Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre plano de saúde? Separamos as principais perguntas sobre, para esclarecer todas as suas dúvidas.
As perguntas foram separadas de acordo com cada situação, sendo elas: cobertura, contratação, documentação, solicitações e dúvidas frequentes.
São inúmeras perguntas e respostas para você que pretende contratar um plano de saúde e até mesmo, você que já é beneficiário de alguma operadora.
Caso queira saber mais, informações sobre plano de saúde, entre em contato com um de nossos consultores.
- O que é cobertura de plano de saúde?
A cobertura é tudo aquilo que o plano de saúde oferece, por exemplo, quais procedimentos você irá poder fazer pelo plano de saúde.
- Quais são as coberturas básicas de um plano de saúde?
Atendimento em Pronto-Socorro, Exames*, Internação*, Transplantes* e Parto*.
*Procedimentos pré-estabelecidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, link. - Quais são as coberturas adicionais de um plano de saúde?
Cada operadora de plano de saúde oferece adicionais exclusivos, os mais comuns são: Assistência Viagem Nacional/Internacional, Resgate Saúde, descontos em lojas e farmácias e coleta de exames domiciliar.
- Como descubro quais são as coberturas obrigatórias do meu plano de saúde?
Todas as operadoras de planos de saúde são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é ela quem determina quais são as coberturas obrigatórias de um plano de saúde, por meio do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
- Existe cobertura para despesas farmacêuticas?
Sim, existe. Porém, depende do plano de saúde contratado, ele pode oferecer ou não descontos em farmácias credenciadas.
- O que é Cobertura Parcial Temporária?
A Cobertura Parcial Temporária é um período de até 24 meses, onde o beneficiário não poderá realizar nenhum tipo de procedimento de alta complexidade que esteja relacionado à doenças e lesões preexistentes.
- O que é Cobertura Parcial Temporária?
A Cobertura Parcial Temporária é um período de até 24 meses, onde o beneficiário não poderá realizar nenhum tipo de procedimento de alta complexidade que esteja relacionado à doenças e lesões preexistentes.
- O que é Cobertura Assistencial?
A cobertura assistencial é um conjunto de procedimentos que devem ser cobertos de maneira obrigatória pelo plano de saúde. Essa extensão de cobertura é determinada pela ANS e deve constar no contrato do plano.
- O que é uma Cobertura Ambulatorial?
Um plano de saúde com cobertura ambulatorial oferece atendimento apenas em clínicas e laboratórios, isto é, a cobertura não inclui internações, parto ou outros procedimentos hospitalares.
- O que é uma Cobertura Hospitalar?
Um plano de saúde com cobertura hospitalar oferece atendimento médicos em hospitais e pode ou não oferecer atendimento na área de obstetrícia.
- Quais são as principais coberturas do plano de saúde?
As principais coberturas são para consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações e sessões de terapia. Entretanto, isso irá depender da segmentação de cada plano de saúde.
- Quais são as principais coberturas de um Plano Odontológico?
Os principais procedimentos cobertos por um plano odontológico são as consultas, limpeza, cirurgias e extrações. Contudo, alguns planos oferecem serviços adicionais, como próteses, clareamentos, colocação e manutenção de aparelho ortodôntico.
- O plano odontológico cobre extração do dente siso?
Sim, a extração de siso é um dos procedimentos de cobertura obrigatória por parte dos planos odontológicos.
- Qual plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Somente Omint na categoria de planos mais alta.
- Qual plano de saúde cobre parto?
Todos os planos de saúde que tenham segmentação Hospitalar com Obstetrícia.
- Plano de saúde cobre o DIU?
Sim, o procedimento faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou seja, é um procedimento de cobertura obrigatória, independe da segmentação do plano de saúde.
- Plano de saúde é mais vantajoso que o médico particular?
Sim, com um plano de saúde o beneficiário conta com utilização de serviços ilimitada, valor fixo mensal, atendimento em hospitais e clínicas credenciadas, etc.
- Plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?
Sim, desde que o beneficiário não entre com obesidade no plano, nesse caso se aplica uma carência de 2 anos para o procedimento.
- Como posso reduzir minha mensalidade do plano de saúde?
Somente negociando com a operadora ou administradora, mas nem todos os casos são acatados.
- Quanto custa um parto com ou sem plano de saúde?
Sem o plano de saúde, varia muito de maternidade para maternidade. Pode ser entre 6mil até mais de 15mil. Com o plano de saúde, não terá custo nenhum.
- Plano de saúde cobre implante contraceptivo?
Sim, o plano de saúde cobre implante de DIU não hormonal e hormonal também, independente da segmentação do plano.
- Plano de saúde cobre lipomastia?
A lipomastia é um procedimento que não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, por isso os planos de saúde não são obrigados a oferecer cobertura para a cirurgia.
- Plano de saúde cobre fonoaudiologia?
Sim, sessões com fonoaudiólogo são procedimentos de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.
- Plano de saúde cobre cirurgia de diástase abdominal?
O procedimento só terá cobertura em algumas ocasiões, onde apresenta riscos à saúde, mas em casos com finalidade estética o plano de saúde não tem obrigação de oferecer cobertura.
- Plano de saúde cobre histerectomia?
Sim, a histerectomia é recomendada como tratamento para algumas doenças como: miomas, hemorragias, prolapso uterino, endometriose e câncer.
- Plano de saúde cobre hiperidrose?
Algumas operadoras oferecem cobertura para procedimentos que tratam a hiperidrose, mas não são todas.
- Plano de saúde cobre psicólogo?
Sim, todos os planos de saúde devem oferecer cobertura para sessões com psicólogo.
- Plano de saúde cobre aparelho auditivo?
Os planos de saúde não são obrigados a oferecer cobertura para aparelhos auditivos, entretanto, alguns oferecem esse tipo de cobertura como um adicional.
- Plano de saúde cobre Fisioterapia?
Contratos firmados a partir de 1999, ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde (9656/98) devem garantir a cobertura à fisioterapia que tenha como objetivo a recuperação da saúde.
- Como faço para contratar um plano de saúde?
Entre em contato com um dos consultores da Compare Seguros, ele lhe dirá se o plano de saúde desejado pode ser contratado de maneira online ou presencial.
- O que é cotação de plano de saúde?
Ao solicitar uma cotação, o consultor em atendimento irá fornecer todos os valores do plano de saúde, conforme a faixa-etária do solicitante, quantidade de vidas a serem incluídas no plano e verificação do CNPJ (em caso de convênios médicos empresariais). Outras informações pertinentes ao plano de saúde também são fornecidas ao cliente, como, por exemplo, quais hospitais fazem parte da rede credenciada.
- Quais informações devo passar na hora de fazer uma cotação?
Será preciso informar o nome completo, idade e número do CNPJ (para planos empresariais). Caso deseje uma cotação mais detalhada, será necessário informar hospitais de sua preferência, qual valor pretende pagar mensalmente, qual tipo de acomodação prefere, etc.
- Em quanto tempo a cotação ficará pronta?
Em torno de 05 a 10 minutos.
- Cotação de plano de saúde tem validade?
Sim, no caso de grandes operadoras, como a Amil, Bradesco, Omint, SulAmérica e Porto Seguro a validade é de até 01 mês. Para outras operadoras a cotação será válida até que ocorra reajuste.
- Por que contratar um plano de saúde?
Com um plano de saúde Individual ou Familiar você terá cobertura garantida para inúmeros procedimentos médicos, sem se preocupar com despesas relacionadas à internação, honorários médicos e falta de leitos. Já os planos de saúde Empresariais garantem atenção e cuidado à saúde de todos os colaboradores e seus familiares.
- Como é feita a contratação do plano de saúde?
A contratação de um plano de saúde pode ser feita de duas maneiras, a primeira é presencial, mediante a visita de um consultor especializado. A segunda maneira é online, onde será feito o envio de toda a documentação do plano a ser contratado.
