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Plano de saúde cobre exame de DNA

Plano de saúde cobre exame de DNA?

Procurar saber se o plano de saúde cobre exame de DNA é uma das dúvidas mais comuns em relação a operadoras de saúde. Apesar de não ser um procedimento frequente, a procura pelo exame tem crescido.

Para não depender de clínicas e laboratórios particulares, muitas pessoas contratam convênios para que possam receber serviços de saúde contínuos por valores acessíveis, incluindo a cobertura de exame de DNA.

Conheça ao longo deste artigo como funciona o procedimento e tenha a resposta para se plano de saúde cobre exame de DNA ou não.

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O que é exame de DNA?

O exame de DNA é realizado com o propósito de analisar o material genético do indivíduo para identificar alterações no DNA, confirmar parentesco genético e verificar a possibilidade do desenvolvimento de alguma doença.

A realização consiste na coleta de uma amostra que deve conter uma molécula do pai e outra da mãe, para que descubra a paridade genética. Pode ser realizado com qualquer material biológico, como cabelo ou saliva. 

Este tipo de exame costuma ser comum para descobrir os autores de um crime a partir de vestígios biológicos encontrados na cena. O resultado do exame depende do objetivo da realização, sendo:

  • período de 24 horas, quando o objetivo é analisar o genoma total de uma pessoa;
  • Algumas semanas, quando o teste é realizado para verificar o grau de parentesco de uma pessoa.

Atualmente, dependendo do laboratório, esse exame pode custar R$ 500,00, mas já chegou por volta de R$ 10.000 quando a medicina genética não era tão avançada no Brasil.

Mas, afinal, o plano de saúde cobre exame de DNA? Veja a seguir para que serve, e a cobertura do exame em convênios de saúde.

Para que serve o exame de DNA?

Como mencionado acima, o exame de DNA serve para que o médico avalie o possível desenvolvimento de alguma patologia e até para identificar a paternidade de indivíduos. Dentre as doenças identificáveis, estão:

  • Alzheimer;
  • Diabetes tipo 1 e tipo 2;
  • Doenças cardíacas;
  • Intolerância à lactose;
  • Síndrome das pernas inquietas;
  • Lúpus;
  • Mal de Parkinson;
  • Alguns tipos de cânceres.

Portanto, quando questionado se plano de saúde cobre exame de DNA, a resposta é sim! A obrigatoriedade da cobertura está no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Esse procedimento entrou em vigor na lista de procedimentos no início de 2014 através da Nota Técnica 876/2013 e, portanto, qualquer plano de saúde deve cobrir o exame de DNA para os seus beneficiários.

A exigência se encontra em em qualquer segmentação de plano, pois entende-se a necessidade de mapear as patologias geneticamente rastreáveis.

Dentre as segmentações de convênios, estão incluídos os tipos Ambulatorial, Hospitalar, Ambulatorial + Hospitalar com ou sem Obstetrícia, ou Referência.

Quais são os procedimentos genéticos moleculares inclusos nesta regulamentação?

Acompanhe abaixo quais alguns exemplos de testes moleculares que devem ser cobertos pelo plano de saúde desde 2014, vinculados ao diagnóstico de doenças genéticas e enfermidades neurais.

  • ALC — Adrenoleucodistrofia: doença genética rara relacionada ao cromossomo X, transmitida por mulheres e que atinge exclusivamente os homens;
  • Ataxia de Friedreich: doença degenerativa que ataca o sistema neurológico, em especial o sistema cardíaco e nervoso;
  • Antitripsina – AAT ou A1AT: também conhecida como deficiência de alfa 1, trata-se de uma deficiência relacionada a produção de enzimas responsáveis pela digestão de proteínas;
  • Cânceres de ovário e mama: diagnóstico da existência ou possibilidade de desenvolvimentos de cânceres de ovário e mama devido histórico hereditário;
  • Nanismo Campomélica: a displasia Campomélica é uma doença muito rara que atinge recém-nascidos, causando anomalias ósseas;
  • Doença de Steinert: também chamada de Distrofia miotônica tipo I e II é uma doença que atinge o sistema neuromuscular causando rigidez e fraquezas musculares;
  • Síndrome do X-Frágil: doença relacionada ao gene FMR1, também conhecida como síndrome de ataxia, FXTAS — tremor associado ao X-Frágil e FOP — falência ovariana prematura;
  • Hemocromatose: doença responsável por promover o acúmulo de ferro em determinadas regiões do corpo, principalmente em órgão como coração, pâncreas, fígado e hipófise;
  • Hemofilia tipo A e B: ambas doenças estão relacionadas a problemas de coagulação do sangue;
  • Doença de Ekman-Lobstein: também conhecida como osteogênese imperfeita, trata-se de um problema genético que promove a fragilidade óssea;
  • PAF-C — Polipose adenomatosa familiar: doença hereditária que causa a formação de pólipos em todo o intestino grosso;
  • Síndrome de Hipofosfatasia: doença caracterizada pelo atraso no desenvolvimento mental e físico severo;
  • HNPCC — Síndrome de Lynch: doença que causa o desenvolvimento do câncer colorretal não poliposo hereditário;
  • Síndromes de perda genética submicroscópicas: identificáveis clinicamente.

