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Art. 483 da CLT: Conheça o artigo da rescisão indireta

Neste guia completo de atualizado que elaboramos, você poderá entender a fundo o que é o art. 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e como ele pode afetar diretamente o seu negócio.

Aqui, você também terá acesso a dicas de como evitar a necessidade de aplicação desta norma e quais direitos são dispostos aos colaboradores, em caso de rescisão indireta do contrato.

Sem mais delongas, confira a seguir todas as informações sobre o art. 483 da CLT ou, se preferir, fale com um consultor via WhatsApp (11) 91935-4410.

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O que diz o art. 483 da CLT?

Você sabia que o art. 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é uma garantia para o trabalhador que não se sente respeitado e acolhido pelo vínculo empregatício que possui?

Isso porque, em alguns casos, é possível solicitar uma rescisão indireta para essas situações. 

Segundo o art. 483 da CLT, essa quebra é uma modalidade que se dá por meio de uma falta grave que o empregador comete com seu funcionário, ocasionando em alguns benefícios ao mesmo.

Ou seja, ele consegue realizar uma demissão por justa causa. Todavia, ela somente será válida perante provas reais (vídeos, fotos ou áudios) das quais serão responsáveis por completar a denúncia.

Além disso, para que o art. 483 da CLT seja aplicado, é necessário que ocorram situações que não sejam toleráveis no âmbito trabalhista ou convivência. No próximo tópico, você poderá ver alguns exemplos.

O que causa a rescisão indireta segundo o art. 483 da CLT?

Como explicado acima, o art. 483 da CLT somente é válido para algumas situações em específico no âmbito de trabalho, tendo muitas implicações nas quais a sua ativação é necessária. 

Descubra a seguir quais são elas:

1. Desvio de função no trabalho

Quando o serviço em específico não se encontra no contrato ou o excede, o mesmo não é exigível. Devido a isso, se o chefe quiser ordená-la, precisará antes incluir no plexo funcional. 

2. Não cumprimento do contrato

Existem algumas obrigações contratuais assumidas pelo empregador, como dar trabalho ao seu funcionário, por exemplo.

Porém, quando além de promover atos que justificam a cessação do vínculo, ele submete seus colaboradores a situações humilhantes, é considerado uma condição de culpa patronal e consequentemente, um dano moral. 

Também, se há o cumprimento parcial de uma obrigação, ela se caracteriza como descumprida, ou seja, quando o chefe paga somente uma parte do FGTS, o art. 483 da CLT possibilita a resolução indireta do vínculo.

3.Tratativa com excesso de rigor

O art. 483 da CLT garante a rescisão contratual quando seu chefe ou superiores hierárquicos o tratam com rigor excessivo. 

Ou seja, nos casos em que há tratamento discriminatório, manifestações de poder exageradas, entre outras implicações.

4.Condições ruins de trabalho

É responsabilidade do dono da instituição oferecer um ambiente material e condições de trabalhos sadias para seus colaboradores, tanto psicologicamente quanto fisicamente. 

Por essa razão, ele deve monitorar e evitar formas de degradação e poluição do espaço. Quando isso não ocorre, é direito do empregado a rescisão segundo o art. 483 da CLT.

5. Redução do trabalho que afete o salário

Um exemplo de fator que afeta diretamente o trabalho e o salário do empregado, é a diminuição da base territorial de vendas e do número de horas trabalhadas por quem é remunerado por peça, tarefa ou cliente.

Esta hipótese revela uma alteração no contrato e isso somente pode ocorrer quando não há prejuízos ao funcionário. A quebra disso resulta em pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia previamente estabelecida. 

6. Serviço inexigível ou ilegal

Serviço inexigível é aquele que é fora do contexto da admissibilidade, devido à impossibilidade material, ilegal, imoral, inadequada ou fora do contrato. Nestes casos, o art. 483 da CLT pode ser acionado.

7. Serviços contrários aos bons costumes

É essencial estar ciente que os costumes são regras de caráter geral, resultado da aplicação contínua de determinado comportamento aceito e exigível socialmente.

Ou seja, os “bons costumes” referem-se à utilização correta, aliados à ordem, à ética e à decência.

Por isso, conforme previsto no art. 483 da CLT, se houver a imposição de um trabalho que viole isso, o empregado consegue rescindir seu contrato alegando danos morais.

8. Mora salarial

A mora salarial ocorre quando, sem motivo grave e relevante, a empresa não paga o salário dos seus colaboradores e atrasa, ou sonega tais haveres por prazo igual ou superior a três meses.

9. Assédio moral

O assédio moral não está contido em nenhuma das alíneas do art. 483 da CLT, porém, quando praticado pelo empregador, pode estar inserido em qualquer uma das espécies que compõem o rol de condutas.

É apropriado neste caso o comportamento psicológico patronal de perseguição, tratado com rigor excessivo, situação de perigo, descumprimento de obrigações contratuais, agressões físicas ou ofensas.

