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A EMPRESA PODE CORTAR O CONVÊNIO DO FUNCIONÁRIO?

Esta é uma dúvida que deixa muita gente com a pulga atrás da orelha, se a empresa tem o direito ou não de cancelar o plano de saúde do seu funcionário. Ela tem esse direito?

Vamos saber em quais circunstâncias isso pode acontecer.

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Sobre a Empresa

VÍNCULO ENTRE EMPRESA E FUNCIONÁRIO

A empresa não tem obrigação em oferecer um plano de saúde quando contrata algum funcionário para exercer suas funções dentro do ambiente corporativo. Porém, quando o plano é oferecido em contrato, a empresa tem que arcar com todo custo.

Mas, é importante que o funcionário se atente ao tipo de plano que a empresa está contratando, se é coletivo por adesão ou não. Por quê?

Confira a seguir.

A EMPRESA PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DE SEUS FUNCIONÁRIOS EM QUAL MOMENTO?

Se a empresa escolheu o plano coletivo por adesão aos seus funcionários, a qualquer momento ela pode realizar o cancelamento do plano, no momento em que o funcionário é demitido ou caso ela não queira mais dar o benefício aos funcionários, por motivos financeiros, por exemplo. 

Em caso de plano coletivo empresarial, pode haver renegociações, recebimento de algum aditivo, reduções, mudanças feitas no próprio ou até aniquilamento do plano. 

Mas, quando isso acontecer, é importante que o funcionário esteja ciente do cancelamento e que haja concordância entre ele e a empresa para realizar esse cancelamento.

SE FOR DEMITIDO, COMO CONTINUAR USANDO O PLANO EMPRESARIAL?

Bom, o funcionário tem direito de continuar usando o plano empresarial de forma particular, desde que ele seja demitido sem justa causa.

Como funciona isso? Se a empresa demitiu o funcionário, por exemplo, por corte, sem motivo algum, ele tem o direito de continuar usufruindo do plano,  devendo ele, pagar o plano empresarial, mas de forma individual.

Isto é, suponhamos que ele tenha contratado o plano “por fora”, mas ele continuará usando o plano empresarial, pagando o mesmo valor, sem ter que pagar a mais, como no caso, de um plano individual, ou particular como conhecemos. 

O funcionário que foi demitido sem justa causa do emprego pode também continuar no plano empresarial  nas circunstâncias:

  • Caso ele tenha colaborado com parte da mensalidade do plano;
  •  Não pode ser admitido em outra empresa que ofereça plano de saúde como benefício aos seus funcionários;
  • Terá de assumir o valor integral do plano de saúde empresarial;
  • Avisar a empresa que deseja manter o plano de saúde, em 30 dias contados a partir do aviso sobre seu desligamento. 

 

Para garantir a permanência do funcionário no plano de saúde, é preciso que o plano esteja ativo há 06 meses e no máximo 24 meses, pois é o tempo de permanência mínima. 

Agora, caso ele seja demitido por justa causa, seja por mau comportamento, fraude, ou que não esteja desempenhando suas atividades da forma devida, ele não tem direito de permanecer no plano, devendo ele contratar um plano por conta própria. 

Vale ressaltar também que, caso o funcionário tenha pedido demissão, mas queira continuar usando o plano empresarial, ele não tem esse direito, porque está cortando vínculo total com a empresa.

E QUANDO NÃO PODE SER CANCELADO?

Se estiver previsto no contrato ou em acordo coletivo de contratação, o plano não pode ser cancelado.  Isso porque está em contrato e a empresa deve respeitar o que está firmado. 

Por isso, é importante que o funcionário esteja atento ao tipo de plano, regras e que leia todo acordo do contrato para que não tenha dores de cabeças futuras, ainda mais no momento em que mais precisar do plano de saúde.

SE O FUNCIONÁRIO SE APOSENTAR, ELE PODE CONTINUAR USANDO O CONVÊNIO MÉDICO DA EMPRESA?

Existem alguns fatores em que o funcionário aposentado possa permanecer usufruindo do plano de saúde empresarial quando ele vier a se aposentar por tempo de trabalho ou invalidez.

Para que o beneficiário aposentado continue usando o plano de saúde empresarial, ele precisa arcar com os custos da mensalidade, mas isto se contribuiu pelo menos, com uma parte do valor do plano. 

Porém, caso a empresa cancele o plano de todos os funcionários, independente do motivo, o beneficiário aposentado poderá ter o plano cancelado também, pois, está vinculado ao plano empresarial de sua antiga empresa.

Por isso, muitos acabam optando por um plano separado e que não tenha vínculo empregatício, pois, se caso ocorrer da empresa cancelar o plano e ele estiver usando os serviços, para tratamento, por exemplo, ele poderá ter um prejuízo.

SOU FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA E QUERO CANCELAR O MEU PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL, EU POSSO?

Sim, você pode. Algumas pessoas que preferem pagar um plano individual, para que não tenham dores de cabeça futuras, caso o vínculo entre a empresa e o funcionário seja rompido.

Neste caso, o funcionário pode pedir cancelamento do convênio médico, desde que este avise ao setor responsável, geralmente o RH, sobre seu desligamento ou de algum dependente do convênio.

Mas, é importante que o funcionário avise com no mínimo 30 dias de antecedência, para que o setor de benefícios entre em contato com a operadora e tome a medida solicitada.

Entretanto, se porventura, a empresa não cancelar o plano de saúde nesse prazo, o funcionário pode entrar em contato diretamente com a operadora e solicitar o cancelamento.

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