Carta de permanência unimed Natal
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Você já imaginou trocar de plano de saúde sem precisar cumprir todos os prazos de carência novamente? Esse é um dos desejos da maior parte dos beneficiários e com a carta de permanência Unimed Natal isso é possível, confira mais informações adiante!
Com esse documento em mãos é possível realizar uma Migração ou Portabilidade de plano de saúde com redução ou até mesmo isenção das carências no novo contrato, além disso a carta de permanência Unimed Natal é um direito de todos os beneficiários da operadora.
Sendo assim, é possível realizar a solicitação da carta de permanência Unimed Natal junto à operadora a qualquer momento, até por pessoas que já tiveram o convênio médico cancelado ou suspenso. Mas é necessário ficar atento(a), pois apenas o beneficiário titular pode realizar o pedido do documento.
Em situações onde há intenção de migração é imprescindível que o beneficiário preste atenção ao prazo que as operadoras dão para a apresentação da carta de permanência Unimed Natal, normalmente são até 30 dias após o cancelamento do plano de saúde de origem.
No caso da Portabilidade para outra operadora é necessário que o seu plano atual ainda esteja ativo, por esse motivo é aconselhável solicitar a carta de permanência Unimed Natal antes de realizar o cancelamento do convênio médico.
Caso você ainda não saiba o que é Migração e/ou Portabilidade, não se preocupe pois explicaremos sobre isso mais adiante nos próximos tópicos, além de como solicitar a carta de permanência Unimed Natal e utilizar o documento para obter redução ou isenção de carências no plano de destino.
APRENDA COMO SOLICITAR A CARTA DE PERMANÊNCIA UNIMED NATAL
A maneira mais simples de como solicitar a carta de permanência Unimed Natal é por meio do atendimento presencial na Sede Administrativa da operadora, que fica localizada na Rua Apodi, nº 228, Cidade Alta – Natal/RN. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30.
Os beneficiários também podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC para mais esclarecimentos sobre a carta de permanência Unimed Natal, pelo telefone 3220-6200 ou 0800 084 2323 (Canal exclusivo para para informações, reclamações, cancelamento e dúvidas).
Clientes da operadora ainda podem contar com outras duas opções para buscar mais informações sobre a carta de permanência Unimed Natal, sendo a primeira o Fale Conosco, um canal de atendimento online e disponível no próprio site da operadora.
Na página Fale Conosco haverá um formulário para que o beneficiário preencha todos os dados referentes aos plano de saúde e escreva uma mensagem para operadora. Por último, a Unimed Natal ainda disponibiliza atendimento através do WhatsApp, visando a maior comodidade dos seus clientes, pelo número (84) 98896-9504.
SAIBA COMO UTILIZAR A SUA CARTA DE PERMANÊNCIA UNIMED NATAL PARA MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE
Como já havíamos mencionado anteriormente, a carta de permanência Unimed Natal pode ser utilizada com a intenção de mudança de plano de saúde, para isso existem duas possibilidades, que são a Migração e Portabilidade.
A maneira mais simples de mudar de um convênio para outro, dentro da mesma operadora ou não, é a migração de plano de saúde. Nessa modalidade é exigido do cliente a apresentação da carta de permanência Unimed Natal, além de ser necessário atender a alguns requisitos:
- A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, de acordo com a data da assinatura da proposta de adesão – consulte o Guia ANS de Planos de Saúde.
- Caso a Migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para os novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos através do Guia ANS de Planos de Saúde.
- A Migração não pode ser feita para planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
A isenção de carências na migração de plano costuma ser oferecida apenas para contratos coletivos acima de 30 vidas, mas para beneficiários que desejam fazer a migração com um número menor de vidas as operadoras garantem redução de carências, mediante a carta de permanência Unimed Natal.
O benefício de redução de carências é concedido para clientes advindos de planos de saúde congêneres e com no mínimo 6 meses de permanência no plano de origem, mas também há algumas operadoras que exigem pelo menos 12 meses de permanência.
PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE
A portabilidade de plano de saúde também exige a apresentação da carta de permanência Unimed Natal, porém as regras dessa modalidade são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confira quais são elas a seguir:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano;
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.
O prazo mínimo de permanência exigido para que os beneficiários realizem a 1ª portabilidade é de 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Caso esta seja a sua 2ª portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Após o beneficiário efetuar o pedido de portabilidade e a carta de permanência Unimed Natal ser entregue à operadora, a mesma possui até 10 dias para analisar o pedido. De acordo com a ANS, caso a operadora não responda ao pedido, a portabilidade será considerada válida.
Para compreender melhor sobre a mudança de operadora, confira este outro artigo preparado pela Compare Seguros sobre a portabilidade de planos de saúde.
QUAIS SÃO OS PRAZOS DE CARÊNCIA NOS PLANOS DE SAÚDE UNIMED NATAL?
Muitas pessoas ainda se confundem sobre o significado do termo carências, mas na realidade é muito simples de compreender, veja: as tais carências previstas em contrato nada mais são do que prazos pré-determinados pela operadora para que o beneficiário comece a utilizar as coberturas contratadas.
O cumprimento de carências é obrigatório e por isso é tão importante conhecer as cláusulas contratuais. Porém, esses prazos variam de acordo com o procedimento médico, por exemplo, os Atendimento de Urgência devem ser fornecidos a partir de 24 horas após a vigência, enquanto consultas e exames recebem prazos maiores.
Você sabia que é possível conferir se o cumprimento de carências foi concluído através da carta de permanência Unimed Natal? Para isso basta que você saiba todos os prazos de carências exigidos pela operadora e em seguida confira no documento o período de tempo em que o seu plano está ativo.
Carências contratuais nos planos de saúde Unimed Natal:
24 horas – Urgência e Emergência (acidente pessoal);
15 dias – Consultas e Exames Clínicos, Patológicos, Radiológicos Simples;
90 dias – Exames especializados e terapia;
180 dias – Internações clínicas e cirúrgicas e demais procedimentos;
300 dias – Partos nos planos com obstetrícia;
24 meses – Doenças preexistentes.
Ainda restaram dúvidas sobre como solicitar a carta de permanência Unimed Natal? Então converse com um dos consultores da Compare Seguros e solicite mais informações sobre a solicitação do documento, nós te ajudaremos com isso!
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