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Adicional de Insalubridade: Como Funciona e Como Calcular?

Aprenda neste guia completo o que é o adicional de insalubridade, como é feito o seu cálculo e quais benefícios ele pode te oferecer a curto, médio e longo prazo.

Além disso, você também poderá entender qual é a diferença entre dois termos bastante similares, o que faz com que muitas pessoas acreditem serem sinônimos um do outro: insalubridade e periculosidade

Vamos ao que interessa? Confira ao decorrer do artigo quem tem direito ao valor adicional e quais são as principais perguntas relacionadas ao assunto.

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O que é o Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade é o valor que o trabalhador recebe além do seu salário, sendo válido para quando ele exerce uma atividade ou operação que apresenta um risco maior à sua saúde. Veja a definição do Art. 189 da CLT:  

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados”. 

Também está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que o limite de tolerância é estabelecido em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo que o empregado fica exposto aos seus efeitos.   

Entre as atividades que podem dar direito ao adicional de insalubridade estão: trabalhos em hospitais, laboratórios, cemitérios, fábricas de produtos químicos, indústrias alimentícias, entre outras.

É importante lembrar que o adicional de insalubridade não é um valor fixo e pode variar de acordo com a situação de cada trabalhador e empresa. Além disso, esse benefício não é cumulativo com outros adicionais.

Qual a Diferença Entre o Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade?

Você sabe explicar no que o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade se diferem um do outro? Apesar de muitas pessoas pensarem que significam a mesma coisa, os termos funcionam de maneiras diferentes. 

A insalubridade se refere ao tempo que o profissional se expõe a níveis baixo, médio e alto de nocividade. Em contrapartida, a periculosidade diz respeito ao risco considerado imediato, o que também altera o valor do adicional. 

Além disso, é válido ressaltar que não existe a possibilidade de garantir os dois valores, a partir do momento que o empregado escolhe receber um dos adicionais, consequentemente, ele acaba abrindo mão do outro.

Quais são as medidas de proteção que devem ser oferecidas às pessoas expostas a condições insalubres?

A exposição a agentes insalubres pode causar diversos danos à saúde, como doenças respiratórias, dermatites, intoxicações, entre outros.

Para prevenir esses problemas, é necessário que as empresas ofereçam medidas de proteção adequadas, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores de agentes insalubres, como poeira, produtos químicos, ruídos, entre outros. Esses equipamentos devem ser fornecidos pela empresa.

Além disso, é fundamental que as empresas adotem medidas de higiene e limpeza no ambiente de trabalho, como a limpeza regular dos equipamentos e instalações.

Existem Graus de Insalubridade?

Justamente por não poderem receber os dois acréscimos no salário, algumas pessoas acabam optando por ganhar apenas o adicional de periculosidade, já que a porcentagem é fixa de 30%. 

Porém, dependendo da situação, o adicional de insalubridade pode ser uma opção melhor, considerando que o percentual recebido varia de acordo com o grau de nocividade previsto na Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15).

Grau Mínimo

O grau mínimo corresponde ao adicional de insalubridade de 10% (dez por cento). Entre as atividades que integram esse percentual, estão: 

  • Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico;
  • Fabricação de tafetá “sire”;
  • Pintura a pistola ou manual, com pigmentos de compostos de arsênico ou chumbo ao ar livre;
  • Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleféricos. 

Grau Médio

As atividades/operações com grau médio, asseguram o direito do trabalhador ganhar um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo vigente. Veja quais são as principais:

  • Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico;
  • Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro);
  • Atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas;
  • Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo. 

Grau Máximo

Os funcionários que exercerem atividades laborais consideradas de grau máximo, ganham um adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento). Entre elas, podemos destacar: 

  • Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico;
  • Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores;
  • Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila;
  • Fabricação de cromatos e bicromatos ou de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.

Como Saber se o Trabalho é Insalubre?

Como foi mencionado anteriormente, existe uma lista completa de atividades consideradas de risco e que garantem o adicional de insalubridade, a única alteração entre elas é o grau de nocividade. 

