Como declarar plano de saúde pago por MEI?
Está com dificuldades para declarar o seu plano de saúde MEI no Imposto de Renda? Deixa que a gente explica para você! Muitas pessoas que fazem a formalização como Microempreendedor Individual não sabem ao certo se as despesas devem ser declaradas apenas no Imposto de Renda ou também na Declaração do MEI.
Mas na verdade o microempreendedor individual precisa declarar os seus rendimentos de duas maneiras, a primeira é através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), onde o empresário deverá apontar apenas o seu ganho bruto do ano anterior, mas não há necessidade de declarar qualquer tipo de despesa ou lucro.
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A outra declaração, que também é obrigatória para boa parte das pessoas, é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mas no caso do MEI isso é necessário apenas quando houver rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com o valor superior a R$ 40 mil.
Portanto, na hora que o empresário for declarar as despesas com o plano de saúde MEI, isso deverá ser feito apenas no Imposto de Renda Pessoa Física. Para isso é necessário que o convênio médico seja de responsabilidade do CNPJ do microempreendedor e deve ser apontado na seção “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda.
O que precisa constar na declaração do plano de saúde MEI?
O microempreendedor individual deverá informar alguns dados como o CNPJ e nome da operadora do convênio médico (por exemplo: Amil, Bradesco Saúde, NotreDame Intermédica, Hapvida etc), valor pago no plano e todas as parcelas reembolsadas, assim como os gastos com os dependentes incluídos na assistência médica.
Para conseguir todos esses valores basta entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde MEI, mas na maior parte dos casos, as informações para Imposto de Renda ficam disponíveis para download através da “Área do Beneficiário” no portal da própria operadora.
Quando houver participação de dependentes no pagamento do plano (Ex: um funcionário), o microempreendedor deverá fornecer um informe com todos os valores descontados para que o dependente declare no seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), no qual também deverá incluir na seção “Pagamentos Efetuados”, no código 26.
Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
1º Passo: para o microempreendedor individual declarar o IRPF é necessário calcular o lucro evidenciado, para isso basta pegar a receita total bruta anual (renda bruta) e subtrair as despesas feitas durante todo o ano (ex: água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel do espaço etc).
2º Passo: Depois disso é preciso que o MEI calcule a parcela isenta, isto é, a fração da receita que não será tributada. Esse percentual irá depender do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3º Passo: Após calcular a parcela isenta guarde esse valor, pois ele será informado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na Declaração do Imposto de Renda.
4º Passo: Agora o próximo passo é calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), para isso basta pegar o valor do lucro evidenciado (Passo 1) e subtrair o valor da parcela isenta (Passo 2). O valor da parcela tributável do lucro será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” no Imposto de Renda.
Caso você tenha dificuldades para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é possível buscar ajuda com um contador confiável, basta fornecer toda a documentação relacionada aos seus rendimentos e despesas para que o profissional faça a sua declaração de IR.
Fonte: Portal Sebrae
Entenda melhor sobre o controle de faturamento/receita para MEI

A emissão de notas fiscais não é obrigatória para o consumidor pessoa física, no entanto, é exigido do MEI à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, exceto quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Além disso, o MEI também não é obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em vendas interestaduais, mas caso o microempreendedor queira fazer isso para obter um controle maior sobre seu faturamento, é permitido.
De início a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pode parecer algo muito burocrático, mas também é uma excelente maneira de manter o controle da sua receita, mas caso você ainda ache isso muito complicado, basta ficar atento ao Relatório de Receitas Brutas Mensais.
Esse documento é um dever do empreendedor individual, que deverá registrar, mensalmente, em um formulário simplificado, o total das suas receitas. Para fazer isso é muito simples, basta imprimir o Relatório de Receitas Brutas Mensais no Portal do Empreendedor e preencher todo mês os seus informes de rendimentos.
Além disso, é recomendado que o Microempreendedor Individual – MEI mantenha todas as notas fiscais emitidas de suas compras e vendas, arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de emissão. Isso é muito importante caso ocorram divergências na declaração de rendimentos.
Vale a pena contratar um plano de saúde para MEI?
Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais que desejam contratar um plano de saúde para si mesmos, familiares ou até mesmo para o funcionário. A verdade é que o convênio médico para MEI oferece condições especiais para a categoria, chegando a custar até 35% menos do que um plano individual.
Existem planos de saúde para MEI com todos os tipos de coberturas, mas as principais operadoras costumam oferecer segmentação assistencial Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia, que garante total cobertura para procedimentos simples, como consultas e exames, e também para procedimentos complexos, como internação e cirurgias.
Atualmente as grandes operadoras, como Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed (CNU), NotreDame Intermédica e SulAmérica, se preocupam em oferecer serviços que sejam muito mais do que uma simples assistência médica. Um exemplo disso são as facilidades para empresários, como Seguro em Viagens e Assistência para PME.
Sabe-se que o convênio médico particular é um dos benefícios mais desejados pelos trabalhadores no Brasil e como o Microempreendedor Individual pode contratar apenas 01 funcionário, fica muito mais fácil aderir a um plano de saúde para MEI com excelente custo-benefício.
O Grupo NotreDame Intermédica, por exemplo, oferta planos de saúde para MEI a partir de R$ 61,60, com exigência de no mínimo 02(duas) vidas incluídas no convênio. Conheça no site da Compare Seguros os melhores planos de saúde para MEI e descubra quais são os valores cobrados pelas principais operadoras do país.
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