- Quais são as formas de contratar um plano de saúde?
Um plano de saúde pode ser contratado de maneira Individual, por Adesão ( através de uma Administradora de Benefícios) ou Empresarial. O processo de contratação pode ser feito de maneira virtual ou presencialmente.
- É possível contratar um plano de saúde sem que eu passe por uma avaliação médica?
Sim, durante o ato da contratação será necessário preencher uma Declaração de Saúde, que nada mais é que um questionários sobre a sua saúde. Entretanto, pessoas acima de 60 anos podem ser convocadas para uma avaliação médica.
- O que devo conferir antes de contratar o plano de saúde?
É necessário estar atento(a) ao valor da mensalidade, cobertura do plano de saúde, se o plano possui registro na ANS e principalmente se ele atende a todas às suas necessidades.
- Quais informações o consumidor deve saber antes de contratar um plano de saúde?
É preciso estar atento sobre informações importantes do plano, como: Rede de cobertura, procedimentos cobertos, abrangência, carências, fidelidade (se houver), datas de vencimento, como funciona a contratação, data de vigência, primeiro pagamento, etc.
- Quem pode ser incluído em contratos de planos individuais e familiares antigos?
Somente o cônjuge e filhos poderão ser incluídos nos planos individuais ou familiares contratados até 31/12/1998.
- Contratar plano coletivo é mais vantajoso?
Se falarmos de plano coletivo via CNPJ sim. Em contrapartida, há fidelidade.
- Quais são os documentos necessários para realizar a Portabilidade de Carências?
Serão solicitados ao beneficiário: comprovante de pagamento (dos últimos 03 meses), comprovante de prazo de permanência, relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo (ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde).
Se o plano que deseja contratar for coletivo, é necessário comprovar que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, requerimento de empresário em dia.
- Como faço para cancelar o plano de saúde?
O cancelamento de um plano de saúde pode ser efetuado por telefone ou pelo site, isso varia de acordo com a operadora.
- Como faço para solicitar o valor de reembolso?
Após realizar procedimentos médicos em lugares não credenciados pelo plano de saúde, o cliente pode solicitar o valor de reembolso, mediante a apresentação de nota fiscal.
- Após apresentar todos os documentos solicitados pela operadora, em quanto tempo irei receber o valor de reembolso?
O prazo para pagamento do reembolso é de 24 horas até 15 dias, isso irá depender de cada plano de saúde e operadora.
- A solicitação de reembolso pode ser negada?
Sim, em casos específicos de fraude.
- Como faço para solicitar o meu cartão/carteirinha do convênio?
Atualmente, a maioria das carteirinhas são virtuais e podem ser acessadas por aplicativos de celular ou pelo portal da operadora, mas caso você deseje uma carteirinha física basta solicitar através da Central de Atendimento da sua operadora.
- Como fazer a portabilidade do plano de saúde empresarial?
A portabilidade do plano de saúde empresarial deve ser solicitada à operadora do plano.
- Como escolher o melhor plano de saúde?
O melhor plano de saúde sempre será aquele que atende todas às suas necessidade e, claro, que esteja de acordo com as suas condições financeiras.
- Como escolher o melhor plano de saúde?
- O que é o plano individual?
É a forma de contratação feita pelo CPF de apenas para 1 beneficiário.
- O que é o plano familiar?
É a forma de contratação onde os beneficiários possuem grau de parentesco conforme as aceitações de cada plano feito por CPF.
- O que é o plano empresarial?
É a forma de contratação feita por um CNPJ com direito a grau parentesco e vínculo empregatício com a empresa.
- O que é o plano coletivo por adesão?
É um plano de saúde vinculado ao CPF do cliente e também à uma entidade de classe de acordo com ramo de atividade profissional ou formação acadêmica.
- Como é calculado o valor do plano de saúde?
A mensalidade do plano de saúde varia de acordo com a faixa-etária do contratante e dependentes.
- É possível incluir dependentes no plano de saúde?
Sim, mas cada operadora é responsável por definir o grau de parentesco aceito dentro do plano de saúde.
- Quais são as formas de pagamento do plano de saúde?
A principal forma de pagamento é o Boleto Bancário, mas há casos onde pode ser utilizado o Débito em conta (quando disponibilizado pela operadora).
- O que é apólice?
A apólice é um contrato assinado tanto pela operadora do plano de saúde quanto pelo cliente/beneficiário.
- Como funciona um plano de saúde com coparticipação?
O plano de saúde com coparticipação possui o mesmo atendimento que um plano sem coparticipação, além de possuir um custo menor. Entretanto, toda vez que o beneficiário utilizar um serviço médico lhe será cobrado um valor de coparticipação no boleto do mês seguinte.
- Como funciona um plano de saúde com coparticipação?
O plano de saúde com coparticipação possui o mesmo atendimento que um plano sem coparticipação, além de possuir um custo menor. Entretanto, toda vez que o beneficiário utilizar um serviço médico lhe será cobrado um valor de coparticipação no boleto do mês seguinte.
- Qual a área de abrangência do meu plano?
Cada plano de saúde possui um tipo de abrangência, que podem ser Regional ou Nacional.
- Qual a vigência do meu plano?
Normalmente, para planos de saúde empresariais a data de vigência é o dia de pagamento da primeira mensalidade, para planos contratados por pessoas físicas a data de vigência costuma ser no dia da assinatura do contrato e para planos de saúde contratados por adesão, a vigência é em dia fixo, pré-estabelecido pela operadora.
- O que é a carência?
Carência é o prazo determinado para a utilização dos procedimentos incluso no plano.
- Qual é o prazo de carência para cada procedimento?
O prazo de carência pode ser de até 24 horas para Pronto-Socorro, 15 a 30 dias para Exames Simples, 15 a 30 dias para Consultas, 90 a 180 dias para Exames Complexos, 180 dias para Internação ou Cirurgia, 120 a 180 dias para Transplantes, 300 dias para Parto e até 720 dias para Doenças ou Lesões Preexistentes.
- Existe alguma forma de não precisar cumprir o período de carência?
Sim, alguns convênios médicos tem como regra que a partir de tantos beneficiários no plano, não haverá carência. Também existe a possibilidade de reduzir o tempo de carência.
- Como faço para trocar de plano de saúde sem cumprir o período de carência?
Será necessário apresentar os seguintes documentos: carteirinha do plano atual, carta de permanência e comprovante dos 03 últimos boletos pagos. OBS: Para obter a redução de carência no novo plano de saúde ele terá que ser congênere com o plano anterior.
- Quais são os tipos de segmentações existentes?
Ambulatorial, Hospitalar sem obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia, Exclusivamente Odontológico, Referência, Ambulatorial + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia, Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia + Odontológico, Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.
- A partir de quando posso começar a usar o meu plano de saúde?
A partir da data de vigência você já pode utilizar o plano.
- Outra pessoa pode utilizar o meu plano de saúde?
Não. Caso isso ocorra pode ser considerado falsidade ideológica.
- Preciso de autorização prévia para realizar algum procedimento?
Sim, dependendo do plano de saúde contratado os estabelecimentos podem entrar em contato com a operadora para solicitar autorização prévia do procedimento a ser realizado.
- Existe limite de procedimentos dentro do plano de saúde?
Não há nenhum limite para utilização do plano.
- Onde posso ser atendido?
Em hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados na rede credenciada do plano seu plano de saúde.
- Em caso de internação, quais são os tipos de acomodação?
Os tipos de acomodação são: Enfermaria (até 03 ocupantes no mesmo quarto, do mesmo sexo e faixa etária) e Apartamento (acomodação particular).
- O que é o reembolso?
O serviço de reembolso dá ao beneficiário livre escolha para decidir onde quer ser atendido, mesmo que seja em estabelecimentos fora da rede credenciada.
- O que é a portabilidade?