Entre as profissões mais comuns, podemos mencionar, por exemplo, médicos, enfermeiros, metalúrgicos, soldadores, seguranças, bombeiros, motoristas de ônibus ou caminhão, entre outros. 

Algumas das condições de trabalho consideradas prejudiciais à saúde são aquelas que submetem o trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente, exposição ao calor ou frio intenso, radiações não-ionizantes e vibrações. 

Isso também é válido para substâncias tóxicas, como as poeiras minerais, agentes químicos e agentes biológicos.

Acesse a norma vigente na íntegra e confira a lista completa de atividades que asseguram o direito ao adicional de insalubridade

O que diz a NR-15

A NR-15 é a norma regulamentadora que estabelece as regras para uma atividade ser considerada insalubre, bem como os graus de nocividade para cada tarefa exercida.  

Sendo assim, ela assegura que as empresas cumpram com a obrigação de pagarem o adicional de insalubridade, para os trabalhadores expostos a determinados agentes ou condições de risco.

Quem tem direito à Insalubridade?

Qualquer trabalhador que exercer uma das atividades previstas na Norma Regulamentadora Nº 15 tem o direito de receber o valor adicional, correspondente ao grau mínimo, médio ou máximo de risco apresentado. 

É importante ressaltar que se trata de um direito assegurado pelo Artigo 189 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Qual a porcentagem do Adicional de Insalubridade?

Como mencionamos anteriormente, a porcentagem utilizada para calcular o adicional de insalubridade não é a mesma para todos os trabalhadores e atividades previstas na NR-15. 

Tudo irá depender do nível de risco que o trabalhador acaba sendo exposto, podendo ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

Como Calcular o Adicional de Insalubridade?

Antes de te mostrarmos um exemplo de como é feito o cálculo do adicional de insalubridade, é importante que você esteja ciente de que ele não tem como base o salário do trabalhador em questão, mas sim o salário mínimo vigente

Agora que você já tem conhecimento dessa informação, descubra a seguir como poderá calculá-la facilmente. 

Exemplos de Cálculo de Insalubridade

Para calcular o adicional de insalubridade é muito simples, mas para isso, é necessário utilizar o salário mínimo vigente como base. Em 2022, por exemplo, o valor corresponde a R$ 1.212,00

Depois disso, basta identificar o grau de insalubridade da atividade exercida (mínimo, médio ou máximo). Confira um exemplo a seguir! 

Imagine que o funcionário receba um salário de R$ 4.000,00 por exercer uma tarefa considerada de grau máximo. Neste caso, a porcentagem é de 40%, então o cálculo seria feito da seguinte forma: 40% (grau de insalubridade) x R$ 1.212,00 (salário mínimo) = R$ 484,80. Depois basta somar o valor do adicional de insalubridade com o salário do funcionário (R$ 4.000,00 + R$ 484,80 = 4.484,80).

A insalubridade é calculada sobre horas extras?

Apesar de muitos acreditarem que o adicional de insalubridade é calculado sobre as horas extras, na realidade, é o inverso. Mas por que um funcionário que recebe o adicional deve calcular as horas extras em cima dele?

Isso acontece porque o cálculo das horas extras é feito com base no salário hora normal do funcionário. Este, por sua vez, deverá ser acrescido do respectivo adicional de insalubridade. 

Agora, vamos ao exemplo de como fazer o cálculo, considerando as seguintes condições e valores: 

  • Salário base do funcionário: R$ 4.000,00;
  • Horas extras (50%) realizadas: 10 horas;
  • Adicional de insalubridade: R$ 484,80.

O cálculo deve ser feito dessa forma: (salário base + adicional de insalubridade) / 220 x quantidade de horas extras + porcentagem das horas extras). Utilizando as informações descritas acima, teremos:

  • HE = (4.000,00 + 484,80) / 220 x 10 + 50%;
  • HE = 4.484,80 / 220 x 10 + 50%;
  • HE = 20,39 x 10 + 50%;
  • HE = R$ 203,90 + 50%;
  • HE = 305,85.
  •  

Adicional de Insalubridade entra no Cálculo de Férias?

