Plano de saúde cobre home care?
Muitas pessoas têm diversas dúvidas ao contratar um convênio médico. Seja para si próprio ou para algum familiar. Uma dessas dúvidas é se o plano de saúde cobre home care, por isso, vamos entender o que trata esse serviço.
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Sumário
O home care consiste em uma internação domiciliar, ou seja, o tratamento que o paciente receberia no leito hospitalar, pode ser dado em casa. Nos planos de saúde, diversas coberturas previstas são determinadas conforme o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Para compreender melhor sobre este assunto o que deve ser feito diante caso a cobertura seja negada pela assistência médica, acompanhe este artigo da Compare Seguros.
Em momento o home care é indicado ao paciente?
O médico responsável indica esse tratamento ao paciente quando ele pode receber a condição em casa, mas depende dos recursos hospitalares que podem ser manejados em sua residência, ao invés de deixá-lo internado sem previsão de alta.
Pessoas dependem de repouso, utilizam suporte para oxigenoterapia; sessões de fisioterapia motora ou respiratória; alimentação enteral por via nasogástrica, nasoenteral ou percutânea; sessões de fonoaudiologia para recuperar a deglutição, dentre outras.
Pacientes portadores de Alzheimer ou Parkinson também se enquadram no grupo de indicação do home care, principalmente os que já estão em estágio avançado da doença. Também pode ser indicado pessoas vítimas de sequelas provocadas por Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O plano de saúde cobre home care?

O plano de saúde não cobre home care por ser uma cobertura que não está prevista no Rol da ANS. Nesse sentido, algumas operadoras podem negar o atendimento à solicitação da cobertura por ser uma condição de alto custo e outras podem oferecer como benefício.
Entretanto, a Justiça compreende que os convênios médicos não podem limitar quais serão os tratamentos dado ao paciente. De modo geral, a ANS ressalta que não pode impedir caso determinada operadora cubra essa assistência residencial.
Com isso, se houver solicitação do médico para a cobertura de home care como uma condição mais acessível até mesmo para a melhora do paciente, sem expô-lo ao risco de infecção hospitalar, por exemplo, a pessoa responsável por esse paciente pode ser contemplada conforme uma esfera judicial.
Neste caso, é essencial que haja um pedido médico, descrevendo todas as necessidades que o paciente apresenta para que seja condicionado à Justiça e possam tomar as medidas cabíveis.
Contudo, o médico também precisa se atentar a equipe que será composta para prestar toda a assistência médica ao home care do paciente, como enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, bem como o horário dos atendimentos. Ademais, os medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares também devem entrar nessa descrição.
Qual plano de saúde cobre home care como benefício?
Embora não seja uma cobertura prevista no Rol da ANS, algumas operadoras oferecem a cobertura em home care como um benefício. Logo, quando decide contratar um plano de saúde de uma das operadoras que mencionaremos a seguir, terá cobertura completa.
Central Nacional Unimed
A Central Nacional Unimed é uma operadora nacional conhecida por ser composta por produtos inovadores e acessíveis para contratação empresarial e individual. Este plano de saúde cobre home care aos seus clientes como benefício.
As acomodações disponíveis para contratação deste plano são enfermaria e apartamento. No caso das categorias, são: Clássico, Estilo, Absoluto, Superior e Exclusivo. Além disso, a operadora também oferece reembolso a partir de R$ 70,00 para consultas médicas.
Este plano também pode ser contratado com ou sem coparticipação, que consiste numa modalidade no qual o beneficiário deverá pagar por uma pequena taxa no procedimento médico realizado.
Valores de contratação do plano: este plano de saúde cobre home care a partir de R$ 129,32/mensais para empresas de 02 a 29 vidas. Você pode entender melhor sobre o programa da CNU acessando diretamente o site.
Vitallis
O Vitallis é um plano de saúde ideal para empresas de 02 a 29 vidas ou de 30 a 99 vidas que buscam por uma assistência médica de qualidade que proporcione toda a segurança e conforto.
Este plano de saúde cobre home care como um benefício aos clientes e estão disponíveis algumas categorias como Exclusivo I, Exclusivo II, Integral I, Integral IX e Sanitas Plus II. A acomodação é apartamento, exceto no Exclusivo I que é enfermaria.
Também podem ser contratados com ou sem coparticipação, porém, a cobertura deste plano é regional, atendendo os municípios conforme a categoria contratada, como, por exemplo:
Exclusivo: Belo horizonte, Betim, Brumadinho, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano.
Integral: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Conceição do Mato Dentro, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Sarzedo, Serro, Vespasiano
Sanitas Plus: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Sarzedo, Serro, Vespasiano. Atendimento de urgência e emergência em todo país pela ABRAMGE.
Valores de contratação do plano: o convênio Vitallis pode ser contratado a partir de R$ 65,27/mensais e este valor varia conforme o plano contratado pelo cliente.
O que acontece quando o home care é efetivo?