Beneficiários podem solicitar a portabilidade do plano de saúde atual para um que seja de valor igual ou menor que ele, em muitos casos não será necessário cumprir novos períodos de carência.
- Quem pode fazer a portabilidade?
Segundo a ANS, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais) podem solicitar a portabilidade para outro plano de saúde.
- Posso realizar a portabilidade para qualquer plano?
Não, o novo plano de saúde precisa ser de igual ou menor valor que o anterior.
- Posso pedir a portabilidade quando quiser?
Não, será necessário cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Normalmente, o período exigido é de 24 meses.
- Existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
Não há diferenças entre as duas modalidades.
- Existe uma idade mínima ou máxima para poder contratar o plano de saúde?
A idade mínima ou máxima para a contratação de um plano de saúde irá depender de cada operadora.
- Existem planos específicos para gestantes?
Não, mas algumas operadoras oferecem benefícios e programas de saúde específicos para gestantes.
- Em casos de dúvidas, como posso esclarecer?
Você pode entrar em contato com a sua operadora através da central de atendimento ou pelo site, quando a mesma oferece atendimento online.
- Se a operadora não consegue resolver meu problema, como devo proceder?
Caso você não consiga resolver um problema referente ao seu plano de saúde com a própria operadora, o mais indicado é entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do número 0800 701 9656.
- Como ocorre o reajuste do plano de saúde?
O reajuste de cada plano de saúde irá ocorrer de duas maneiras, a primeira é anualmente, sempre no mês de aniversário do plano. A segunda maneira de reajuste é por faixa etária, que será de 4 em 4 anos.
- O que são Doenças ou Lesões Preexistente?
As Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
- Como faço a declaração de saúde?
Você pode realizar a sua declaração de saúde com um médico de confiança ou acessando este link.
- Em casos de internação, posso ter um acompanhante?
Beneficiários de planos com acomodação em apartamento podem ter acompanhante, independente da idade ou sexo. Mas, quando o tipo da acomodação for em enfermaria, o paciente só terá direito a acompanhante quando for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoas com deficiência.
- Existe um órgão regulador de planos de saúde?
Sim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Tenho um plano de saúde empresarial e fui demitido sem justa causa, posso continuar com o plano?
Sim, funcionários que não foram demitidos por justa causa podem continuar com o plano de saúde.
- O que é Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de plano de saúde sem que tenha que cumprir novos períodos de carência.
- O que é Tipo de Contratação?
O tipo de contratação define em qual modalidade de cliente você se encaixa, por exemplo, a contratação de um plano de saúde pode ser feita de maneira individual/familiar, por adesão ou por coletivo empresarial.
- O que é Abrangência Geográfica?
A área de abrangência geográfica determina em quais regiões o seu plano de saúde oferece atendimento.
- O que é Padrão de Acomodação?
É o tipo de acomodação que você terá direito em caso de internações. Existem apenas dois tipos de acomodação, em enfermaria (quarto coletivo) e apartamento (quarto individual).
- O que é Coparticipação e Franquia?
A coparticipação é uma taxa que o beneficiário deverá pagar toda vez que realizar um procedimento, caso tenha contratado um plano de saúde com coparticipação. Já a franquia é um “valor limite” que pode ser utilizado dentro do plano de saúde.
- O que é Modalidade de Pagamento?
São os meios de pagamento do plano de saúde, que podem ser: boleto bancário ou débito automático (quando disponibilizado pela operadora).
- O que é Plano de Origem?
O plano de origem é o convênio médico que o cliente tem antes de contratar um novo.
- O que é Plano de Destino?
O plano de destino é o convênio médico para qual o cliente pretende migrar.
- O que são as Faixas de Preços?
São os valores de mensalidade do plano de saúde.
- O que é a Pesquisa de Planos de Saúde do Guia ANS?
É uma ferramenta disponível no site da ANS para que você faça uma comparação entre planos de saúde regulamentados.
- O que é o módulo de Portabilidade de Carências do Guia ANS de Planos de Saúde?
É um guia explicativo com todas as regras de portabilidade de carência.
- O que é o plano individual?
- Como escolher o melhor plano de saúde?
O melhor plano de saúde sempre será aquele que atende todas às suas necessidade e, claro, que esteja de acordo com as suas condições financeiras.
- O que é o plano individual?
É a forma de contratação feita pelo CPF de apenas para 1 beneficiário.
- O que é o plano familiar?
É a forma de contratação onde os beneficiários possuem grau de parentesco conforme as aceitações de cada plano feito por CPF.
- O que é o plano empresarial?
É a forma de contratação feita por um CNPJ com direito a grau parentesco e vínculo empregatício com a empresa.
- O que é o plano coletivo por adesão?
É um plano de saúde vinculado ao CPF do cliente e também à uma entidade de classe de acordo com ramo de atividade profissional ou formação acadêmica.
- Como é calculado o valor do plano de saúde?
A mensalidade do plano de saúde varia de acordo com a faixa-etária do contratante e dependentes.
- É possível incluir dependentes no plano de saúde?
Sim, mas cada operadora é responsável por definir o grau de parentesco aceito dentro do plano de saúde.
- Quais são as formas de pagamento do plano de saúde?
A principal forma de pagamento é o Boleto Bancário, mas há casos onde pode ser utilizado o Débito em conta (quando disponibilizado pela operadora).
- O que é apólice?
A apólice é um contrato assinado tanto pela operadora do plano de saúde quanto pelo cliente/beneficiário.
- Como funciona um plano de saúde com coparticipação?
O plano de saúde com coparticipação possui o mesmo atendimento que um plano sem coparticipação, além de possuir um custo menor. Entretanto, toda vez que o beneficiário utilizar um serviço médico lhe será cobrado um valor de coparticipação no boleto do mês seguinte.
- Como funciona um plano de saúde com coparticipação?
O plano de saúde com coparticipação possui o mesmo atendimento que um plano sem coparticipação, além de possuir um custo menor. Entretanto, toda vez que o beneficiário utilizar um serviço médico lhe será cobrado um valor de coparticipação no boleto do mês seguinte.
- Qual a área de abrangência do meu plano?
Cada plano de saúde possui um tipo de abrangência, que podem ser Regional ou Nacional.
- Qual a vigência do meu plano?
Normalmente, para planos de saúde empresariais a data de vigência é o dia de pagamento da primeira mensalidade, para planos contratados por pessoas físicas a data de vigência costuma ser no dia da assinatura do contrato e para planos de saúde contratados por adesão, a vigência é em dia fixo, pré-estabelecido pela operadora.
- O que é a carência?
Carência é o prazo determinado para a utilização dos procedimentos incluso no plano.
- Qual é o prazo de carência para cada procedimento?
O prazo de carência pode ser de até 24 horas para Pronto-Socorro, 15 a 30 dias para Exames Simples, 15 a 30 dias para Consultas, 90 a 180 dias para Exames Complexos, 180 dias para Internação ou Cirurgia, 120 a 180 dias para Transplantes, 300 dias para Parto e até 720 dias para Doenças ou Lesões Preexistentes.
- Existe alguma forma de não precisar cumprir o período de carência?
Sim, alguns convênios médicos tem como regra que a partir de tantos beneficiários no plano, não haverá carência. Também existe a possibilidade de reduzir o tempo de carência.
- Como faço para trocar de plano de saúde sem cumprir o período de carência?
Será necessário apresentar os seguintes documentos: carteirinha do plano atual, carta de permanência e comprovante dos 03 últimos boletos pagos. OBS: Para obter a redução de carência no novo plano de saúde ele terá que ser congênere com o plano anterior.
- Quais são os tipos de segmentações existentes?
Ambulatorial, Hospitalar sem obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia, Exclusivamente Odontológico, Referência, Ambulatorial + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia, Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia, Hospitalar com obstetrícia + Odontológico, Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico, Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.
- A partir de quando posso começar a usar o meu plano de saúde?
A partir da data de vigência você já pode utilizar o plano.