Como realizar o teste quando um plano de saúde cobre exame de DNA?

Já que agora você sabe que plano de saúde cobre exame de DNA, para que consiga realizá-lo pelo convênio médico é necessário que consiga uma guia médico prescrito preferencialmente por um geneticista.

O profissional deve especificar a necessidade do procedimento.

O plano de saúde que cobre exame de DNA deve cobrir teste genético de paternidade?

Alguns exames de DNA acabam identificando e confirmando a maternidade e paternidade por servirem como base de estudo genético hereditário, porém, não tem apenas o propósito de confirmar o parentesco.

O teste refere-se na comparação entre os genes que compõem as moléculas de DNA, e neste caso, formam-se no ato da fecundação e permanecem iguais mesmo depois do falecimento do indivíduo.

Sendo assim, a maternidade ou paternidade só receberá confirmação mediante a coincidência dos genes em 99,99%, mas, ao contrário, o parentesco genético será descartado. 

Nesse caso, por ser um procedimento que não está atrelado a nenhuma doença, poucos convênios médicos de saúde cobrem a realização. É necessário certificar-se com a operadora caso esse seja seu propósito.

Documentos necessários para a realização dos testes genéticos

Como comentado anteriormente, há casos em que plano de saúde cobre exame de DNA para teste de maternidade e paternidade. É possível realizar o teste fornecendo ao laboratório alguns documentos, como, por exemplo:

  • Documentos do(a) suposto(a) pai/mãe: cópia de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF.
  • Documentos do filho: ser maior de idade, cópia de um documento de identidade e CPF. Se menor, certidão de nascimento ou atestado de nascido vivo (fornecido pelo hospital).

Caso a mãe não realize o teste de DNA, é obrigatória uma declaração de autorização para a realização do exame (modelo fornecido pelo laboratório).

  • Documentos da mãe: cópia de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF.

Como é feito o exame de DNA?

Quando um plano de saúde cobre exame de DNA, o teste pode ser realizado por qualquer amostra biológica, tais como fios de cabelo, esperma, sangue ou saliva

Se for realizado pelo sangue, é fundamental que seja feita uma coleta em laboratório para garantir a assepsia do processo e evitar contaminações.

Apesar disso, existem alguns kits para coleta domiciliar que podem ser fornecidos pela própria operadora do plano de saúde ou comprados pela internet. 

Nesse caso, a pessoa deve esfregar o cotonete contido no kit na parte interna das bochechas ou cuspir dentro do recipiente próprio e enviá-lo para o laboratório responsável e aguardar o resultado.

O plano de saúde se negou a cobrir o teste de DNA, e agora?

Como já mencionado, o plano de saúde cobre exame de DNA, mas, caso a operadora tenha se negado a realizá-lo, é necessário que procure seus direitos junto à lei.

Existem alguns escritórios com profissionais que vão mencionar o que deve ser feito neste caso e ajudá-lo juridicamente no que for preciso, desde que esteja com razão ao iniciar o processo de reclamação.

Lembrando que em casos de testes de DNA para verificar parentesco genético, os planos de saúde não são obrigados a realizar esse procedimento, apenas quando relacionado ao desenvolvimento de patologias.

Plano de saúde cobre exame de DNA? Vídeo tudo sobre

(Guia rápido) Dúvidas frequentes

Confira neste tópico as dúvidas mais comuns a respeito de se plano de saúde cobre exame de DNA e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Tem como fazer exame de DNA pelo plano de saúde?

Sim! Como comentado ao longo do artigo, plano de saúde cobre exame de DNA, mas apenas em casos em que o teste está relacionado ao mapeamento de patologias genéticas.

Qual plano de saúde cobre exame de DNA?

Desde o ano de 2014 está em vigor a Nota Técnica 876/2013 que compete aos planos de saúde a obrigatoriedade de cobrir o exame de DNA para beneficiários em todas as segmentações de convênio.

Sendo assim, todo plano de saúde cobre exame de DNA.

Quando um plano de saúde cobre exame de DNA?

De acordo com a ANS, plano de saúde cobre exame de DNA em situações em que há necessidade de mapear patologias genéticas, como diabetes, alguns tipos de cânceres e outros exemplos.

Para casos em que o exame é procurado porque plano de saúde cobre exame de DNA, para atestar parentesco sem a necessidade de investigar patologias, os planos não têm obrigatoriedade de fornecer o serviço.

Caso se encaixe no direito a realização do exame, e a operadora esteja se recusando a realizá-lo, cabem medidas judiciais.

Qual o valor de um exame de DNA particular?

Sabemos que plano de saúde cobre exame de DNA, mas caso queira fazer em laboratório particular o valor do exame depende do centro comercial em questão. De maneira geral, a média do mercado está em R$ 500,00. 

Conclusão

Agora que você já sabe que plano de saúde cobre exame de DNA e deseja saber se seu convênio cobre esse tipo de procedimento, entre em contato com a central de atendimento da operadora para ter acesso a detalhes.

Caso ainda não tenha um plano, converse agora mesmo com um de nossos consultores! Tenha acesso ao exame de DNA e a outros serviços.

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