Adicional de Periculosidade: Como Funciona e Como Calcular?
Quer saber como funciona o adicional de periculosidade e como fazer o cálculo em poucos minutos? Então você está no conteúdo certo!
Desenvolvemos um guia completo sobre o tema, onde explicamos o que é o adicional de periculosidade, e quem tem direito a recebê-lo, qual é a base para o cálculo, qual a diferença entre ele e o adicional de insalubridade, e mais!
Aproveite para descobrir quais são as principais atividades caracterizadas como periculosas e qual é o percentual recebido pelo trabalhador.
O que é o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor além do salário que o trabalhador recebe quando exerce uma atividade considerada periculosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o Art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
- I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- II – roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Quais as Diferenças Entre o Adicional de Periculosidade e o Adicional de Insalubridade?
Apesar de alguns trabalhadores acreditarem que o adicional de periculosidade e insalubridade são a mesma coisa, as porcentagens e atividades que dão direito a cada um deles são bem diferentes.
Enquanto as atividades periculosas são aquelas que apresentam risco de vida e perigo imediato, as insalubres se referem às tarefas que expõem o trabalhador a agentes nocivos além da intensidade e tempo estabelecido.
Outra diferença é a forma que os adicionais são calculados, já que o adicional de periculosidade tem uma porcentagem fixa de 30% sobre o valor do salário-base do empregado.
Por outro lado, o adicional de insalubridade é baseado no salário mínimo vigente e varia conforme o grau de nocividade apresentado, podendo ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
O Colaborador Pode Acumular Adicional de Periculosidade e de Insalubridade?
Mesmo que o empregado realize atividades periculosas e insalubres em uma única jornada de trabalho, não é possível acumular os dois adicionais conforme o entendimento da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Isso significa que o funcionário deve avaliar qual deles oferece maior vantagem, já que ao optar por receber um valor, estará automaticamente abrindo mão do outro.
Como Calcular o Adicional de Periculosidade?
Agora que você já sabe o que é e como funciona o adicional de periculosidade, chegou o momento de aprender a fazer o cálculo de modo rápido e simplificado.
Como foi dito anteriormente, para descobrir o valor que o funcionário deve receber, a operação será baseada no salário, mas sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Qual o valor em porcentagem do Adicional de Periculosidade?
Diferentemente do adicional de insalubridade, cuja porcentagem pode variar entre 10% a 40%, o percentual utilizado para o cálculo do adicional de periculosidade sempre é de 30% (trinta por cento).
Exemplos de Cálculo de Adicional de Periculosidade
Imagine que um colaborador que exerce atividades e operações com explosivos receba um salário-base de R$ 3.000,00. Neste caso, o cálculo do adicional de periculosidade será feito da seguinte forma:
- (Salário-base X 30%) = valor do adicional;
- 3.000,00 X 30% = 900,00.
Depois, basta somar o valor do adicional com o salário-base para descobrir o valor final que irá receber: 3.000,00 + 900,00 = R$ 3.900,00.
Quem tem direito ao Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor de direito de qualquer trabalhador que realiza, permanentemente, atividades ou operações consideradas perigosas.
Sendo assim, ele não é válido quando o empregado é exposto apenas a condições de trabalho que apresentem risco. Dependendo da situação, o que ele pode acabar tendo direito é ao adicional de insalubridade.
Para que você possa entender melhor, confira a seguir algumas das funções que asseguram o recebimento deste benefício, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 16 (NR-16).
Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
São consideradas atividades e operações perigosas com explosivos:
- Armazenamento de explosivos;
- Operação de escorva dos cartuchos de explosivos;
- Operação de carregamento de explosivos;
- Detonação ou verificação de denotações falhadas;
- Queima e destruição de explosivos deteriorados;
- Operações de manuseio de explosivos.
Atenção: o adicional é devido para todos os trabalhadores que exerçam o armazenamento de explosivos ou permaneçam na área de risco. Para as outras atividades, só é válido para o empregado direto.
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
Neste caso, o acréscimo é concedido aos trabalhadores que se
dedicam-se às atividades ou operações descritas abaixo, bem como àqueles que operam na área de risco. Confira a lista com algumas das principais:
- Produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liqüefeito;
- Transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados;
- Postos de reabastecimento de aeronaves;
- Operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados;
- Operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos;
- Transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liqüefeitos em caminhão-tanque, etc.
