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Como cancelar o plano Plena Odonto

COMO CANCELAR O PLANO PLENA ODONTO

Pensando em ajudar os clientes da Plena Saúde, uma operadora muito conhecida na área de planos dentais, preparamos um passo a passo de como cancelar o plano Plena Odonto. 

Antes de cancelar o seu plano, verifique com a operadora a possibilidade de adaptação às suas necessidades!

Existem muitos motivos que podem acabar levando um cliente a querer saber como cancelar o plano Plena Odonto, entre os mais comuns estão: poucos prestadores de serviços credenciados, mensalidades muito caras, reajuste alto, poucos benefícios para beneficiários, comunicação ruim com a operadora, entre outros.

Mas é muito importante que o cliente esteja ciente que o cancelamento de um plano odontológico pode resultar em multas ou taxas rescisórias, para entender melhor sobre isso continue acompanhando os próximos tópicos.

PASSO A PASSO: COMO CANCELAR O PLANO PLENA ODONTO

De acordo com as normas da ANS o cancelamento de qualquer plano de saúde ou odontológico tem efeito imediato, isto é, assim que a operadora estiver ciente da intenção de cancelamento do serviço, é necessário que o plano seja suspenso e a operadora forneça um comprovante de solicitação de cancelamento.

Para que um beneficiário efetue o cancelamento do plano odontológico Plena Saúde é muito simples, basta que o segurado entre em contato com a operadora e faça o pedido de rescisão contratual. Por isso separamos como cancelar o plano Plena Odonto, confira: 

COMO CANCELAR O PLANO PLENA ODONTO PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO 

Uma maneira muito simples de como cancelar o plano Plena Odonto é por meio da Central de Atendimento Telefônico, que é um canal de comunicação criado especialmente para ajudar o consumidor com questões administrativas, burocráticas ou dúvidas. Desse modo o cliente pode ficar para (11) 4445-9080 | (11) 2450-0070 | 0800-771-0157.

Ainda ficou com dúvidas sobre como cancelar o plano Plena Odonto? Entre em contato com um dos nossos consultores e solicite mais informações sobre como cancelar o plano Plena Odonto.

QUANDO A OPERADORA PODE COBRAR MULTA DE RESCISÃO NO CANCELAMENTO DE PLANO?

Muitas pessoas não sabem que as operadoras podem aplicar multas rescisórias tanto em planos de saúde como em planos odontológicos, porém isso só é permitido em uma ocasião específica, que é quando o beneficiário deseja cancelar ou trocar de plano antes de cumprir o prazo de permanência mínima

Esse termo pode acabar confundindo alguns clientes, porém é muito simples de entender, veja: após contratar um plano de saúde ou odontológico, o beneficiário precisa cumprir o prazo mínimo, que corresponde ao tempo de 12(doze) meses, contados a partir da data de vigência do contrato.

No entanto, é preciso que todas essas condições estejam previstas em contrato, por isso é tão importante ler atentamente o documento de um plano odontológico antes de contratar. É aconselhável que todos os beneficiários que desejam seguir o passo a passo de como cancelar o plano Plena Odonto, cumpram primeiro essa cláusula.

Quanto custa a multa rescisória de um plano odontológico? Essa informação pode variar de uma operadora para outra, pois no contrato de cada plano estará sendo informado o valor da multa em caso de cancelamento do plano. 

Algumas operadoras exigem que o beneficiário pague o valor das mensalidades restantes para completar os 12 meses iniciais do contrato, porém algumas outras cobram o valor equivalente a 20% sobre as parcelas restantes para completar o prazo mínimo.

COMO CANCELAR O PLANO PLENA ODONTO E MUDAR PARA OUTRA OPERADORA?

Essa é uma dúvida para muitos beneficiários, que por algum motivo não estão satisfeitos com o atual plano odontológico, porém ainda desejam manter os cuidados com a saúde bucal. Mas não se preocupe pois é muito simples mudar de operadora!

Neste caso existem duas possibilidades, a primeira é a portabilidade de plano, que funciona de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar. De acordo com a ANS os beneficiários de planos exclusivamente odontológicos também podem solicitar a portabilidade para outra operadora.

Porém, os clientes também estão sujeitos à compatibilidade de preços, como os planos médico-hospitalares. Isso significa que o plano de destino precisa ter o mesmo valor do plano de origem ou preço inferior, veja abaixo algumas outras regras para portabilidade:

  • O beneficiário precisa manter o vínculo ativo com o plano atual, isto é, o convênio médico de origem não pode estar cancelado;
  • É necessário estar adimplente junto à operadora (não possuir dívidas de mensalidades atrasadas);
  • Ter cumprido o prazo de permanência mínima exigido no plano;

ATENÇÃO: para realizar a portabilidade de plano odontológico o serviço não pode estar cancelado, isso significa que o beneficiário não deverá seguir o “passo a passo de como cancelar o plano Plena Odonto” no 2º tópico deste conteúdo.

A segunda opção para o beneficiário que deseja mudar de operadora é a migração, onde o processo de troca de planos é muito mais simples. Cada operadora propõe suas regras para migração e normalmente oferece aos clientes que cumpriram o prazo mínimo redução de carências.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PORTABILIDADE E MIGRAÇÃO DE PLANO?

O beneficiário que cumpriu o prazo de permanência mínima e decide realizar a portabilidade do plano exclusivamente odontológico consegue efetuar a troca sem precisar cumprir novas carências.

Por outro lado, na migração de plano odontológico as operadoras costumam oferecer apenas a redução das carências, mas não a isenção, como é o caso da portabilidade. Portanto, ambas as modalidades de troca de planos têm suas vantagens e desvantagens.

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CARÊNCIAS NO PLANO PLENA ODONTO 

O que são carências no plano odontológico? Assim que uma pessoa contrata um plano de saúde ou dental, as operadoras costumam exigir que o mesmo cumpra os prazos de carência, que na verdade é um “tempo de espera” onde o beneficiário ainda não pode utilizar todas as coberturas do plano contratado.

As carências exigidas pelo plano odontológico da Plena Saúde são:

  • Atendimento Emergencial (24 horas);
  • Odontopediatria (Carência 30 dias);
  • Profilaxia (Carência 30 dias);
  • Cirurgias e Extrações (Carência 60 dias);
  • Dentística (Restaurações em Amálgamas e Resíduos) – (Carência 60 dias);
  • Endodontia (Tratamento de Canal) – (Carência 90 dias);
  • Radiologia (Conforme Rol de Procedimentos vigentes na ANS);

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