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Artigo 58 da CLT: Como Funciona a Lei de Tolerância e Atraso?

Ao decorrer deste conteúdo você entenderá o que está previsto no artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e quais são as suas determinações no que se refere ao controle de ponto. 

Conhecer os direitos do trabalhador e deveres da empresa é de extrema importância para garantir que sejam cumpridos corretamente, mas entender as obrigações de cada colaborador também é fundamental. 

Dito isso, veja a seguir o que diz o artigo 58 da CLT e compreenda como funciona a lei de tolerância e atraso.

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O Que Diz o Artigo 58 da CLT?

Você sabia que existe um limite diário para a jornada de trabalho de um trabalhador? Além disso, já ouviu falar sobre a jornada extraordinária? Essas informações estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O artigo 58 da CLT prevê que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. 

Sendo assim, nele está determinado o período máximo que a legislação permite que o empregado desenvolva suas atividades na empresa, exceto para as profissões que possuem outras jornadas aplicáveis.

É o caso, por exemplo, dos enfermeiros e profissionais da área da saúde, que podem trabalhar por até 12 horas com direito a intercalar ao dia de trabalho 36 horas destinadas ao descanso.

O que é a Jornada Extraordinária?

A jornada extraordinária ou horas extraordinárias se referem ao período a mais que o colaborador permanece em suas atividades laborais, após o término da jornada de trabalho habitual. 

Entretanto, é importante enfatizar que ela não deve exceder 2 (duas) horas diárias. Além disso, o § 1º do artigo 58 da CLT determina que:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”            

Isso significa que as horas extraordinárias não são consideradas a partir do momento que o empregado não ultrapassa 10 minutos além do limite diário contratual, podendo ser 5 minutos antes e/ou depois de iniciar a jornada.

Os direitos dos trabalhadores e o Artigo 58 da CLT: quais são as principais garantias legais?

De acordo com o artigo em questão, a jornada de trabalho deve ser limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo algumas exceções previstas em lei. 

Outra garantia prevista no Artigo 58 da CLT é o descanso semanal remunerado, que deve ser concedido preferencialmente aos domingos. O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana

Além disso, o Artigo 58 da CLT prevê algumas outras garantias, como o pagamento de horas extras, nos casos em que o trabalhador ultrapassa a jornada de trabalho diária ou semanal estabelecida em contrato. 

Essas garantias previstas no Artigo 58 da CLT são essenciais para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir condições dignas de trabalho. 

É importante que empregados e empregadores estejam cientes dessas obrigações legais para que possam cumprir com suas responsabilidades e evitar qualquer tipo de violação dos direitos trabalhistas.

Quais São os Tempos Computados na Jornada de Trabalho?

O tempo considerado para a formação da jornada de trabalho do empregado é aquele que o funcionário passa exercendo as suas funções e atividades, ou seja, o período compreendido como produtivo para a empresa. 

Isso significa que as pausas destinadas ao descanso e alimentação, bem como o tempo que o colaborador leva para chegar ao trabalho, não são computadas. 

O § 2º do artigo 58 da CLT justifica essa medida ao considerar que mesmo se o meio de transporte for fornecido pela empresa, esse momento não deve fazer parte da jornada por não ser um período à disposição do empregador.

Como se Aplica o Artigo 58 da CLT em Cada Tipo de Jornada?

Apesar do artigo 58 da CLT determinar que o limite máximo da jornada não deve exceder 8 horas por dia, existem algumas exceções dependendo da área de atuação, fazendo com que o período possa ser inferior ou superior. 

É normal, por exemplo, que os jovens aprendizes e estagiários tenham uma jornada que varia entre 4 a 6 horas diárias, enquanto alguns profissionais da saúde podem alcançar um período consecutivo de até 12 horas/dia. 

É justamente por isso que o artigo 58 da CLT deixa explícito que, dependendo do acordo entre o empregado e o empregador, outro limite pode ser fixado, desde que as demais leis trabalhistas sejam cumpridas.

O trabalho remoto e o Artigo 58 da CLT: o que diz a lei?

Nos últimos anos, com o avanço da tecnologia e a possibilidade de conexão à internet em qualquer lugar, o trabalho remoto tem se tornado cada vez mais comum em diversas empresas. 

No entanto, muitas dúvidas surgem em relação às leis trabalhistas que regem essa modalidade de trabalho, principalmente em relação ao Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Artigo 58 da CLT estabelece que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não exceda de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. 

Dessa forma, mesmo que o empregado trabalhe de casa ou em outro lugar fora da empresa, ele deve respeitar os horários de trabalho estabelecidos pelo empregador, bem como as pausas e intervalos previstos em lei. 

Além disso, é importante lembrar que o trabalho remoto deve ser formalizado por meio de um contrato de trabalho específico, que define as condições e obrigações tanto do empregado quanto do empregador.

Como Funciona o Pagamento de Horas Extras Segundo o Art. 58 da CLT?