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
Neste caso, a lista de atividades e operações perigosas que asseguram o direito de receber o adicional de periculosidade é extensa. Entre algumas das principais tarefas, podemos citar, por exemplo:
- Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais;
- Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares;
- Atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas;
- Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, etc.
Operações Perigosas com Exposição a Roubos
Os profissionais que exercem operações com exposição a roubos também possuem o direito de receber o adicional de periculosidade. É o caso, por exemplo, de quem trabalha com:
- Vigilância patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos;
- Segurança ambiental e florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Telemonitoramento/telecontrole, etc.
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
Conforme a norma regulamentadora vigente, o adicional de periculosidade também deve ser pago aos trabalhadores que executam:
- Atividades/operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
- Atividades/operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo – SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10;
- Operações em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência – SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco.
Atividades Perigosas em Motocicleta
Por fim, as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas também são consideradas perigosas e asseguram o pagamento do adicional.
Acesse a norma regulamentadora na íntegra para conferir todas as atividades e operações consideradas periculosas e também descobrir o que é caracterizado como área de risco.
O que Caracteriza a Periculosidade?
As atividades ou operações caracterizadas como periculosas são aquelas que o trabalhador é exposto permanentemente ao risco de vida acentuado.
Podemos mencionar, por exemplo, os profissionais que exercem tarefas de contato direto com energia elétrica, inflamáveis ou explosivos, bem como os mais suscetíveis a roubos e violência física.
Quem diz se a Atividade é Perigosa?
A caracterização e classificação das atividades perigosas é realizada por um médico e engenheiro do trabalho, porém, o responsável deverá seguir todas as regras e normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Adicional de Periculosidade é Verba Salarial ou Indenizatória?
A legislação trabalhista brasileira define que as verbas salariais são aquelas que remuneram o trabalho prestado pelo empregado, enquanto as indenizatórias têm como objetivo ressarcir despesas ou prejuízos causados.
No caso do adicional de periculosidade, há argumentos em favor das duas correntes. De um lado, há quem defenda que esse benefício é uma verba salarial, uma vez que é pago mensalmente e faz parte da remuneração.
Por outro lado, há quem argumente que o adicional de periculosidade é uma verba indenizatória, já que tem como objetivo compensar o trabalhador pelos riscos a que está exposto.
Nesse sentido, o adicional de periculosidade não se destina a remunerar o trabalho em si, mas sim a compensar o empregado pelos danos causados à sua saúde e integridade física.
A discussão sobre o caráter salarial ou indenizatório do adicional de periculosidade é importante porque afeta diversos aspectos da relação de trabalho.
Adicional de Periculosidade é Calculado Sobre Hora Extra?
De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base do trabalhador e, consequentemente, não é calculado sobre a hora extra.
Isso acontece porque a hora extra já é remunerada com um acréscimo de 50% sobre o salário base, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Assim, o adicional de periculosidade não é um valor que se acumula com a hora extra, mas sim um direito garantido pela lei trabalhista que deve ser concedido ao trabalhador que exerce atividades perigosas.
É importante destacar que o adicional de periculosidade é concedido independentemente do número de horas trabalhadas, ou seja, mesmo que o trabalhador não tenha feito hora extra, ele tem direito ao adicional.
Qual a Importância do Adicional de Periculosidade?
Considerando o risco de vida constante que o profissional pode enfrentar ao exercer uma atividade perigosa, é de extrema importância valorizar ainda mais o seu trabalho e priorizar a sua segurança e integridade.
É justamente para garantir isso, que a lei determina a obrigatoriedade de pagar o adicional de periculosidade em determinadas circunstâncias.
Mas, além desse valor, a empresa também deve se certificar de que um ambiente adequado, condições propícias e equipamentos de proteção também sejam oferecidos ao empregado.
Qual é a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
O adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade são dois tipos de benefícios trabalhistas que visam compensar os trabalhadores por exposição a situações de risco.
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que realizam atividades que envolvem risco iminente de morte, como contato com explosivos, inflamáveis ou eletricidade de alta voltagem.
Esse adicional corresponde a 30% do salário do trabalhador e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Já o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que realizam atividades que expõem à agentes nocivos à saúde, como poeiras, ruídos, produtos químicos, entre outros.
Esse adicional pode variar de acordo com o grau de exposição do trabalhador e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como denunciar a falta do pagamento do adicional de periculosidade?
Esse adicional é uma compensação financeira que tem como objetivo proteger o trabalhador que está exposto a riscos iminentes de acidentes e doenças ocupacionais.