Caso o paciente consiga receber o atendimento home care, ele terá cobertura de todas as despesas médicas e hospitalares que necessita para que seu tratamento continue sendo eficiente.
Os termos previstos no artigo 12 da Lei n. 9.656/98, tais como despesas com a equipe multidisciplinar que incluem médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutrólogos, exames, medicamentos, fraldas, gases medicinais, remoção do paciente e os já mencionados neste artigo.
Em um Parecer Técnico n. 04/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016, a própria ANS reconhece o dever da cobertura, explicando:
“Ademais, quando a operadora, por sua livre iniciativa ou por exigência contratual, oferecer a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, o serviço de Home Care deverá obedecer às exigências mínimas previstas na Lei 9.656, de 1998, para os planos de segmentação hospitalar, em especial o disposto nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g”, do inciso II, do artigo 12, da referida Lei.”
Portanto, seja por ordem judicial ou por livre e espontânea vontade da operadora em oferecer todos os recursos necessários para a assistência médica home care, o paciente deve receber todo o atendimento que precisa.
O que fazer quando o plano de saúde negar o home care?
Antes de qualquer solicitação de home care, caso o paciente tenha condições e mesmo se não tiver, seus familiares devem solicitar ao médico responsável pelo seu atendimento todos os detalhes e necessidades das condições deste paciente.
O profissional deve mencionar tudo que será utilizado para o seu tratamento, como equipamentos, medicações, profissionais da área da saúde que vão prestar assistência ao paciente, frequência de atendimento e quanto tempo cada profissional deverá permanecer no recinto.
Após ter o documento em mãos com todos os detalhes, deverá ser encaminhado para a operadora antes mesmo do paciente receber alta hospitalar. Se houver uma negativa por parte do plano de saúde, o responsável pelo paciente pode solicitar uma ação judicial e realizar um pedido de antecipação de tutela (liminar).
Esse pedido será analisado pelo juiz na primeira semana, quando o ajuizamento da ação é recebido, sendo deferido, é expelida uma intimação para que a operadora de saúde dê prosseguimento à instalação do home care de forma imediata.
Por fim, esse processo pode se estender por mais de 02 (dois) anos para que se obtenha uma decisão final, porém, é fundamental que a tutela possa garantir a cobertura de home care durante todo o período da ação.
Pode acontecer do médico da rede credenciada não querer indicar o home care?
Sim, infelizmente. Isso pode acontecer caso o médico não queira contrariar a operadora. Entretanto, se de fato isso for negado, a opção que pode fazer é procurar por um médico particular para fazer a prescrição da solicitação do home care.
Lembre-se: o pedido deve conter detalhes de todos os procedimentos que serão realizados, medicamentos, equipamentos, quem prestará a assistência em casa ao paciente, etc. Descreva também que a solicitação é urgente.
Posteriormente, peça ao plano de saúde a sua solicitação e caso ele se recuse, poderá entrar com uma ação judicial como mencionado.
E se a operadora mencionar que só fornece “Assistência Domiciliar”?
Neste quesito, caso a operadora já tenha oferecido essa assistência ao paciente, faça o mesmo processo indicado no tópico anterior e mencione que a pessoa enferma requer dos cuidados em home care.
Não esqueça também de separar todos os documentos necessários do paciente como cópia do RG, carteirinha do plano de saúde e CPF, e também do último comprovante de pagamento da mensalidade.
Plano antigo ou básico pode receber o home care?
Sim! Como decorre de uma lei, o tipo de contrato (básico ou antigo) é indiferente para essa modalidade de atendimento. Todo cliente do plano de saúde tem o direito de receber o home care quando é indicado pelo médico.
Normalmente, algumas operadoras oferecem o “Médico da Familia”, que por sua vez, consiste em um profissional de confiança e que acompanha o histórico de saúde de cada integrante de uma mesma família.
Logo, ele deve prescrever a solicitação indicando quais tratamentos o enfermo deve receber. Contudo, esse atendimento não terá direito caso o contrato seja de cobertura Ambulatorial, que consiste apenas em consultas e exames, por exemplo.
O Home Care pode ser indicado para tratar qualquer doença?

De modo geral sim. Porém, não se trata da doença em si, mas quais são as necessidades que levam o paciente a ter cuidados assistenciais com pessoas profissionais e adequadas para o seu atendimento.
Neste caso, como explicado, o home care proporciona os mesmos cuidados à pessoa enferma que teria dentro do hospital, mas oferece a ela mais segurança e conforto por estar em sua residência.
Essa função não deve ser confundida como “cuidador”, pois o paciente, nesse sentido, realmente precisa de cuidados que somente um profissional da área da saúde poderá fazer, não qualquer pessoa.
Como contratar um plano de saúde que cobre home care?
Agora que você entendeu que os planos de saúde em si não oferecem cobertura para home care, mas algumas operadoras oferecem o serviço como benefício, aproveite para solicitar uma cotação com a Compare Seguros e receba um comparativo.
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