Plano de saúde com carência zero
Na hora de escolher e contratar um plano de saúde, muitos critérios são considerados. Qualidade, valor e tipos de cobertura são alguns deles. Nesse sentido, se o melhor convênio depende das necessidades de cada usuário, existe um modelo que chama a atenção de todos: um plano de saúde com carência zero.
Contratar um plano de saúde com carência zero é o sonho de muita gente, principalmente de quem já enfrentou o pesadelo de não poder contar com o benefício de um atendimento ou uma internação, porque faltavam semanas ou mesmo uns poucos dias para completar a carência, porque emergências acontecem e com saúde não se brinca.
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Quando contratamos um convênio médico estamos investindo em nossa saúde, por isso nada melhor do que começar a usar o mais rápido possível para fazer check-ups, participar de programas preventivos e muito mais, para isso nada melhor do que um plano de saúde com carência zero, mas afinal, isso é possível?
Ter um plano de saúde com carência zero é possível sim, mas é importante estar ciente que nem toda modalidade de plano oferece isenção de carências. Neste conteúdo além das principais informações sobre plano de saúde com carência zero, você ainda vai entender o que são as carências, quais modalidades de planos possuem isenção de carências e muito mais.
Carências no plano de saúde, entenda como elas funcionam:

Antes de você saber quais modalidades oferecem plano de saúde com carência zero é importante primeiro entender como as carências funcionam. São elas que determinam o tempo que você vai ter que esperar até começar a usar seu plano.
Por isso muitos tem interesse em em um plano de saúde com carência zero, afinal ninguém quer esperar muito para utilizar os serviços que uma boa assistência médica oferece. As regras de carência, assim como outras diretrizes gerais, são estabelecidas pela ANS e devem ser seguidas pelos planos de saúde. Hoje, os prazos máximos são:
Para casos de urgência e emergência (acidentes pessoais ou complicações na gestação, por exemplo) |
24 horas |
Consultas, exames, internações e demais casos |
180 dias |
Parto a termo | 300 dias |
Lesões ou doenças preexistentes | 24 meses |
Lembrando que esses são os prazos máximos estabelecidos pela ANS, às operadoras de planos de saúde estão livres para oferecer menores períodos de carência e até mesmo plano de saúde com carência zero em determinados casos. Essa informação deverá constar no contrato.
Portabilidade de carências, conheça o método
A Portabilidade é método de troca de planos, ou seja, caso você já tenha um convênio médico pode trocar por outra operadora por meio de uma portabilidade.
Toda a negociação é feita através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e outro ponto importante é que para que a portabilidade seja bem sucedida o plano não pode ter sido cancelado e o cliente não pode possuir nenhuma inadimplência com a operadora.
Veja o que a ANS diz a respeito da portabilidade: “É a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018”.
Para realizar a portabilidade é necessário seguir duas regras, a 1ª é que o cliente tenha cumprido 2 anos de permanência na operadora atual caso seja a primeira portabilidade ou 3 anos caso tenha cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT). A 2ª regra é que se tratando de segunda portabilidade, o cliente precisa ter permanecido pelo menos 1 ano no plano origem.
Se você pretende fazer uma portabilidade para outra operadora, é possível adquirir um plano de saúde com carência zero, isso porque muitas delas isentam as carências de beneficiários que vieram de uma operadora congênere, reforçando que para isso acontecer é necessário que o tempo mínimo de permanência tenha sido cumprido.
Conheça o documento carta de permanência e como ele atua na hora de fazer uma portabilidade

A carta de permanência é um documento muito usado para quem deseja trocar de plano de saúde, tanto por meio de uma migração ou portabilidade. Ela não te garante um novo plano de saúde com carência zero na modalidade individual ou familiar, mas nessas modalidades ela pode ser utilizada para reduzir o período de carência com a nova operadora.
De forma resumida, a carta de permanência nada mais é do que um documento que comprova quanto tempo você esteve no plano. Ela pode ser solicitada tanto com o plano ainda ativo quanto depois que o cancelamento já foi realizado, mas se você quer garantir a redução de carências na nova operadora, então o ideal é solicitar o documento com o plano ainda ativo.
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Plano de saúde com carência zero vídeo tudo sobre
Plano de saúde com carência zero, conheça as modalidades:
Como já dissemos, é possível contratar um plano de saúde com carência zero em algumas modalidades e neste tópico você saber quais são elas. O plano de saúde com carência zero pode ser contratado na modalidade empresarial e coletivo por adesão. Entenda melhor sobre cada uma delas.
Plano de saúde com carência zero, modalidade empresarial (corporativo):
Como o próprio nome diz, esta modalidade de plano é empresarial, para que você tenha direito é necessário fazer parte de uma corporação. Nesta modalidade o plano de saúde com carência zero pode ser pago totalmente pela empresa ou a empresa paga uma parte e o colaborador outra se ele for contratado com coparticipação. Plano de Saúde com Coparticipação – Veja Como Funciona.
Geralmente nos planos empresariais, os serviços também podem ser estendidos aos dependentes (filhos, parentes próximos, cônjuge ou companheiro), assim todos poderão ter acesso ao serviços do plano de saúde. Veja o que a ANS fala a respeito:
“Ao ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante”.
Plano de saúde com carência zero, modalidade coletivo por adesão:
São os convênios contratados por pessoas jurídicas, como sindicatos, associações de classe e categorias profissionais. Algumas das vantagens dessa modalidade incluem preço reduzido e sem a necessidade de ter um CNPJ, basta que o interessado comprove sua ligação com a categoria contratante do plano de saúde.
Outra vantagem de contratar na modalidade coletivo por adesão é que esses convênios não estão obrigados ao reajuste anual são regulamentados e fiscalizados pela ANS. Confira a seguir o que a agência reguladora diz:
“Ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa. Além disso, não haverá carência se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.”
Como contratar seu plano de saúde com carência zero
Quer saber como contratar o seu plano de saúde com carência zero? É muito simples pode entrar em contato com um dos consultores da Compare Seguros através do chat online ou pelo nosso WhatsApp Business, pelo número (11) 96492-9380.
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Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre esse conteúdo ou deseja saber o que é preciso para contratar o seu plano de saúde com carência zero, conte com a gente! Nossos consultores estão sempre prontos para te atender e esclarecer qualquer dúvida relacionada aos planos de saúde.
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