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Remoção de pacientes no plano de saúde: É coberto? Quais os tipos?

Você sabe como ocorre a remoção de pacientes no plano de saúde? Nesse artigo você descobrirá sobre as coberturas dos convênios médicos para esse procedimento, veículos, tipos de extração e muito mais.

Fique até o final deste conteúdo e confira os 3 itens essenciais para conseguir prestar os primeiros socorros em terceiros até a ambulância chegar para realizar a extração do acidentado.

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O plano de saúde cobre remoção de pacientes?

Conforme a Resolução Normativa n°347/2014 tornou-se obrigatório que as operadoras de saúde se disponham a fazer o transporte e remoção de pacientes mesmo que estejam fora de sua abrangência. 

Em alguns casos, como quando o beneficiário está no SUS ou em um hospital privado longe da área coberta pelo convênio, a prestadora ainda tem a obrigatoriedade de executar a remoção.

A extração ainda é garantida em situações que o paciente não está em um hospital ou quando a unidade credenciada não possui uma estrutura capacitada para o tratamento do beneficiário.

Quer saber mais sobre a remoção de pacientes no plano de saúde? Entre em contato com nossos especialistas e tenha mais informações.

Quais os tipos de remoção?

Os pacientes que apresentarem complicações físicas por alguma falha em sua saúde poderá solicitar uma ambulância para receber os primeiros socorros e ser transportado para o hospital mais perto.

Existem dois tipos de remoção de pacientes no plano de saúde, ambos acompanhados de profissionais treinados para todas as situações de emergências.

Remoção Pré-Hospitalar

O transporte pré-hospitalar é o que atende o paciente com quadros mais graves de emergência, onde o usuário necessita de uma avaliação o mais rápido possível, a fim de evitar maiores complicações à vida do enfermo.

Logo depois do paciente se estabilizar, ele será transferido para a unidade de saúde mais próxima, dando assim continuidade aos procedimentos mais complexos para salvar sua vida.

Remoção Inter-Hospitalar

Já o transporte inter-hospitalar é a remoção de pacientes entre unidades de saúde como: hospitais, clínicas, redes terapêuticas e unidades não hospitalares.

Esse tipo de transferência se caracteriza pela priorização da vida do paciente, que pode ser deslocado para uma unidade especializada, e ainda conta com uma equipe altamente treinada para prestar o melhor suporte. 

Quer saber mais sobre os tipos de remoção de pacientes no plano de saúde? Converse com nossos especialistas.

Diferença entre remoção e resgate

Como já citamos acima, a remoção de pacientes no plano de saúde é o deslocamento de usuários em que estão incapacitados por algum motivo, consistindo em os levar para o hospital mais próximo.

Já o resgate é algo que não se pode esperar, é quando a vítima está com a vida em perigo, seja por situações que já ocorreram ou que ainda irão acontecer.

Ele pode ocorrer não apenas no caso de risco do bem-estar do usuário, mas também quando há possibilidade de sequelas permanentes ou até mesmo para alívio de dores.

Conheça a legislação de remoção de pacientes

Segundo a Lei 7.498/86 os enfermeiros estão autorizados a cuidar de pacientes que precisam de primeiros socorros em ambulâncias para os beneficiários. 

E como já falamos no tópico acima a Resolução Normativa n°347/2014 e a regra que obriga a cobertura na remoção de pacientes no plano de saúde, para ocorrer esse deslocamento a família da vítima tem que autorizar.

Além de depender da estabilidade do paciente na hora de sua retirada de um hospital para outro ou para alguma unidade próxima para os primeiros socorros.

Quais são os tipos de veículos para esse serviço?

Conforme a Portaria GM/MS n° 2.048, ficou estabelecido que as ambulâncias são os veículos exclusivos para o transporte e remoção de pacientes enfermos.

Familiares que levam seus parentes em seus próprios veículos até o hospital, não são consideradas extração. Quem faz o deslocamento da vítima é a equipe de clínicos capacitados, com um automóvel devidamente equipado.

Existem 6 tipos de assistência, cada uma com uma especialização diferente para a remoção de pacientes de um jeito mais seguro. São elas:

Tipo A

As ambulâncias de tipo A são aquelas destinadas para os pacientes que não apresentam risco algum de morte, ou seja, para um transporte simples e coletivo. 

Tipo B

Já as de tipo B são aquelas que dão suporte à vida, ela dispõe de equipamentos para iniciar um atendimento onde há um risco de o paciente falecer, não sendo classificado como potencial de intervenção médica.

Tipo C

O tipo C é uma ambulância de resgate para urgências pré-hospitalares, ela é projetada para os pacientes que se acidentam em local de difícil acesso, dispondo de equipamentos do suporte ao salvamento.

Tipo D

Essa já é uma das ambulâncias mais sofisticadas, a tipo D possui equipamentos mais avançados, pois os pacientes da mesma correm risco de vida iminente.

Tipo E

Possuindo classificação E, esse tipo de transporte possui uma aeronave projetada para o uso médico, visando remoção inter-hospitalar entre estados ou municípios, usada em casos extremos, como transplantes. 

Tipo F

O veículo do tipo F é uma embarcação de uso exclusivo para a equipe médica, trajada com equipamentos para primeiros socorros, urgências e emergências.

Para ter mais informações sobre qual delas funciona melhor na hora da remoção de pacientes no plano de saúde, fale com nossos especialistas.

Em que momento a remoção de pacientes é necessária?

Sempre que for pré-hospitalar e o beneficiário apresentar complicações físicas devido a algum impedimento em sua saúde, os socorristas devem ser acionados instantaneamente para começarem o tratamento indicado.