Como dito anteriormente, o artigo 58 da CLT prevê quando as horas extraordinárias não computadas ou descontadas da jornada de trabalho, mas quando elas são consideradas, como o pagamento é feito? Entenda agora! 

A jornada habitual de trabalho costuma ter os seguintes períodos: 4, 6 ou 8 horas diárias, variando de acordo com o cargo do empregado. Já as horas extras, conforme a lei vigente, não devem superar 2 horas por dia. 

Independentemente do período laboral ser equivalente ao limite contratual diário (8 horas/dia) ou inferior a isso, o pagamento das horas adicionais deve corresponder a no mínimo 50% sobre o valor da hora

Além disso, a CLT atualizada também oferece uma segunda alternativa, compensar o valor mediante acordo de compensação ou banco de horas.

Como Ficou o Artigo 58 da CLT Após a Reforma Trabalhista?

Houveram algumas alterações no artigo 58 da CLT, implementadas a partir de 2017. Uma delas é acerca do tempo despendido da residência até o local de trabalho. 

Hoje, ele não é computado na jornada em nenhuma circunstância, mas antigamente, era considerado quando se tratava de um local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecesse condução. 

Outra mudança foi a revogação do § 3º do artigo 58 da CLT, que determinava que o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, poderiam ser fixados. 

Isso era válido para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.                     

O que aconteceu com as Horas in Itinere?

Antes de te explicar quais foram as mudanças, você deve entender o que esse termo significa. 

As horas in itinere são o período que o trabalhador está à disposição da empresa fora do seu expediente, sendo relacionadas principalmente ao  tempo que ele leva da sua residência à empresa ou vice-versa. 

Como dito no tópico anterior, a reforma trabalhista promoveu a mudança no artigo 58 da CLT, impossibilitando que o tempo gasto entre a casa do colaborador e a empresa seja computado à jornada de trabalho. 

Ainda assim, o pagamento das horas in itinere é válido quando o funcionário faz uso de transporte fornecido pela empresa ou quando ele reside em local de difícil acesso ou não servido de transporte público regular.

O Artigo 58 da CLT e a questão da segurança do trabalho: como proteger os trabalhadores?

O Artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da jornada de trabalho dos funcionários. De acordo com a lei, a jornada deve ser de, no máximo, oito horas diárias ou 44 horas semanais.

No entanto, a questão da segurança do trabalho vai além da jornada de trabalho. É preciso garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores, com medidas de prevenção de acidentes e doenças.

Além disso, é importante que os trabalhadores sejam treinados e capacitados para lidar com as exigências do trabalho, bem como para identificar e prevenir riscos e perigos que possam afetar a sua saúde e segurança.

É fundamental também que as empresas ofereçam condições adequadas de trabalho, como iluminação adequada, ventilação, ergonomia, entre outros aspectos que possam afetar a saúde e bem-estar dos funcionários.

Por que existe a Tolerância de Atraso?

É de conhecimento geral que existem situações esporádicas que podem ocasionar no atraso do funcionário e justamente por compreender que imprevistos acontecem, a lei o resguarda nessa situação. 

O artigo 58 da CLT prevê até 10 minutos diários de tolerância por conta de atrasos, sendo que são considerados 5 minutos no início da jornada e 5 minutos durante as pausas ou após o término do expediente.

É válido ressaltar, entretanto, que essa medida prevista no artigo 58 da CLT não justifica a procrastinação e falta de comprometimento por parte do empregado. 

Por isso, quando se trata de uma prática frequente ou que ultrapasse o tempo de tolerância legalmente permitido, o funcionário pode ter descontos em seu salário, receber advertências ou suspensões e até mesmo ser demitido.

Como reduzir os atrasos na empresa?

Agora que você já sabe como funciona a lei de tolerância e qual é o tempo de atraso aceito segundo o artigo 58 da CLT, descubra a seguir quais métodos utilizar para reduzi-los em sua empresa.  

Entender o Motivo dos Atrasos

Ao perceber atrasos recorrentes e acima do limite de tolerância previsto no artigo 58 da CLT, a primeira medida que a empresa deve tomar é conversar com o funcionário a fim de compreender o que está ocasionando nisso. 

Internos

Existem algumas situações que acontecem dentro da empresa que podem acabar interferindo no cumprimento da jornada de trabalho do funcionário como, por exemplo, falhas de acesso e problemas com o crachá. 

Externos

Os motivos mais comuns para o atraso de um funcionário são externos, podendo ser problemas pessoais ou familiares, além de outras situações imprevisíveis, como as greves que impossibilita o transporte público. 

Descontos por Atraso

Quando o funcionário ultrapassa o tempo de tolerância previsto no artigo 58 da CLT, equivalente a 10 minutos diários, a empresa pode descontar o valor correspondente em seu salário a fim de evitar que novos atrasos aconteçam. 

Advertências (Verbais e Escritas)

Uma medida comum para os funcionários que frequentemente se atrasam é a aplicação de advertências, sejam elas escritas ou notificadas diretamente ao colaborador, deixando-o ciente de que pode ocasionar na sua suspensão. 