Quais verbas rescisórias o empregado terá direito?

Quando ocorre alguma das situações mencionadas acima, o funcionário consegue pôr um fim ao seu contrato de trabalho, garantindo todos os seus direitos como, por exemplo, os seguintes:

  • Salário proporcional de acordo com os dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Aviso prévio como previsto em lei;
  • Férias vencidas junto ao acréscimo de 1/3 do salário;
  • 13º proporcional ao tempo de serviço;
  • Saque do FGTS;
  • Saque dos 40% referente a indenização;
  • Documentos para dar entrada no seguro desemprego.

Por que evitar a situação de rescisão indireta?

Sem dúvidas, a rescisão indireta afeta completamente diversas esferas na vida empresarial e, por isso deve ser evitada ao máximo, pois existem uma série de fatores que impactam negativamente a empresa nestes casos. 

Entre esses fatores, estão os seguintes:

1. Enfraquece o employer branding

O Employer Branding se refere a uma estratégia de marketing usufruída para gerar uma percepção positiva sobre a marca, como local de trabalho. Isso é quebrado quase totalmente quando o art. 483 da CLT é utilizado. 

2. Afeta negativamente a imagem da empresa

Atualmente, muitos profissionais não possuem mais medo de expor os problemas profissionais enfrentados em seus trabalhos. Além disso, quando a rescisão indireta é feita, o juiz atesta a má conduta da empresa.

Esse fator é extremamente prejudicial para a imagem do negócio e para as estratégias de retenção de talentos.

3. Risco de processo trabalhista

Com a quebra dos direitos do funcionário, ele pode dar início a um processo trabalhista, que afetará de diversas maneiras o negócio. Portanto, é importante se atentar às particularidades do art. 483 da CLT.

4. Gera custos

Menos em demissões por justa causa, o negócio precisa arcar com a multa de 40% do FGTS, salário, férias, 13º proporcional e indenização do aviso prévio. 

Quando o trabalho ocorre com banco de horas, o pagamento da compensação em dinheiro deve ser feito, o que é prejudicial e descantajoso em diversos âmbitos.

Como evitar a aplicação do art. 483 da CLT?

Quer saber quais são as melhores formas para evitar que seus funcionários necessitem da aplicação do art. 483 da CLT? Separamos algumas dicas que são, primordialmente, de suma importância para não sofrer com este artigo.

Confira elas a seguir:

1. Fortalecer as políticas de RH

Para que seja evitado o uso do art. 483 da CLT, é essencial que a empresa fortaleça as políticas internas, que precisam identificar e punir qualquer ato de desrespeito ao colaborador.

Este método evita uma série de outros problemas, para além da própria rescisão indireta.

2. Criar canais de denúncia

Os canais de denúncia têm um papel fundamental na identificação e na resolução de problemas e, por isso, o setor de Recursos Humanos deve desenvolvê-los cautelosamente.

3. Conscientizar funcionários

Se o negócio quiser garantir que o art. 483 da CLT não seja necessário, o mesmo precisará elaborar palestras e eventos internos, visando conscientizar os funcionários em relação às regras adotadas pela instituição.

4. Treinar os líderes e gestores

Não somente os demais colaboradores, mas também aqueles que estão acima na hierarquia profissional precisam estar cientes e cumprir todas as regras de condutas, para evitar o art. 483 da CLT.

5. Revisões do departamento jurídico

Um bom departamento jurídico, formado por profissionais capacitados ou advogados com experiência em causas trabalhistas, gera mais segurança para a organização, principalmente em caso de má fé de algum funcionário.

6. Fortalecer o bom relacionamento

Um dos pontos mais importantes em relação à resolução de problemas judiciais, é um bom relacionamento entre empresa e empregado pois, além de reter talentos, ajuda a manter uma excelente cultura organizacional.

O que é correr perigo manifesto de mal considerável?

Correr perigo manifesto de mal considerável significa estar em uma situação em que há uma grande possibilidade de sofrer um dano significativo e iminente, sendo esta uma das aplicações do art. 483 da CLT. 

Isso pode ser causado por uma ameaça física, ambiental ou social, como, por exemplo, estar em um local com alto risco de desabamento, em um contexto de violência ou em uma situação de emergência médica. 

É importante que a empresa tome medidas para proteger as pessoas que correm perigo manifesto de mal considerável no ambiente de trabalho, evitando a rescisão contratual indireta.

Conclusão

Compreendeu exatamente o que é o art. 483 da CLT e como ele pode afetar diretamente toda a sua instituição? Então, siga nossas dicas e evite problemas como esse!

Em caso de dúvida, entre em contato conosco via WhatsApp ou telefone (11) 3863-7908 e visite nosso Blog para ter acesso a diversos outros conteúdos de qualidade e temas semelhantes a este.

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