- Outra pessoa pode utilizar o meu plano de saúde?
Não. Caso isso ocorra pode ser considerado falsidade ideológica.
- Preciso de autorização prévia para realizar algum procedimento?
Sim, dependendo do plano de saúde contratado os estabelecimentos podem entrar em contato com a operadora para solicitar autorização prévia do procedimento a ser realizado.
- Existe limite de procedimentos dentro do plano de saúde?
Não há nenhum limite para utilização do plano.
- Onde posso ser atendido?
Em hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados na rede credenciada do plano seu plano de saúde.
- Em caso de internação, quais são os tipos de acomodação?
Os tipos de acomodação são: Enfermaria (até 03 ocupantes no mesmo quarto, do mesmo sexo e faixa etária) e Apartamento (acomodação particular).
- O que é o reembolso?
O serviço de reembolso dá ao beneficiário livre escolha para decidir onde quer ser atendido, mesmo que seja em estabelecimentos fora da rede credenciada.
- O que é a portabilidade?
Beneficiários podem solicitar a portabilidade do plano de saúde atual para um que seja de valor igual ou menor que ele, em muitos casos não será necessário cumprir novos períodos de carência.
- Quem pode fazer a portabilidade?
Segundo a ANS, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais) podem solicitar a portabilidade para outro plano de saúde.
- Posso realizar a portabilidade para qualquer plano?
Não, o novo plano de saúde precisa ser de igual ou menor valor que o anterior.
- Posso pedir a portabilidade quando quiser?
Não, será necessário cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Normalmente, o período exigido é de 24 meses.
- Existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
Não há diferenças entre as duas modalidades.
- Existe uma idade mínima ou máxima para poder contratar o plano de saúde?
A idade mínima ou máxima para a contratação de um plano de saúde irá depender de cada operadora.
- Existem planos específicos para gestantes?
Não, mas algumas operadoras oferecem benefícios e programas de saúde específicos para gestantes.
- Em casos de dúvidas, como posso esclarecer?
Você pode entrar em contato com a sua operadora através da central de atendimento ou pelo site, quando a mesma oferece atendimento online.
- Se a operadora não consegue resolver meu problema, como devo proceder?
Caso você não consiga resolver um problema referente ao seu plano de saúde com a própria operadora, o mais indicado é entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do número 0800 701 9656.
- Como ocorre o reajuste do plano de saúde?
O reajuste de cada plano de saúde irá ocorrer de duas maneiras, a primeira é anualmente, sempre no mês de aniversário do plano. A segunda maneira de reajuste é por faixa etária, que será de 4 em 4 anos.
- O que são Doenças ou Lesões Preexistente?
As Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
- Como faço a declaração de saúde?
Você pode realizar a sua declaração de saúde com um médico de confiança ou acessando este link.
- Em casos de internação, posso ter um acompanhante?
Beneficiários de planos com acomodação em apartamento podem ter acompanhante, independente da idade ou sexo. Mas, quando o tipo da acomodação for em enfermaria, o paciente só terá direito a acompanhante quando for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoas com deficiência.
- Existe um órgão regulador de planos de saúde?
Sim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Tenho um plano de saúde empresarial e fui demitido sem justa causa, posso continuar com o plano?
Sim, funcionários que não foram demitidos por justa causa podem continuar com o plano de saúde.
- O que é Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências permite que o beneficiário troque de plano de saúde sem que tenha que cumprir novos períodos de carência.
- O que é Tipo de Contratação?
O tipo de contratação define em qual modalidade de cliente você se encaixa, por exemplo, a contratação de um plano de saúde pode ser feita de maneira individual/familiar, por adesão ou por coletivo empresarial.
- O que é Abrangência Geográfica?
A área de abrangência geográfica determina em quais regiões o seu plano de saúde oferece atendimento.
- O que é Padrão de Acomodação?
É o tipo de acomodação que você terá direito em caso de internações. Existem apenas dois tipos de acomodação, em enfermaria (quarto coletivo) e apartamento (quarto individual).
- O que é Coparticipação e Franquia?
A coparticipação é uma taxa que o beneficiário deverá pagar toda vez que realizar um procedimento, caso tenha contratado um plano de saúde com coparticipação. Já a franquia é um “valor limite” que pode ser utilizado dentro do plano de saúde.
- O que é Modalidade de Pagamento?
São os meios de pagamento do plano de saúde, que podem ser: boleto bancário ou débito automático (quando disponibilizado pela operadora).
- O que é Plano de Origem?
O plano de origem é o convênio médico que o cliente tem antes de contratar um novo.
- O que é Plano de Destino?
O plano de destino é o convênio médico para qual o cliente pretende migrar.
- O que são as Faixas de Preços?
São os valores de mensalidade do plano de saúde.
- O que é a Pesquisa de Planos de Saúde do Guia ANS?
É uma ferramenta disponível no site da ANS para que você faça uma comparação entre planos de saúde regulamentados.
- O que é o módulo de Portabilidade de Carências do Guia ANS de Planos de Saúde?
É um guia explicativo com todas as regras de portabilidade de carência estabelecidas pela ANS.
- Quais são os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências?
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) – O contrato deve estar ativo – O cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades – O cliente deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
Opção 1ª de portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Opção 2ª de portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior – O plano de destino deve ter preço similar ao plano atual.
- Quando é possível realizar a Portabilidade de Carências?
Para realizar a portabilidade de carências será necessário que o beneficiário atenda todos os requisitos estabelecidos pela ANS. Confira quais são neste link.
- Quais são as regras de Portabilidade de Carências para o recém-nascido e para o filho adotivo menor de 12 anos?
Em casos de criança recém-nascida, filhos naturais ou adotivos, que tenha sido incluído no plano do responsável como dependente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção, não poderá ser exigido o requisito do prazo de permanência no plano de origem para o exercício da portabilidade de carências, desde que o plano do responsável inclua a cobertura obstétrica.
- O que é Portabilidade Especial de Carências?
A Portabilidade Especial de Carências permite que o beneficiário de uma operadora, que deixará de prestar serviço a público, escolha um novo plano de saúde e faça a portabilidade sem precisar cumprir novos períodos de carência. Porém, a condição só é válida para três casos:
1. Quando o beneficiário teve seu registro cancelado pela ANS ou esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência);
2. Dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente;
3. Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Quais são as regras da Portabilidade Especial de Carências?
Será preciso que o beneficiário tenha vínculo ativo com o plano atual, esteja adimplente junto à operadora e tenha cumprinho o prazo de permanência exigido pelo plano.
- Quais são as regras de Portabilidade de Carências para o ex-empregado?
A Portabilidade de Carências para ex-empregado deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
- Como solicitar a Portabilidade de Carências?
Para solicitar a Portabilidade de Carências será necessário realizar uma consulta junto ao site da ANS, informando os dados pessoas e verificar as possibilidade que agência reguladora irá lhe ofertar.
- É possível fazer a Portabilidade para um plano que possui Coberturas Assistenciais não previstas no Plano de Origem?
Sim, porém para essas novas coberturas haverá carência, conforme a normativa sancionada no dia 03/06/2019.
- A portabilidade de carências pode ser exercida por pessoas jurídicas?
Sim, com base na normativa sancionada em 03/06/2019, todos os tipos de contratos podem solicitar a portabilidade inclusive a pessoa jurídica.
- Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão?
Aposentados que contribuíram com o plano de saúde empresarial por mais de 10 anos podem permanecer de maneira vitalícia, já o colaborador que pediu demissão não terá direito de continuar no plano de saúde.
- O que é uma operadora de plano de saúde?
Uma operadora de saúde nada mais é do que a empresa que oferece um plano de saúde. Para atuar, o empreendimento precisa contar com a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regularização desse tipo de assistência no País.
- Por que os planos de saúde ficam mais caros com a mudança de faixa-etária?