Sim! Mesmo nas situações onde o funcionário não tenha recebido o adicional de insalubridade durante todo o seu período aquisitivo, ele tem direito a recebê-lo proporcionalmente aos meses em que pôde contar com o benefício. 

Isso é assegurado pelo § 5º do art. 142 da CLT: “Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.” 

Já o parágrafo 6º do mesmo artigo, prevê que o cálculo médio do adicional de insalubridade deve corresponder aos 12 meses anteriores às férias.

Sendo assim, basta somar todos os adicionais recebidos durante esse período e dividir o valor final por 12.

Neutralização de Risco com EPI: Empresa Deixa de Pagar o Adicional?

Para promover mais segurança ao empregado, a legislação (Lei nº 6.514 de 1977) prevê a adoção de medidas, por parte do empregador, que eliminem ou neutralizem os riscos no ambiente de trabalho. 

Isso é feito, sobretudo, por meio dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Porém, essa ação não anula a obrigatoriedade da empresa pagar o adicional de insalubridade para os funcionários que têm esse direito. 

Quais São os EPI’s?

Considerando que cada atividade insalubre apresenta diferentes tipos de risco ao trabalhador, os equipamentos de proteção e segurança também variam conforme a necessidade apresentada. 

É o caso, por exemplo, de capacete, capuz, balaclava, óculos, protetor facial, máscara de solda, protetor auditivo, respirador purificador de ar motorizado ou não motorizado, luvas, vestimentas, entre outros. 

Todas essas informações, bem como os EPI’s exigidos para cada tipo de proteção, estão previstos na Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6).

Como as empresas podem evitar o pagamento do adicional de insalubridade?

Não é ético ou legal para uma empresa buscar maneiras de evitar o pagamento do adicional de insalubridade aos seus trabalhadores. 

Esse adicional é um direito garantido por lei aos trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

A empresa pode e deve tomar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários, evitando assim a exposição a substâncias e condições insalubres. 

Algumas das medidas que podem ser tomadas incluem:

– Investir em equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para os funcionários expostos a riscos de saúde, como luvas, máscaras, óculos de proteção, entre outros.

– Realizar treinamentos e capacitações para os funcionários, para que eles saibam como lidar com as condições de trabalho insalubres e se proteger adequadamente.

– Realizar inspeções regulares do ambiente de trabalho, identificando possíveis riscos à saúde dos funcionários e tomando medidas para eliminá-los ou minimizá-los.

– Investir em tecnologias e processos que possam reduzir a exposição dos funcionários a substâncias ou condições insalubres, como sistemas de ventilação, equipamentos de filtragem de ar, entre outros.

Ao invés de buscar maneiras de evitar o pagamento do adicional de insalubridade, a empresa deve priorizar a saúde e segurança dos seus funcionários.

Como os trabalhadores podem comprovar que estão expostos a condições insalubres?

Uma das formas mais comuns é por meio de laudos e perícias técnicas emitidos por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esses laudos e perícias são realizados por profissionais habilitados e têm como objetivo avaliar as condições de trabalho e identificar os riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos. 

Com base nessas avaliações, é possível determinar se o ambiente de trabalho é considerado insalubre e quais medidas devem ser adotadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Outra forma de comprovar a exposição a condições insalubres é por meio de exames médicos e de saúde ocupacional. Esses exames podem identificar doenças e lesões relacionadas ao trabalho.

Além disso, os trabalhadores também podem utilizar documentação e registros de segurança do trabalho, como fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual), treinamentos de segurança e relatórios de ocorrências.

Como é feita a fiscalização das condições de trabalho insalubre?

A fiscalização é realizada por meio de diversos órgãos públicos, que têm o objetivo de garantir que as empresas cumpram as normas de segurança e saúde no trabalho.

