Portabilidade de Plano de Saúde: Entenda o que é e como fazer
A portabilidade de plano de saúde serve para o beneficiário trocar seu convênio atual, seja ele individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, podendo ser para uma categoria da mesma operadora ou de outra.
O serviço de portabilidade de plano de saúde é realizado quando o cliente tem a pretensão de mudar para uma opção que atenda melhor às suas necessidades, porém, existem alguns critérios a serem cumpridos.
Explicaremos detalhes sobre a portabilidade ao decorrer deste conteúdo e também oferecemos a você, a chance de reduzir a sua 1ª mensalidade!
Sumário
Por Que Fazer A Portabilidade De Plano De Saúde?
Muitas pessoas que possuem um convênio médico têm dúvidas acerca da portabilidade de plano de saúde, por isso, a Compare criou um conteúdo exclusivo para sanar os principais questionamentos em relação ao tema.
Antes de contratar um plano, é imprescindível levar em consideração diferentes fatores como, por exemplo, preço, acomodação oferecida, procedimentos cobertos, rede de atendimento, carências contratuais e outros.
Isso é de extrema importância para que o beneficiário não realize a adesão de um serviço que não atende a todos os seus requisitos e preferências. Posteriormente, isso impedirá que ele se encontre insatisfeito com a empresa.
Entretanto, caso isso aconteça, é possível fazer a portabilidade de plano de saúde com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular as operadoras de convênios médicos.
Essa medida possibilita a mudança sem a necessidade de cancelamento do convênio e ainda oferece aproveitamento total das carências na nova contratação. Contudo, o cliente precisa cumprir os critérios estabelecidos.
O Que São Carências?
As carências são os prazos que o beneficiário precisa aguardar para poder realizar os procedimentos cobertos pela operadora após contratar um convênio médico.
A portabilidade de plano de saúde possibilita que o cliente faça a troca de operadora sem precisar cumprir os períodos novamente, caso tenha permanecido pelo prazo mínimo exigido no convênio.
Critérios Para A Solicitação De Portabilidade De Plano De Saúde
O beneficiário que deseja solicitar a portabilidade de plano de saúde deve atender às exigências da ANS. Confira abaixo a lista de regras:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano;
- O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual, ou seja, o valor deve ser igual ou inferior.
Todas as regras mencionadas acima são obrigatórias para que o cliente consiga realizar a portabilidade de plano de saúde, por isso, é imprescindível se atentar a cada uma das condições para que a mudança seja efetivada.
Entenda O Prazo De Permanência Mínima Para Realizar A Troca De Plano
Um dos principais fatores que impede a realização da portabilidade de plano de saúde é o não cumprimento do período mínimo de permanência na operadora, uma exigência tanto para este processo quanto para a migração.
No caso da 1ª portabilidade, o beneficiário deve ter permanecido por no mínimo 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença ou lesão preexistente.
Já para a 2ª portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, exceto se a mudança para o plano atual tenha sido realizada com coberturas não previstas na categoria anterior.
Para confirmar se você cumpriu o prazo obrigatório para a portabilidade de plano de saúde, basta entrar em contato e solicitar uma carta de permanência.
O Que É A Carta De Permanência?
A carta de permanência é um documento importante para os beneficiários que desejam fazer a portabilidade de plano de saúde. Isso porque ela contém a data de início no convênio e a data atual da solicitação (ou de saída do plano).
Sendo assim, ela pode servir como comprovante de que o cliente cumpriu o prazo mínimo exigido para fazer a mudança para um novo plano.
Qual A Diferença Entre Portabilidade De Plano De Saúde E Migração?
Além de existir a portabilidade de plano de saúde, também é possível fazer a migração para um novo convênio. Apesar de ambos os procedimentos possibilitarem a mudança, a forma de realizá-los é bem diferente.
Como dito anteriormente, a portabilidade é intermediada pela ANS e requer o cumprimento de uma série de regras. A migração, por outro lado, utiliza um método mais simplificado e pode ser realizada com a própria operadora.