Conforme a faixa-etária aumenta, a complexidade e os custos com os cuidados da saúde também, por isso a necessidade do reajuste.
- O que é Plano Referência?
O Plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.
- Por que são necessários reajustes anuais?
Os reajustes anuais são necessários para o equilíbrio das contas junto à operadora ou seguradora.
- O que é Beneficiário? O beneficiário é a pessoa que recebe ou uitiliza os serviços oferecidos pelo plano de saúde.
- Qual é a diferença entre Beneficiário Titular e Dependente?
O beneficiário titular é a pessoa responsável pela assinatura do contrato, já os dependentes são pessoas que foram incluídas no plano por possuir vínculo primário ou secundário com o titular.
- Qual é o prazo máximo de carência?
O prazo máximo de carência é de até 24 meses, para Doenças ou Lesões Preexistentes.
- Há carência para atendimentos de Urgência e Emergência?
Sim, mas a carência para casos de Urgência e Emergência é de apenas 24 horas.
- O que é Rede Credenciada, Contratada ou Referenciada de serviços de saúde?
As três opções significam a mesma coisa, isto é, a rede credenciada é composta por hospitais, laboratórios e clínicas que não são próprios da operadora, mas que oferecem atendimento médico ao beneficiário do plano de saúde.
- Como saber quais são os planos compatíveis para portabilidade?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde no Brasil, para realizar a portabilidade de um plano para outro é necessário que o beneficiário tenha cumprido o tempo mínimo de permanência e que o novo plano tenha valor igual ou inferior ao atual.
- Os pais podem incluir filhos recém-nascidos no plano de saúde?
Sim, a inclusão do recém-nascidos no plano de saúde dos pais deve ocorrer em até 30 dias após o nascimento da criança.
- Quais são os documentos necessários para inclusão do recém nascido?
Para a inclusão do recém-nascido ao plano de saúde dos pais, serão solicitados os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do titular do plano, Certidão de Nascimento do recém-nascido e teste do pezinho (Apgar) com alta da maternidade.
- O plano do recém-nascido possui carências?
Não, o recém-nascido incluído no plano de saúde do pais não terá que cumprir prazo de carência.
- Posso adiantar o processo de inclusão da criança no plano de saúde antes dele nascer?
Não, a solicitação de inclusão para recém-nascidos deve ocorrer até 30 dias após o nascimento.
- A operadora pode suspender ou rescindir o contrato do plano de saúde?
Sim, no caso dos planos individuais e familiares a operadora pode suspender ou rescindir o contrato por dois motivos, sendo eles: fraude comprovada por parte do consumidor e não pagamento da mensalidade. Já no caso de planos coletivos, a operadora só poderá fazer a rescisão contratual após a vigência do período de doze meses.
- Como funciona o Sistema de Livre Escolha utilizado nos planos de saúde? O sistema de livre escolha permite que o cliente realize consultas e procedimentos fora da rede credenciada, mediante a apresentação de nota fiscal o beneficiário será reembolsado.
- Os preços dos planos de saúde são tabelados? Normalmente, planos individuais/familiares e empresariais (até 30 vidas) possuem preços tabelados, mas quando há necessidade de incluir um número maior de vidas a operadora oferece orçamentos personalizados.
- Qual é o plano de saúde mais barato?
Os valores vão de acordo com as necessidades do cliente, existem opções mais básicas com atendimento regional e outras com abrangência maior, que oferece atendimento em hospitais renomados. Porém, o tipo de contratação através do CNPJ é sempre mais atrativo, por ser um plano empresarial a mensalidade possui um custo menor.
- Existe limite para dias de internação na UTI?
Não, nenhuma operadora pode impor limites de dias para internação.
- Posso ser proibido de contratar um plano de saúde por ter alguma doença ou lesão preexistente?
Não, nenhuma operadora pode dificultar o acesso de pessoas com doenças ou lesões preexistentes.
- Em que momento devo avisar a operadora sobre alguma doença ou lesão preexistente?
Antes da contratação do plano de saúde será solicitado ao cliente uma Declaração de Saúde, nela deverão conter todas as doenças ou lesões preexistentes.
- O que é Declaração de Saúde?
A Declaração de Saúde nada mais é que um atestado informando seu estado de saúde e possíveis doenças ou lesões preexistentes.
- O que acontece se eu omitir alguma doença ou lesão preexistente na declaração de saúde?
A operadora pode rescindir o contrato, alegando fraude por parte do contratante.
- A operadora pode exigir que eu realize algum exame antes da contratação do plano?
Apesar de não ser comum, algumas operadoras costumam exigir uma entrevista qualificada para pessoas acima de 60 anos, que é uma avaliação médica feita por um médico credenciado da operadora.
- Se eu declarar que tenho uma doença ou lesão preexistente, o que pode acontecer?
A operadora pode exigir que o cliente cumpra a Cobertura Parcial Temporária, com isso o beneficiário ficará até 24 meses sem realizar nenhum tipo de procedimento de alta complexidade relacionado à doenças e lesões preexistentes.
- Como será o atendimento para urgência/emergência se o meu plano for hospitalar?
O plano de saúde hospitalar oferece cobertura em pronto-socorro para casos de urgência e emergência.
- Como será o atendimento para urgência/emergência se o meu plano for hospitalar com obstetrícia?
A cobertura para urgência e emergência é padrão para todos os planos de saúde, ou seja, independente de ter ou não obstetrícia o beneficiário terá todo suporte em situações emergenciais.
- Após a contratação do plano, quando poderei ter cobertura para urgência/emergência?
24 horas após o pagamento da primeira mensalidade.
- Como funciona o atendimento em casos de urgência/emergência em um Plano Ambulatorial?
Em casos de urgência e emergência, o plano ambulatorial oferece cobertura até as primeiras 12 horas de atendimento.
- Como funciona o reajuste anual em planos contratados por empresas, sindicatos e associações?
O reajuste varia de acordo com cada administradora e possui uma média de 15% a 18%. Já no plano empresarial o reajuste ocorre na data de aniversário do contrato.
- O que é reajuste por mudança de faixa etária?
O reajuste por faixa etária ocorre a cada 4 anos.
- Como funciona o reajuste por faixa etária em um plano que foi contratado antes de 01/01/1999?
Para contratos antigos e sem cláusula clara relativa ao percentual de reajuste os valores serão calculados de acordo com o indicativo da ANS. Nesses casos, o valor de reajuste não poderá ultrapassar o percentual máximo autorizado para planos de saúde individuais/familiares.
- Qual a diferença entre estipulante e segurado?
O estipulante é alguém responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo de pessoas, enquanto que o segurado é o beneficiário do plano.
- Como funciona o serviço de Remoção Hospitalar?
O serviço de remoção é oferecido em diversos planos de saúde e realiza o transporte inter-hospitalar do paciente.
- Há um limite mensal para cobrança da coparticipação?
Algumas operadora estipulam limites mensais para cobrança da taxa de coparticipação, outras cobram por procedimento realizado, por isso irá depender de cada operadora.
- O valor que exceder o limite mensal de coparticipação em um mês será acumulado para o mês posterior?
Não, caso o beneficiário ultrapasse o limite mensal de coparticipação ele não será cobrado por isso.
- As quatro consultas em que não é cobrada a coparticipação são contabilizadas por pessoas ou pelo grupo?
Isso irá depender do plano contratado e quais foram as condições estipuladas no contrato.
- O que é taxa de adesão?
A taxa de adesão é um valor a ser pago no ato da contratação do plano de saúde.
- Quais são os prazos de carências estabelecidos por lei?
Pronto Socorro – 24Horas; Consultas com especialistas – 15 a 30 dias; Exames Simples – 15 a 30 dias; Exames Complexos – 90 a 180 dia; Terapias – 180 dias; Cirurgias – 180 dias; Internações – 180 dias; Parto – 300 dias; Doenças ou lesões preexistentes – 24 meses.
