobre parto, você não poderá realizar o procedimento em uma rede parceira do convênio médico.
Apesar disso, poderá usufruir de outros serviços liberados após 30 dias da adesão, como o acesso a consultas e exames.
Você pode contratar um plano de saúde que cobre parto até a 5ª semana de gestação, pois é o prazo máximo indicado pelos especialistas para conseguir usufruir o maior número possível de benefícios, principalmente no pré-natal.
Contudo, se houver alguma complicação antes da 37ª semana de gestação, o convênio deverá prestar toda a assistência para você, já que se enquadra como uma condição de urgência e emergência, como já explicamos.
Quais são os procedimentos pré e pós-operatório?
É importantíssimo manter a saúde da mamãe e do bebê, por isso, o período gestacional requer atenção e todo o acompanhamento do médico obstetra. Vale destacar como é essencial quando o plano de saúde cobre parto.
A paciente deve tomar todos os cuidados na escolha da rede que prestará o atendimento, assim como a escolha do médico que vai acompanhá-la até a hora do parto para garantir segurança e todos os direitos e serviços.
Após o nascimento do bebê, a paciente deve incluí-lo no plano de saúde como seu dependente em até 30 dias após o nascimento, o que vai garantir não só a sua segurança como a do recém-nascido.
Caso ultrapasse esse tempo, a operadora poderá exigir o cumprimento de carência.
Qual o melhor plano de saúde para quem quer engravidar?
Se você ainda não sabe qual o melhor plano de saúde que cobre parto e está em dúvida de como escolher um convênio médico para você, na Compare você tem diversas opções de contratação.
Deseja conhecer os planos de saúde para gestantes e escolher a melhor opção para você? Então confira este conteúdo e aproveite para solicitar uma cotação e ter acesso a descontos exclusivos.
Plano de Saúde cobre parto? Vídeo tudo sobre
(Guia rápido) Dúvidas frequentes
Confira abaixo as dúvidas mais comuns dos usuários a respeito de se o plano de saúde cobre parto.
Tem algum plano de saúde que cobre parto?
Sim! Plano de saúde que cobre parto desde que esteja na modalidade ambulatorial hospitalar com obstetrícia. Essa modalidade garante que o procedimento esteja dentro das coberturas oferecidas pela operadora.
Quanto custa um parto pelo plano de saúde?
Quando um plano de saúde cobre parto não é cobrado nenhum valor a mais do que a mensalidade do plano. Sendo assim, a realização do parto não é cobrada à parte pela operadora de saúde.
Caso queira saber o valor do plano de saúde que cobre parto, realize uma cotação online conosco e aguarde nosso contato! Nossa equipe irá te auxiliar no que precisar para encontrar o convênio ideal para você.
Quanto tempo de convênio cobre parto?
O período comum de carência para cobertura de parto é de 300 dias. Algumas modalidades de plano oferecem período menor ou nenhum período, como é o caso de plano empresarial acima de 30 vidas.
Como fazer o plano de saúde cobrir o parto?
Caso você já seja beneficiário de um plano de saúde que cobre parto, basta realizar a solicitação do procedimento junto ao seu médico de confiança durante a gestação, com acompanhamento e exames.
Mas se você ainda não possui um plano de saúde que cobre parto, não perca tempo! Adquira seu plano com a Compare e tenha acesso aos melhores descontos e benefícios que um convênio pode oferecer.
Conclusão
Agora que você já sabe que plano de saúde cobre parto, solicite o procedimento junto a sua operadora! Continue acompanhando nosso Blog e redes sociais para receber mais conteúdos sobre dicas de saúde.
Caso ainda não tenha convênio de saúde com acesso a parto, consultas, exames e outros benefícios, converse com um de nossos especialistas! Se preferir, nos envie uma mensagem pelo WhatsApp e aguarde contato.
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