Essa primeira etapa da fiscalização é a inspeção das instalações e equipamentos da empresa, que é realizada por um técnico especializado. Nessa etapa, são avaliados os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Em seguida, é feita a análise dos registros de segurança do trabalho da empresa, como os laudos técnicos, os programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e as fichas de controle de riscos.

Caso sejam constatadas irregularidades na empresa, são emitidos autos de infração, que determinam as medidas a serem tomadas para corrigir as irregularidades. 

Por isso, é importante que as empresas estejam preparadas para receber as inspeções e manter as suas instalações e equipamentos em condições adequadas de funcionamento.

Funcionário Pode Acumular Adicional de Insalubridade e Periculosidade?

Não é possível acumular o adicional de insalubridade e de periculosidade exercendo a mesma função e jornada de trabalho, de acordo com o entendimento da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Essa é uma medida legal, válida até mesmo para as situações cujo trabalho é considerado tanto insalubre quanto periculoso. Sendo assim, cabe ao colaborador optar por um dos dois adicionais. 

É importante ressaltar, entretanto, que o funcionário deve avaliar qual é a melhor opção para si mesmo, visto que as porcentagens variam conforme o nível de risco

Enquanto o adicional de periculosidade é fixado em uma porcentagem de 30%, o adicional de insalubridade pode ser de 10% (grau baixo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

Como Funciona a Aposentadoria Especial e Adicional de Insalubridade?

Além de garantir um valor a mais na sua remuneração mensal, o trabalhador que exerce uma atividade insalubre também garante a oportunidade de se aposentar com antecedência, desde que seja comprovado o seu exercício. 

Trata-se de um benefício chamado de “Aposentadoria Especial por Insalubridade”, concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).

O tempo total de contribuição exigido varia conforme a profissão ou período de exposição aos agentes nocivos, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. 

Além disso, para fins de carência é obrigatório o cumprimento de um tempo mínimo de 180 meses de efetiva atividade. 

Entretanto, as regras gerais foram alteradas após a reforma trabalhista. Entenda melhor a seguir! 

Critérios de Elegibilidade Para Quem Iniciou o Trabalho Antes da Reforma

Para quem começou a exercer uma atividade insalubre antes da reforma, mas ainda não cumpriu o tempo mínimo de contribuição, as regras permanecem inalteradas e têm como base os pontos obtidos. 

Estes pontos, por sua vez, se referem a somatória da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição do trabalhador:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial: maioria dos casos;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial: trabalho em contato com amianto ou em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial: trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

Critérios de Elegibilidade Para Quem Iniciou o Trabalho Depois da Reforma

Já para aqueles trabalhadores que iniciaram as suas atividades insalubres após a reforma, deverão seguir os novos critérios gerais. Neste caso, além do tempo de contribuição, também é exigida idade mínima:

  • Mínimo de 60 anos + 25 anos de atividade especial: maioria dos casos;
  • Mínimo de 58 anos + 20 anos de atividade especial: trabalho em contato com amianto ou em minas subterrâneas afastado da frente de produção;
  • Mínimo de 55 anos + 15 anos de atividade especial: trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.

Dúvidas frequentes sobre o Adicional de Insalubridade (Guia Completo)

Ainda dispõe de dúvidas em relação ao adicional de insalubridade? Então, fale conosco via WhatsApp ou confira este tópico, onde separamos as mais frequentes!

1. O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde.

2. Qual é o valor do adicional de insalubridade?

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente.

3. Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Todo trabalhador que exerce atividades em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos à saúde.

4. Como é feita a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde?

A comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde é feita por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme a legislação.

5. O adicional de insalubridade pode ser negociado entre empregador e empregado?

Não. O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei e não pode ser negociado entre empregador e empregado.

Conclusão

Ainda restou alguma dúvida sobre o adicional de insalubridade? Não hesite em entrar em contato com um de nossos consultores ou, se preferir, mande uma mensagem em nosso WhatsApp e nós lhe responderemos o mais breve 

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