- Qual é a diferença entre Administradora de Benefícios e Operadora do Plano de Saúde?
Uma Administradora de Benefícios cuida da parte burocrática do plano, como atualização cadastral, geração de boletos e cancelamento, enquanto a operadora é quem presta o serviço de atendimento médico através dos credenciados.
- O que acontece se o consumidor atrasar o pagamento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão?
Quando o beneficiário pagar a mensalidade em atraso, serão cobrados juros, mas caso ele não efetue o pagamento o atendimento é bloqueado.
- O consumidor pode alterar a categoria do plano de saúde dentro do coletivo por adesão?
Sim, o consumidor poderá optar tanto por um plano melhor quanto por um inferior ao atual.
- O titular do plano pode solicitar sua exclusão e deixar ativo no plano de saúde apenas os dependentes?
Não, um plano de saúde não pode ser composto apenas por dependentes. Em casos como esse, seria necessário contratar um novo plano para os dependentes, para que dessa forma eles entrem como titular.
- O titular pode contratar modelos diferentes de planos para seus dependentes?
Não, todo dependente segue a mesma categoria de plano e tipo de acomodação que o titular.
- O que fazer se meu plano de saúde negar cirurgia ou exames?
Em situações como essas, o primeiro passo é entrar em contato com a operadora, caso o problema não seja resolvido você deverá procurar orientação da ANS.
- Qual plano de saúde não tem carência?
Por regra, todos os planos de saúde possuem carência, mas é possível reduzir ou até mesmo eliminar as carências em alguns casos.
- Qual é o melhor plano de saúde para idosos?
Muitos planos de saúde foram desenvolvidos especialmente para a terceira idade, alguns dos mais conhecidos são: Prevent Sênior, MedSênior, Trasmontano Sênior, etc.
- Posso contratar um plano de saúde sendo MEI?
Sim, desde que o MEI possua no mínimo 180 dias de abertura e tenha no mínimo 2 vidas para entrar no plano.
- Empresa pode cortar convênio médico do funcionário?
Se houver convenção trabalhista, o plano de saúde não pode ser cortado. Caso contrário, a empresa pode cortar sim.
- Pessoas com planos hospitalares podem realizar consultas médicas cobertas pelo plano?
Não, plano de segmentação Hospitalar oferece cobertura apenas para cirurgias e internações.
- A operadora pode exigir alguma taxa para renovação de contrato?
Não, a renovação deve ser oferecida ao cliente de maneira gratuita.
- Por quanto tempo o demitido ou aposentado pode continuar no plano coletivo?
O colaborador demitido sem justa causa pode continuar no plano de saúde por período determinado, mas isso irá depender do acordo feito entre o ex-funcionário e o empregador. Já o funcionário aposentado que contribuiu mais de 10 anos com o plano de saúde empresarial, poderá permanecer no plano de maneira vitalícia.
- Quando uma cirurgia pode ser consideradas estética?
Quando não há finalidade de promover saúde ao paciente ou tratar doenças.
- Quais são as coberturas excluídas dos planos novos e adaptados?
De acordo com a legislação, estão excluídas das coberturas obrigatórias:Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para obesidade mórbida); Tratamento em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, spas, clínicas para acolhimento de idosos, internações que não necessitem de cuidados médicos ou ambiente hospitalar; Procedimentos clínicos ou cirúrgicos, bem como próteses e órteses para fins estéticos; Inseminação artificial; Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética; Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados; Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; Fornecimento e próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; Casos de cataclismos, guerra e comoções internas declaradas pelas autoridades competentes.
- O que é tratamento clínico ou cirúrgico experimental?
Considera-se tratamento clínico ou cirúrgico experimental aquele que emprega fármacos, vacinas, testes diagnósticos, aparelhos ou técnicas cuja segurança, eficácia e esquema de utilização ainda sejam objeto de pesquisas em fase I, II ou III, ou que utilizem medicamentos ou produtos para a saúde não registrados no país, bem como, aqueles considerados experimentais pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ou o tratamento a base de medicamentos com indicações que não constem da bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – (ANVISA).
- A partir de quando posso começar a usar o meu plano de saúde?
A partir da vigência do plano contratado, podendo variar de operadora para operadora. Lembrando que em casos de urgência e emergência possui cobertura após 24 horas do pagamento da primeira mensalidade (planos empresariais), em planos individuais/familiares o prazo é após 24 horas da assinatura do contrato.
- Os hospitais podem exigir cheque-caução em caso de internação?
Não. Passível de pena seguindo o código penal Art. 135-A. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Se um médico não credenciado solicita exame, cirurgia ou outro procedimento, a operadora pode se negar a realizá-lo?
O consumidor tem o direito a realizar um exame diagnóstico ou cirurgia, mesmo que a recomendação tenha sido feita por um médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde.
- O que é agravo?
É um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito integral a cobertura do plano de saúde contratado, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada.
- O titular do meu plano faleceu. Posso continuar com o plano?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todo plano de saúde tem que manter contrato com dependente após morte de titular. Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares.
- Tenho um contrato antigo e gostaria de saber se devo adaptá-lo?
Para os contratos firmados até 1998, as operadoras de saúde tem o dever de oferecer a todos os consumidores uma proposta de alteração do contrato, adequando-o à regra vigente a partir de 1999. No entanto, o consumidor, por sua vez, tem o direito de escolher entre alterar ou manter o contrato original, se achar mais adequado ou se não puder arcar com os custos da mudança contratual, de acordo com os parágrafos 2º e 35º da Lei n 9.656/98).
- Se eu trocar de plano terei que cumprir carência novamente?
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa.
- As operadoras podem aumentar o preço da mensalidade para idosos?
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
- A operadora de saúde pode recusar o pedido de cancelamento se o consumidor estiver inadimplente?
De acordo com a Lei n° 9656/98, o contrato de plano de saúde só poderá ser cancelado em situações de fraude ou inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
- Pago as mensalidades sempre com alguns dias de atraso, mas não deixo superar o prazo de 60 dias. A operadora pode cancelar o plano de saúde assim mesmo?
A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98). No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.
- Quais são os requisitos para realizar a Portabilidade de Carências?
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) – O contrato deve estar ativo – O cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades – O cliente deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
Opção 1ª de portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Opção 2ª de portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior – O plano de destino deve ter preço similar ao plano atual.
- Quando é possível realizar a Portabilidade de Carências?
Para realizar a portabilidade de carências será necessário que o beneficiário atenda todos os requisitos estabelecidos pela ANS. Confira quais são neste link.
- Quais são as regras de Portabilidade de Carências para o recém-nascido e para o filho adotivo menor de 12 anos?
Em casos de criança recém-nascida, filhos naturais ou adotivos, que tenha sido incluído no plano do responsável como dependente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção, não poderá ser exigido o requisito do prazo de permanência no plano de origem para o exercício da portabilidade de carências, desde que o plano do responsável inclua a cobertura obstétrica.
- O que é Portabilidade Especial de Carências?
A Portabilidade Especial de Carências permite que o beneficiário de uma operadora, que deixará de prestar serviço a público, escolha um novo plano de saúde e faça a portabilidade sem precisar cumprir novos períodos de carência. Porém, a condição só é válida para três casos:
1. Quando o beneficiário teve seu registro cancelado pela ANS ou esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência);
2. Dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente;
3. Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
- Quais são as regras da Portabilidade Especial de Carências?
Será preciso que o beneficiário tenha vínculo ativo com o plano atual, esteja adimplente junto à operadora e tenha cumprinho o prazo de permanência exigido pelo plano.
- Quais são as regras de Portabilidade de Carências para o ex-empregado?
A Portabilidade de Carências para ex-empregado deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente, ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.
- Como solicitar a Portabilidade de Carências?
Para solicitar a Portabilidade de Carências será necessário realizar uma consulta junto ao site da ANS, informando os dados pessoas e verificar as possibilidade que agência reguladora irá lhe ofertar.