No entanto, muitas empresas ainda não cumprem com essa obrigação e deixam de pagar o adicional de periculosidade aos seus funcionários. Quando isso acontece, é importante que o trabalhador saiba como denunciar.
A primeira medida a ser tomada é procurar o setor de recursos humanos e questionar sobre o adicional de periculosidade. Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento, o trabalhador deve buscar orientação jurídica.
Uma opção é entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Para isso, é importante que o trabalhador tenha documentos que comprovem a exposição a situações perigosas, como laudos e registros de acidentes.
Outra possibilidade é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas em caso de irregularidades.
Como é feita a fiscalização das empresas em relação ao pagamento do adicional de periculosidade?
Para garantir o pagamento correto desse adicional, existe um órgão responsável pela fiscalização das empresas.
Trata-se do Ministério do Trabalho e Emprego, que possui uma equipe de fiscais que realizam inspeções e verificam se a empresa está cumprindo as regras trabalhistas, incluindo o pagamento do adicional de periculosidade.
Durante a fiscalização, são verificados diversos aspectos, como a existência de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação, a sinalização de áreas de risco, etc.
Além disso, a fiscalização também pode ocorrer a partir de denúncias de trabalhadores ou de sindicatos, que podem solicitar uma inspeção para verificar se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados.
Caso a empresa seja notificada por irregularidades na questão do adicional de periculosidade, ela pode ser multada e até mesmo ter suas atividades interrompidas até que a situação seja regularizada.
O que acontece quando uma empresa não paga o adicional de periculosidade aos seus funcionários?
Quando uma empresa não paga o adicional de periculosidade aos seus funcionários, ela está violando as leis trabalhistas e colocando em risco a saúde e a segurança de seus colaboradores.
Além de ser uma obrigação legal, o pagamento do adicional de periculosidade é uma forma de reconhecer o esforço e a dedicação dos trabalhadores que se expõem a situações de risco em benefício da empresa.
Quando a empresa não cumpre essa obrigação, ela pode gerar uma série de consequências negativas tanto para os colaboradores como para a própria empresa.
Uma das consequências imediatas é a possibilidade de ações trabalhistas movidas pelos funcionários, que podem acarretar em multas e penalidades para a empresa.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações legais e paguem corretamente o adicional de periculosidade aos seus funcionários.
Quais são as mudanças recentes na legislação trabalhista em relação ao adicional de periculosidade?
Uma das principais mudanças foi a alteração na base de cálculo do adicional de periculosidade. Antes, o valor era calculado sobre o salário do trabalhador, mas agora é calculado sobre o salário mínimo.
Além disso, a Reforma Trabalhista também permitiu que empresas negociassem acordos individuais com os trabalhadores em relação ao adicional de periculosidade.
Outra mudança importante ocorreu em 2020, com a publicação da Portaria nº 1.109, que estabeleceu novas regras para a caracterização da atividade perigosa.
A partir de então, roubos ou outras espécies de violência física passou a ser considerada perigosa, e não mais insalubre. Essa mudança gerou polêmica e críticas de sindicatos e especialistas em segurança do trabalho.
Por fim, é importante destacar que as mudanças na legislação trabalhista em relação ao adicional de periculosidade têm gerado debates e controvérsias entre trabalhadores, empresas e especialistas em direito do trabalho.
Dúvidas frequentes sobre o Adicional de Peculiaridade (Guia Completo)
Ainda dispõe de dúvidas em relação ao adicional de periculosidade? Então, fale conosco via WhatsApp ou confira este tópico, onde separamos as mais frequentes!
1. O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor adicional pago aos trabalhadores que desempenham atividades que envolvem risco de vida ou integridade física.
2. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Os trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas têm direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui profissionais que trabalham com explosivos, inflamáveis, eletricidade, substâncias radioativas ou armas.
3. Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a um percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador. Esse valor é definido por lei e não pode ser negociado entre empregador e empregado.
4. O adicional de periculosidade é obrigatório?
Sim, o adicional de periculosidade é obrigatório por lei e deve ser pago pela empresa para todos os funcionários que trabalham em atividades consideradas perigosas.
5. Como o trabalhador pode comprovar que tem direito ao adicional de periculosidade?
O trabalhador pode comprovar que tem direito ao adicional de periculosidade por meio de laudo pericial emitido por profissional habilitado, que deve ser realizado pelo empregador.
O laudo deve atestar as condições de periculosidade do trabalho e a exposição do trabalhador ao risco.
Conclusão
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