Para migrar de plano com redução de carências, o beneficiário precisa que o convênio novo e o de origem sejam congêneres. Basicamente, isso significa que os dois devem ser compatíveis em relação às coberturas.
Além disso, assim como na portabilidade de plano de saúde, para migrar é exigido um período mínimo de permanência na prestadora, que costuma variar entre 6 a 12 meses.
Vale ressaltar que a migração oferece redução de carências no novo plano, entretanto, isso não é válido para a Cobertura Parcial Temporária, diferentemente da portabilidade que promove aproveitamento total.
Saiba O Que É A Cobertura Parcial Temporária (CPT)
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição com duração de até 24 meses para os casos que o beneficiário tem a ciência de que possui uma Doença ou Lesão Preexistente (DLP).
De modo resumido, isso significa que se antes de contratar o plano, o cliente possui uma doença ou lesão considerada especial/complexa (câncer, hérnia, diabetes, entre outras), não poderá realizar procedimentos relacionados a ela.
Documentos Exigidos Para A Portabilidade De Plano De Saúde
Assim como é importante conhecer os critérios de elegibilidade para a portabilidade de plano de saúde, é de extrema relevância separar a lista de documentos exigida com antecedência. Veja quais são eles:
- Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou das 3 últimas faturas (planos pós-pagamento) ou declaração da operadora/contratante informando que o beneficiário está adimplente;
- Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado. Estes podem ser substituídos pela declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
- Para planos coletivos é exigido um comprovante de que o cliente está apto para ingressar. No caso de empresário individual, é obrigatório o comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.
A declaração para fins de portabilidade de plano de saúde deverá ser fornecida pela operadora do plano atual no prazo de 10 dias e o relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.
Como Realizar A Portabilidade De Plano De Saúde?
Muitos beneficiários acreditam que a portabilidade é um processo burocrático e demorado, porém, a mudança é feita de forma rápida e prática.
Primeiramente, sugerimos que acesse o Guia ANS para conferir quais são as opções compatíveis com o seu plano de origem. Para garantir mais facilidade na escolha, poderá contar com a ajuda de um consultor especializado.
Após tomar a sua decisão, você deverá contatar a operadora com a documentação exigida em mãos. Ela terá 10 dias para analisar a proposta e caso não responda neste período, a portabilidade será considerada aceita.
Com a aprovação, você precisará entrar em contato com a prestadora de origem novamente para informar sobre a portabilidade e solicitar o cancelamento em até 5 dias do início no novo convênio.
Vale ressaltar que se este prazo não for cumprido, o beneficiário pode perder o direito ao aproveitamento das carências, tendo que aguardar todos os prazos novamente na operadora de destino.
Dúvidas Frequentes (Guia Rápido)
Agora que você já sabe como fazer a portabilidade de plano de saúde, confira a seguir um guia rápido de respostas para as dúvidas mais recorrentes relacionadas ao assunto.
A portabilidade de plano de saúde pode ser feita após o beneficiário cumprir o período de permanência mínima na operadora de origem, conforme as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A carta de portabilidade deve ser solicitada diretamente com a operadora por contato telefônico ou presencialmente na sede administrativa.
A carta deve conter todos os dados que comprovem que o cliente cumpre os requisitos da ANS para a portabilidade como, por exemplo, prazo de permanência, situação financeira, registro do plano e operadora etc.
A carta de permanência é utilizada, principalmente, para que o cliente saiba o tempo que esteve ativo na operadora. Já a carta de portabilidade comprova que o beneficiário cumpre os requisitos da ANS para mudar de plano.
Conclusão
Viu só como é fácil fazer a portabilidade de plano de saúde? O processo é seguro e ainda beneficia o cliente que se encontra insatisfeito com o seu convênio atual.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o procedimento, poderá conversar com um dos nossos especialistas pelo telefone (11) 91935-4410. Se preferir, envie uma mensagem para o mesmo número através do WhatsApp.
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