- É possível fazer a Portabilidade para um plano que possui Coberturas Assistenciais não previstas no Plano de Origem?
Sim, porém para essas novas coberturas haverá carência, conforme a normativa sancionada no dia 03/06/2019.
- A portabilidade de carências pode ser exercida por pessoas jurídicas?
Sim, com base na normativa sancionada em 03/06/2019, todos os tipos de contratos podem solicitar a portabilidade inclusive a pessoa jurídica.
- Como permanecer no plano de saúde ao se aposentar ou após demissão? Aposentados que contribuíram com o plano de saúde empresarial por mais de 10 anos podem permanecer de maneira vitalícia, já o colaborador que pediu demissão não terá direito de continuar no plano de saúde.
- Como escolher o melhor plano de saúde?
- O que é uma operadora de plano de saúde?
Uma operadora de saúde nada mais é do que a empresa que oferece um plano de saúde. Para atuar, o empreendimento precisa contar com a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regularização desse tipo de assistência no País.
- Por que os planos de saúde ficam mais caros com a mudança de faixa-etária?
Conforme a faixa-etária aumenta, a complexidade e os custos com os cuidados da saúde também, por isso a necessidade do reajuste.
- O que é Plano Referência?
O Plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.
- Por que são necessários reajustes anuais?
Os reajustes anuais são necessários para o equilíbrio das contas junto à operadora ou seguradora.
- O que é Beneficiário?
O beneficiário é a pessoa que recebe ou uitiliza os serviços oferecidos pelo plano de saúde.
- Qual é a diferença entre Beneficiário Titular e Dependente?
O beneficiário titular é a pessoa responsável pela assinatura do contrato, já os dependentes são pessoas que foram incluídas no plano por possuir vínculo primário ou secundário com o titular.
- Qual é o prazo máximo de carência?
O prazo máximo de carência é de até 24 meses, para Doenças ou Lesões Preexistentes.
- Há carência para atendimentos de Urgência e Emergência?
Sim, mas a carência para casos de Urgência e Emergência é de apenas 24 horas.
- O que é Rede Credenciada, Contratada ou Referenciada de serviços de saúde?
As três opções significam a mesma coisa, isto é, a rede credenciada é composta por hospitais, laboratórios e clínicas que não são próprios da operadora, mas que oferecem atendimento médico ao beneficiário do plano de saúde.
- Como saber quais são os planos compatíveis para portabilidade?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta e fiscaliza os planos de saúde no Brasil, para realizar a portabilidade de um plano para outro é necessário que o beneficiário tenha cumprido o tempo mínimo de permanência e que o novo plano tenha valor igual ou inferior ao atual.
- Os pais podem incluir filhos recém-nascidos no plano de saúde?
Sim, a inclusão do recém-nascidos no plano de saúde dos pais deve ocorrer em até 30 dias após o nascimento da criança.
- Quais são os documentos necessários para inclusão do recém nascido?
Para a inclusão do recém-nascido ao plano de saúde dos pais, serão solicitados os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do titular do plano, Certidão de Nascimento do recém-nascido e teste do pezinho (Apgar) com alta da maternidade.
- O plano do recém-nascido possui carências?
Não, o recém-nascido incluído no plano de saúde do pais não terá que cumprir prazo de carência.
- Posso adiantar o processo de inclusão da criança no plano de saúde antes dele nascer?
Não, a solicitação de inclusão para recém-nascidos deve ocorrer até 30 dias após o nascimento.
- A operadora pode suspender ou rescindir o contrato do plano de saúde?
Sim, no caso dos planos individuais e familiares a operadora pode suspender ou rescindir o contrato por dois motivos, sendo eles: fraude comprovada por parte do consumidor e não pagamento da mensalidade. Já no caso de planos coletivos, a operadora só poderá fazer a rescisão contratual após a vigência do período de doze meses.
- Como funciona o Sistema de Livre Escolha utilizado nos planos de saúde?
O sistema de livre escolha permite que o cliente realize consultas e procedimentos fora da rede credenciada, mediante a apresentação de nota fiscal o beneficiário será reembolsado.
- Os preços dos planos de saúde são tabelados?
Normalmente, planos individuais/familiares e empresariais (até 30 vidas) possuem preços tabelados, mas quando há necessidade de incluir um número maior de vidas a operadora oferece orçamentos personalizados.
- Qual é o plano de saúde mais barato?
Os valores vão de acordo com as necessidades do cliente, existem opções mais básicas com atendimento regional e outras com abrangência maior, que oferece atendimento em hospitais renomados. Porém, o tipo de contratação através do CNPJ é sempre mais atrativo, por ser um plano empresarial a mensalidade possui um custo menor.
- Existe limite para dias de internação na UTI?
Não, nenhuma operadora pode impor limites de dias para internação.
- Posso ser proibido de contratar um plano de saúde por ter alguma doença ou lesão preexistente?
Não, nenhuma operadora pode dificultar o acesso de pessoas com doenças ou lesões preexistentes.
- Em que momento devo avisar a operadora sobre alguma doença ou lesão preexistente?
Antes da contratação do plano de saúde será solicitado ao cliente uma Declaração de Saúde, nela deverão conter todas as doenças ou lesões preexistentes.
- O que é Declaração de Saúde?
A Declaração de Saúde nada mais é que um atestado informando seu estado de saúde e possíveis doenças ou lesões preexistentes.
- O que acontece se eu omitir alguma doença ou lesão preexistente na declaração de saúde?
A operadora pode rescindir o contrato, alegando fraude por parte do contratante.
- A operadora pode exigir que eu realize algum exame antes da contratação do plano?
Apesar de não ser comum, algumas operadoras costumam exigir uma entrevista qualificada para pessoas acima de 60 anos, que é uma avaliação médica feita por um médico credenciado da operadora.
- Se eu declarar que tenho uma doença ou lesão preexistente, o que pode acontecer?
A operadora pode exigir que o cliente cumpra a Cobertura Parcial Temporária, com isso o beneficiário ficará até 24 meses sem realizar nenhum tipo de procedimento de alta complexidade relacionado à doenças e lesões preexistentes.
- Como será o atendimento para urgência/emergência se o meu plano for hospitalar?
O plano de saúde hospitalar oferece cobertura em pronto-socorro para casos de urgência e emergência.
- Como será o atendimento para urgência/emergência se o meu plano for hospitalar com obstetrícia?
A cobertura para urgência e emergência é padrão para todos os planos de saúde, ou seja, independente de ter ou não obstetrícia o beneficiário terá todo suporte em situações emergenciais.
- Após a contratação do plano, quando poderei ter cobertura para urgência/emergência?
24 horas após o pagamento da primeira mensalidade.
- Como funciona o atendimento em casos de urgência/emergência em um Plano Ambulatorial?
Em casos de urgência e emergência, o plano ambulatorial oferece cobertura até as primeiras 12 horas de atendimento.
- Como funciona o reajuste anual em planos contratados por empresas, sindicatos e associações?
O reajuste varia de acordo com cada administradora e possui uma média de 15% a 18%. Já no plano empresarial o reajuste ocorre na data de aniversário do contrato.
- O que é reajuste por mudança de faixa etária?
O reajuste por faixa etária ocorre a cada 4 anos.
- Como funciona o reajuste por faixa etária em um plano que foi contratado antes de 01/01/1999?
Para contratos antigos e sem cláusula clara relativa ao percentual de reajuste os valores serão calculados de acordo com o indicativo da ANS. Nesses casos, o valor de reajuste não poderá ultrapassar o percentual máximo autorizado para planos de saúde individuais/familiares.
- Qual a diferença entre estipulante e segurado?
O estipulante é alguém responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo de pessoas, enquanto que o segurado é o beneficiário do plano.
- Como funciona o serviço de Remoção Hospitalar?
O serviço de remoção é oferecido em diversos planos de saúde e realiza o transporte inter-hospitalar do paciente.