Já no inter-hospitalar é necessário para quando o beneficiário precisa de um procedimento exclusivo que a unidade não consegue proporcionar, por isso, deve removê-lo para outra rede de atendimento.

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Protocolo de remoção de pacientes

O protocolo de remoção de pacientes no plano de saúde só pode ser autorizado pelo médico do caso. Até a chegada do enfermo a outra unidade, desta forma o profissional anterior fica responsável pelas decisões.

A responsabilidade pelo deslocamento e transferência de um usuário entre os hospitais deverá seguir todas as orientações técnicas sobre o cliente, e deverá ser acompanhada por uma equipe especializada.

Obrigatoriedade de remoção por parte das operadoras

Conforme a ANS redefiniu as regras para a remoção de pacientes no plano de saúde, as operadoras deverão seguir as novas normas de coberturas para seus clientes em caso de deslocamento. 

Na área de atuação do plano

Para a remoção de pacientes que estiverem na área de atuação do plano de saúde, o transporte é obrigatório quando forem em hospitais do SUS ou unidades privadas.

Fora da área de atuação

Para os que estiverem fora da área de atuação, a remoção de pacientes no plano de saúde pode ser efetuada na rede pública ou em locais privados, facilitando assim um atendimento qualificável. 

Porém, é essencial que o ocorrido tenha sido na abrangência de cobertura do convênio médico. 

Hospital da rede credenciada

Se o paciente estiver em um hospital que pertence ao seu plano de saúde, a remoção ocorre quando a unidade não tiver condições de atendimento naquele polo ou em casos específicos previstos em contrato.

Locais que não são hospitais ou pronto atendimento

Agora se o paciente não estiver em uma unidade de atendimento de saúde e o incidente acontecer na área de atuação do seu plano e o local não possuir serviços disponíveis para o usuário obter suporte, a remoção é aceita.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo número (11) 3863-7908 e fale com nossos consultores, ou se preferir, nos envie uma mensagem via WhatsApp.

Regras da ANS sobre o assunto

A ANS impõe às operadoras que o transporte e remoção de pacientes só pode ser realizado quando realmente for necessário, sendo essencial a autorização do médico responsável, do cliente ou de seu acompanhante.

Anteriormente, era preciso de um comprovante onde especificava que o usuário deveria ser transferido, mas com essas novas regras que citamos acima, a remoção de pacientes no plano de saúde possui novos padrões.

Quem é a ANS?

Agência Nacional de Saúde Suplementar ou ANS é o órgão que comanda todas as operadoras que fornecem suporte médico do Brasil, vinculada totalmente ao Ministério da Saúde.

Fundada há mais de duas décadas, ela é atualmente comandada por um conselho de 5 integrantes, onde um deles é diretor presidente com mandatos não coincidentes.

Com sede no Rio de Janeiro, possui 12 núcleos espalhados pelo país, a Agência visa garantir a qualidade da saúde no setor privado, com propostas de melhoria e controle no setor de bem-estar.

Compare: Conheça os principais benefícios

A Compare é uma seguradora com mais de 11 anos de experiência no mercado da saúde, com atendimentos personalizados e altas avaliações de seus clientes, a empresa é recordista em crescimento na história. 

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3 Itens essenciais para os primeiros socorros

Mostraremos agora, 3 itens essenciais para prestar os primeiros socorros em casos de acidentes. Lembrando que você pode prestar os cuidados iniciais, porém é essencial que ligue para a emergência primeiro.

1. Soro fisiológico

Para avaliar melhor a lesão, o soro fisiológico é fundamental para limpar as feridas, corte e picadas/mordidas de animais, retirando o sangue e outros resíduos sobre a área machucada.

2. Gazes/bandagens

As gazes têm um papel importante na preservação da pele ao estancar o sangue e evitar que o ferimento fique exposto a novas infecções e outros danos mais graves.

3. Solução antisséptica

Possuindo muita importância, a solução antisséptica impede que ocorra a contaminação da área machucada, principalmente em casos de cortes e sangramentos, até porque os germes e bactérias podem causar infecções.

Por isso é importante contar com um convênio médico que possua transporte e remoção de pacientes. Então converse com nossos consultores e ache o plano de saúde que mais se encaixe com você.

Dúvidas frequentes sobre remoção de pacientes no plano de saúde (Guia Rápido)

E para deixar esse conteúdo ainda mais completo, trouxemos por fim perguntas frequentes que os pacientes costumam ter sobre a remoção de pacientes no plano de saúde.

Quem irá me socorrer em casos de acidente em via pública?

A pessoa que solicitar o resgate da vítima poderá ligar para os bombeiros em casos de acidentes muito graves pelo número 193, ou pode optar pelo SAMU em casos de transporte e remoção de pacientes pelo número 192.

Como solicitar remoção de pacientes ao meu plano?

Para solicitar a remoção o paciente deverá ter a autorização do médico responsável, além de ser necessário o assentimento do responsável pela vítima ou até mesmo o próprio cliente caso esteja lúcido.

A operadora cobre todos os tipos de transporte?

Infelizmente, a operadora não cobre o transporte pessoal dos familiares do paciente, como carros ou vans, a empresa cobre apenas os gastos do transporte oficial de remoção de pacientes no plano de saúde,

Não sanou sua dúvida ainda sobre a remoção de pacientes? Então converse com nossos especialistas pelo número (11) 3862-7908 ou se preferir mande uma mensagem no nosso WhatsApp.

Conclusão

Curtiu esse conteúdo? Então mande esse artigo para seus amigos e familiares para eles também ficarem ligados acerca da remoção de pacientes no plano de saúde.

E se quiser conferir mais conteúdos informativos sobre saúde, entre no Blog da Compare e veja todos os artigos que temos disponíveis para agregar ainda mais o seu conhecimento.

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