Suspensão Disciplinar

A suspensão disciplinar costuma ser aplicada após o funcionário ser advertido pela empresa por conta dos seus atrasos e visa resgatar o comprometimento do colaborador no que diz respeito as suas obrigações.  

Demissão 

Quando nenhuma medida disciplinar for acatada pelo empregado e ele continuar com atrasos contínuos, além da tolerância aceita pelo artigo 58 da CLT, a empresa pode demiti-lo por justa causa, já que é considerado desídia.

A Empresa Pode Mandar o Funcionário Voltar Para Casa?

Uma dúvida frequente em relação ao que está previsto no artigo 58 da CLT sobre a tolerância para atrasos é se a empresa pode solicitar que o colaborador retorne à sua casa. 

Neste caso, a resposta é não! Como o valor correspondente já será descontado no salário do empregado, ele não deve ser punido duplamente, devendo iniciar a sua atividade laboral equivalente ao restante do dia.

Qual o papel do sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores previstos no Artigo 58 da CLT

O sindicato é uma entidade que tem como principal objetivo a defesa dos interesses e dos direitos dos trabalhadores, atuando como intermediário entre estes e os empregadores. 

Entre os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destaca-se o Artigo 58, que estabelece as normas relativas à duração do trabalho.

É papel do sindicato zelar pelo cumprimento dessas normas, garantindo que os trabalhadores não sejam submetidos a jornadas abusivas e que seus direitos sejam respeitados. 

Para isso, o sindicato deve atuar em diversas frentes, como:

Negociação coletiva

O sindicato pode negociar com os empregadores a redução da jornada de trabalho, a implantação de programas de flexibilização de horários e outras medidas que garantam o bem-estar dos trabalhadores.

Fiscalização

Pode-se realizar vistorias nas empresas para verificar se as normas relativas à duração do trabalho estão sendo cumpridas. 

Caso sejam constatadas irregularidades, o sindicato pode denunciar a empresa aos órgãos competentes e tomar medidas legais para proteger os trabalhadores.

Educação e conscientização 

Podendo assim, promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos trabalhadores, divulgando informações sobre a legislação e orientando os trabalhadores sobre como proceder em caso de violação de direitos.

Discriminação de gênero no Artigo 58 da CLT: como evitar?

A discriminação de gênero é um problema sério que ainda persiste na sociedade brasileira, e se manifesta de diversas formas no âmbito do trabalho. 

Uma das formas mais comuns de discriminação de gênero é a desvalorização do trabalho feminino, que muitas vezes é remunerado com salários menores do que os dos homens que exercem a mesma função.

No caso específico do Artigo 58 da CLT, a discriminação de gênero pode ocorrer quando as mulheres percebem remuneração inferior à dos homens pelo mesmo trabalho extra realizado. 

Isso acontece porque a lei estabelece um limite máximo de horas extras que podem ser trabalhadas, mas não define um valor mínimo de remuneração para essas horas.

Em suma, a discriminação de gênero no Artigo 58 da CLT pode ser evitada por meio de políticas de igualdade salarial, auditorias frequentes e conscientização dos trabalhadores e gestores.

Dúvidas frequentes sobre o Artigo 58 da CLT (Guia Completo)

É comum que haja dúvidas em relação ao artigo 58 da CLT. Pensando nisso, trouxemos algumas das mais frequentes entre os trabalhadores e as responderemos a seguir:

1. O que é o Artigo 58 da CLT?

O Artigo 58 da CLT é uma das normas que regulamentam a jornada de trabalho dos empregados no Brasil. Ele estabelece as regras para o registro de horas trabalhadas e o pagamento de horas extras.

2. Quais são as principais obrigações do empregador de acordo com o Artigo 58 da CLT?

O empregador deve manter um controle preciso da jornada de trabalho de cada empregado, registrando as horas trabalhadas diariamente. 

3. Como funciona o registro de ponto de acordo com o Artigo 58 da CLT?

O Artigo 58 da CLT determina que o empregador deve manter um sistema de registro de ponto dos empregados, que pode ser feito por meio de relógio de ponto digital, manual ou eletrônico. 

O registro deve ser feito diariamente e deve incluir as horas de entrada e saída do empregado, além dos horários de intervalo.

4. Quais são as regras para o pagamento de horas extras de acordo com o Artigo 58 da CLT?

O Artigo 58 da CLT estabelece que as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

5. Quais são as consequências para o empregador que não cumprir as obrigações previstas no Artigo 58 da CLT?

O empregador que não cumprir as obrigações previstas no Artigo 58 da CLT pode ser penalizado com multas e outras sanções trabalhistas.

Para detalhes mais específicos sobre o Artigo 58 da CLT entre em contato com nossos especialistas!

Conclusão

Confira o artigo 58 da CLT na íntegra e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco e nós te ajudaremos a entender melhor como ele funciona na prática. 

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