- Há um limite mensal para cobrança da coparticipação?
Algumas operadora estipulam limites mensais para cobrança da taxa de coparticipação, outras cobram por procedimento realizado, por isso irá depender de cada operadora.
- O valor que exceder o limite mensal de coparticipação em um mês será acumulado para o mês posterior?
Não, caso o beneficiário ultrapasse o limite mensal de coparticipação ele não será cobrado por isso.
- As quatro consultas em que não é cobrada a coparticipação são contabilizadas por pessoas ou pelo grupo?
Isso irá depender do plano contratado e quais foram as condições estipuladas no contrato.
- O que é taxa de adesão?
A taxa de adesão é um valor a ser pago no ato da contratação do plano de saúde.
- Quais são os prazos de carências estabelecidos por lei?
Pronto Socorro – 24Horas; Consultas com especialistas – 15 a 30 dias; Exames Simples – 15 a 30 dias; Exames Complexos – 90 a 180 dia; Terapias – 180 dias; Cirurgias – 180 dias; Internações – 180 dias; Parto – 300 dias; Doenças ou lesões preexistentes – 24 meses.
- Qual é a diferença entre Administradora de Benefícios e Operadora do Plano de Saúde?
Uma Administradora de Benefícios cuida da parte burocrática do plano, como atualização cadastral, geração de boletos e cancelamento, enquanto a operadora é quem presta o serviço de atendimento médico através dos credenciados.
- O que acontece se o consumidor atrasar o pagamento da mensalidade do plano de saúde coletivo por adesão?
Quando o beneficiário pagar a mensalidade em atraso, serão cobrados juros, mas caso ele não efetue o pagamento o atendimento é bloqueado.
- O consumidor pode alterar a categoria do plano de saúde dentro do coletivo por adesão?
Sim, o consumidor poderá optar tanto por um plano melhor quanto por um inferior ao atual.
- O titular do plano pode solicitar sua exclusão e deixar ativo no plano de saúde apenas os dependentes?
Não, um plano de saúde não pode ser composto apenas por dependentes. Em casos como esse, seria necessário contratar um novo plano para os dependentes, para que dessa forma eles entrem como titular.
- O titular pode contratar modelos diferentes de planos para seus dependentes?
Não, todo dependente segue a mesma categoria de plano e tipo de acomodação que o titular.
- O que fazer se meu plano de saúde negar cirurgia ou exames?
Em situações como essas, o primeiro passo é entrar em contato com a operadora, caso o problema não seja resolvido você deverá procurar orientação da ANS.
- Qual plano de saúde não tem carência?
Por regra, todos os planos de saúde possuem carência, mas é possível reduzir ou até mesmo eliminar as carências em alguns casos.
- Qual é o melhor plano de saúde para idosos?
Muitos planos de saúde foram desenvolvidos especialmente para a terceira idade, alguns dos mais conhecidos são: Prevent Sênior, MedSênior, Trasmontano Sênior, etc.
- Posso contratar um plano de saúde sendo MEI?
Sim, desde que o MEI possua no mínimo 180 dias de abertura e tenha no mínimo 2 vidas para entrar no plano.
- Empresa pode cortar convênio médico do funcionário?
Se houver convenção trabalhista, o plano de saúde não pode ser cortado. Caso contrário, a empresa pode cortar sim.
- Pessoas com planos hospitalares podem realizar consultas médicas cobertas pelo plano?
Não, plano de segmentação Hospitalar oferece cobertura apenas para cirurgias e internações.
- A operadora pode exigir alguma taxa para renovação de contrato?
Não, a renovação deve ser oferecida ao cliente de maneira gratuita.
- Por quanto tempo o demitido ou aposentado pode continuar no plano coletivo?
O colaborador demitido sem justa causa pode continuar no plano de saúde por período determinado, mas isso irá depender do acordo feito entre o ex-funcionário e o empregador. Já o funcionário aposentado que contribuiu mais de 10 anos com o plano de saúde empresarial, poderá permanecer no plano de maneira vitalícia.
- Quando uma cirurgia pode ser consideradas estética?
Quando não há finalidade de promover saúde ao paciente ou tratar doenças.
- Quais são as coberturas excluídas dos planos novos e adaptados?
De acordo com a legislação, estão excluídas das coberturas obrigatórias:Tratamento clínico ou cirúrgico experimental; Tratamento em clínicas de emagrecimento (exceto para obesidade mórbida); Tratamento em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, spas, clínicas para acolhimento de idosos, internações que não necessitem de cuidados médicos ou ambiente hospitalar; Procedimentos clínicos ou cirúrgicos, bem como próteses e órteses para fins estéticos; Inseminação artificial; Tratamento de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética; Fornecimento de medicamentos importados, não nacionalizados; Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; Fornecimento e próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; Casos de cataclismos, guerra e comoções internas declaradas pelas autoridades competentes.
- O que é tratamento clínico ou cirúrgico experimental?
Considera-se tratamento clínico ou cirúrgico experimental aquele que emprega fármacos, vacinas, testes diagnósticos, aparelhos ou técnicas cuja segurança, eficácia e esquema de utilização ainda sejam objeto de pesquisas em fase I, II ou III, ou que utilizem medicamentos ou produtos para a saúde não registrados no país, bem como, aqueles considerados experimentais pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ou o tratamento a base de medicamentos com indicações que não constem da bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – (ANVISA).
- A partir de quando posso começar a usar o meu plano de saúde?
A partir da vigência do plano contratado, podendo variar de operadora para operadora. Lembrando que em casos de urgência e emergência possui cobertura após 24 horas do pagamento da primeira mensalidade (planos empresariais), em planos individuais/familiares o prazo é após 24 horas da assinatura do contrato.
- Os hospitais podem exigir cheque-caução em caso de internação?
Não. Passível de pena seguindo o código penal Art. 135-A. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
- Se um médico não credenciado solicita exame, cirurgia ou outro procedimento, a operadora pode se negar a realizá-lo?
O consumidor tem o direito a realizar um exame diagnóstico ou cirurgia, mesmo que a recomendação tenha sido feita por um médico não pertencente à rede própria, credenciada, referenciada ou cooperada pela empresa de assistência à saúde.
- O que é agravo?
É um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito integral a cobertura do plano de saúde contratado, inclusive para a doença ou lesão preexistente declarada.
O titular do meu plano faleceu. Posso continuar com o plano?Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), todo plano de saúde tem que manter contrato com dependente após morte de titular. Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares.
- Tenho um contrato antigo e gostaria de saber se devo adaptá-lo?
Para os contratos firmados até 1998, as operadoras de saúde tem o dever de oferecer a todos os consumidores uma proposta de alteração do contrato, adequando-o à regra vigente a partir de 1999. No entanto, o consumidor, por sua vez, tem o direito de escolher entre alterar ou manter o contrato original, se achar mais adequado ou se não puder arcar com os custos da mudança contratual, de acordo com os parágrafos 2º e 35º da Lei n 9.656/98).
- Se eu trocar de plano terei que cumprir carência novamente?
Não. Todos os consumidores têm direito a pedir portabilidade caso estejam insatisfeitos com a operadora atual. Ou seja, se você quiser trocar de empresa, basta reunir alguns documentos e os comprovantes de pagamento dos últimos meses do plano para provar que está em dia, assim você poderá utilizar os serviços imediatamente com a nova empresa.
- As operadoras podem aumentar o preço da mensalidade para idosos?
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
- A operadora de saúde pode recusar o pedido de cancelamento se o consumidor estiver inadimplente?
De acordo com a Lei n° 9656/98, o contrato de plano de saúde só poderá ser cancelado em situações de fraude ou inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato e que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
- Pago as mensalidades sempre com alguns dias de atraso, mas não deixo superar o prazo de 60 dias. A operadora pode cancelar o plano de saúde assim mesmo?
A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98). No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser somados.