COMO CANCELAR O PLANO DE SAÚDE CEMIL
Cancelar um plano de saúde é uma tarefa que gera muita dúvida em alguns beneficiários. Isso porque para você entrar em um novo plano sem precisar cumprir novos prazos de carência, é necessário também que você primeiro solicite a carta de permanência do plano e só depois de ter a carta em mãos, cancelar o plano Cemil. Não sabe o que é carta de permanência? A gente te explica ainda nesse mesmo texto, nos tópicos abaixo.
Depois de adquirir a carta de permanência, chegou o momento de cancelar o seu plano. Ele pode ser efetuado de maneira simples e rápida, seja da sua casa, local de trabalho ou onde estiver. Vale ressaltar que somente o titular do benefício pode cancelar o plano Cemil, ou seja, se você é dependente do plano, converse com o titular para que ele efetue o cancelamento. Neste artigo você saberá o passo a passo de como cancelar o plano Cemil, além de outras dicas relacionadas à portabilidade de carências e muito mais.
O QUE DEVO FAZER ANTES DE CANCELAR O MEU PLANO?
Antes de tudo, solicite a carta de permanência do seu plano, e só depois de fazer isso que você deverá cancelar o plano Cemil. Esse processo é extremamente necessário para garantir que você não irá cumprir novos prazos de carência no novo plano que adquirir posteriormente.
Lembre-se: Caso você decida cancelar o plano Cemil primeiro e só depois solicitar a carta de permanência, você precisará cumprir os critérios de carência do novo plano do mesmo jeito, por isso, fique muito atento e certifique-se de que está com todos os documentos em mãos (inclusive a carta de permanência) quando for cancelar o seu plano de saúde Cemil.
O QUE É CARÊNCIA?
Carência é o período ininterrupto que ocorre assim que você contrata o plano. Nele, o beneficiário titular, como todos os dependentes, necessitam de esperar um determinado tempo até que possam utilizar dos serviços disponibilizados. Os períodos de carência que podem ser aplicados são os seguintes:
- Prazo máximo de 300 (trezentos) dias para partos a termo;
- Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura odontológica;
- Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura ambulatorial;
- Prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para cobertura hospitalar; e
- Prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para casos de urgência e emergência.
É importante ressaltar que a carência não serve para capitalizar a operadora, ela serve para evitar que o indivíduo contrate o plano somente no momento em que precise utilizá-lo. Se não houvesse carência para o ingresso de novos beneficiários, o risco seria incalculável e o plano de saúde seria insustentável. É exatamente por tudo o que foi citado que se você efetuar o processo de solicitar a carta de permanência e logo em seguida cancelar o plano Cemil, não precisará esperar todo o período de carência passar para usufruir do seu plano.
CANCELAR O PLANO CEMIL OCORRE DE FORMA DIFERENTE PARA CADA MODALIDADE?
Sim, quando você cancelar o plano Cemil, perceberá que ele ocorre de maneira diferente de acordo com cada categoria de plano. E como isso funciona? Confira logo abaixo os critérios estabelecidos pela ANS para o desligamento seguro de cada um:
Plano de saúde individual ou familiar
O cancelamento do contrato de plano de saúde Cemil individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), nos termos previstos na RN nº 389, de 26 de novembro de 2015.
Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.
Plano coletivo empresarial
O beneficiário titular poderá solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial. A empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis, em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o beneficiário poderá solicitar o cancelamento diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação – ficando o plano cancelado a partir desse momento.
Plano coletivo por adesão
O beneficiário titular poderá solicitar o cancelamento ou a exclusão de dependente do contrato coletivo por adesão à pessoa jurídica contratante do plano. Neste caso, a solicitação será encaminhada à operadora, para adoção das providências cabíveis – o cancelamento somente terá efeito a partir de sua ciência. Mas o beneficiário também pode comunicar a sua intenção à administradora de benefícios (quando a possibilidade figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora) ou ainda diretamente à operadora – nestes dois casos, o plano terá cancelamento imediato após o fornecimento do comprovante de recebimento da solicitação.
A ANS também criou uma tabela com a explicação resumida de cada tipo de contrato:
COMO CANCELAR O PLANO CEMIL?
Para cancelar o plano Cemil, você pode tanto entrar em contato com a operadora por meio da central de atendimento: (11) 4013-8888, que funciona de segunda à sexta-feira. Você também pode enviar um e-mail com todos os seus documentos anexados, bem como a carta de permanência, para o seguinte endereço: [email protected] .
Caso você prefira cancelar o plano Cemil presencialmente, você pode ir até uma das sedes administrativas do plano, que são quatro:
Unidade Itu – Centro Médico Cemil
Rua Santa Rita, 1745 – Centro – (11) 4013-8888
Segunda à Sexta-feira: 7h00 às 19h00
Unidade Salto – Centro Médico Cemil
Rua José Revel, 173 – Centro – (11) 4021-1423
Segunda à Sexta-feira: 7h00 às 19h00
Unidade Porto Feliz – Emissão de Guias e Vendas
José Bonifácio, 115-121 Sala 09 – Centro – (15) 3261-6731
Segunda à Sexta-feira: 8h00 às 12h00 / 13h00 às 17h00
Plantão Médico – Hospital São Camilo (Santa Casa de Itu)
Rua Joaquim Borges, 372 – Centro – Itu
(11) 4013-8000
Segunda à Sexta-feira: 19h00 às 7h00
Sábado, Domingo e Feriado: 24 horas
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