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Carências Amil: O que é, Como Funciona e Qual o Prazo?

Você sabe quais são as carências Amil? Caso a resposta seja não, veja neste guia completo, todos os prazos impostos pela operadora em seus planos de saúde.

Descubra também as carências Amil para planos coletivos por adesão e da linha odontológica. Além disso, veja como reduzi-las ou isentá-las e em quais condições isso é válido.

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Tabela de Carência Amil Empresarial

É muito importante saber quais são os períodos de carências Amil, para que assim, seja evitado problemas em relação a isso. Por isso, veja a seguir quais são elas:

  • Consulta em pronto-socorro – isento;
  • Consulta eletiva em consultório, clínica ou centro médico – 30 dias;
  • Exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 30 dias;
  • Exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial – 180 dias;
  • Cirurgias em regime de day hospital e internações em geral – 180 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Cobertura Parcial Temporária (CPT) 720 dias.

Se você tiver alguma dúvida sobre as carências Amil ou quiser ver de forma mais detalhada quais são os prazos em cada procedimento médico, fale com um consultor e peça a lista.

Tabela de Carência Amil Individual (Adesão)

Os planos de saúde Coletivos por Adesão (individual) são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorista para seus vinculados, como sindicatos, por exemplo.

Neste tipo de contratação, pode haver a participação de administradoras de benefícios, como no caso da ABRACEM. As carências Amil também estão presentes nessa modalidade. Confira agora esses prazos:

  • Urgência e emergência – isento;
  • Consultas eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos – 30 dias;
  • Exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 30 dias;
  • Exames e procedimentos especiais realizados em regime ambulatorial – 180 dias;
  • Cirurgias em regime de day hospital – 180 dias.
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias.

Tabela de Carências Amil Dental

Assim como as demais assistências oferecidas pela operadora Amil, a odontologia conta também com carências. Saiba que elas podem variar de acordo com o plano contratado pelo consumidor.

Isso porque, algumas assistências possuem mais procedimentos e consequentemente, mais carências Amil. A Linha Clássica, Estética e Premium dispõem de atendimento de urgência em até 24 horas.

Contudo, nos demais procedimentos, as carências Amil tendem a ser diferentes em cada categoria e, por isso, indicamos que você realize uma consultoria online com um especialista.

O que é Carência?

As carências Amil, assim como as das demais operadoras são pré-estabelecidas por contrato e colocam uma limitação em determinados procedimentos médicos da cobertura.

Todavia, saiba que existem parâmetros nas carências Amil que são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não podem ser ultrapassados.

Por que os Planos Possuem Carências?

As carências Amil dos planos de saúde existem para que a operadora possa fazer uma reserva de caixa, o que promoverá os atendimentos solicitados pelo consumidor.

Esses prazos evitam também que alguém contrate o convênio médico, solicite um procedimento de alto custo e realize o cancelamento em seguida. Devido a isso, as carências Amil costumam ser válidas para atividades complexas.

Como Reduzir as Carências Amil?

A operadora possui PRC’s que tem a finalidade de proporcionar aos beneficiários inscritos na Proposta Contratual, a chance de reduzir as carências Amil em alguns procedimentos mais complexos.

Neste tópico, você poderá conferir quais são as PRC’s e como ficam os prazos com ela.

Carência Padrão

Como citado em um dos tópicos anteriores, as carências Amil estão presentes em todo contrato, desde que a empresa cliente conte com menos de 30 vidas ou tenha adquirido pela primeira vez um plano de saúde.

Aqui, você poderá conferir novamente as carências Amil padrão e posteriormente, como elas ficam com cada PRC, que é uma tabela promocional disponibilizada a alguns consumidores. Veja as contratuais:

  • Consulta em pronto-socorro – 0 dias;
  • Consultas eletivas, exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 30 dias;
  • Exames e procedimentos especiais (ambulatorial) – 180 dias;
  • Internação em geral – 180 dias;
  • Cirurgia em regime de day-hospitalar – 180 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes720 dias.

Antes de seguir com esse material, saiba que as carências Amil presentes neste material não dispõem de todos os procedimentos. Mas, caso você queira ver a lista completa, solicite a um consultor online

PRC 413

O PRC 413 é aplicado aos consumidores de qualquer modalidade, que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma prestadora de convênio médico.

Ele também é apropriado para aqueles que são beneficiários de alguma outra empresa, mas que não cumpriram o tempo mínimo de permanência exigido. 

  • Consulta em pronto-socorro – 0 dias;
  • Consultas eletivas, exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 1 dia;
  • Exames e procedimentos especiais (ambulatorial) – 90 dias;
  • Internação em geral – 180 dias;
  • Cirurgia em regime de day hospital – 180 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes – 720 dias.

PRC 504

Válido para os beneficiários que já possuíam um contrato anteriormente em qualquer operadora de 3 meses a 11 meses e 29 dias. Além disso, é essencial não ter ultrapassado 60 dias em relação a rescisão e vigência:

  • Consulta em pronto-socorro – 0 dias;
  • Consultas eletivas, exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 1 dia;
  • Exames e procedimentos especiais (ambulatorial) – 30 dias;
  • Internação em geral – 150 dias;
  • Cirurgia em regime de day-hospitalar – 120 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes – 720 dias.

PRC 300

Já o PRC 300 é colocado para os clientes que já tenham sido vinculados anteriormente a um convênio, com exceção das congêneres (semelhantes), por mais de 12 meses, seguindo o período de vigência de 60 dias.

  • Consulta em pronto-socorro – 0 dias;
  • Consultas eletivas, exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 1 dia;
  • Exames e procedimentos especiais (ambulatorial) – 30 dias;
  • Internação em geral – 60 dias;
  • Cirurgia em regime de day hospital – 60 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Doenças e lesões preexistentes – 720 dias.

PRC 503

Para finalizar, o PRC 503 é apropriado para aqueles que contavam com um plano congênere à Amil e realizaram a rescisão contratual e a vigência em menos de 60 dias.

  • Consulta em pronto-socorro – 0 dias;
  • Consultas eletivas, exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos – 0 dias;
  • Exames e procedimentos especiais (ambulatorial) – 0 dias;
  • Internação em geral – 0 dias;
  • Cirurgia em regime de day hospital – 0 dias;
  • Internações para obstetrícia e neonatologia – 300 dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes – 720 dias.

O que são Operadoras Congêneres?

Os planos de saúde costumam exigir na hora de reduzir suas carências, que a nova operadora seja congênere a anterior. Isso significa que os serviços prestados precisam ser parecidos entre si.

Operadoras Congêneres da Amil

A Amil conta com algumas operadoras congêneres que possibilitam uma mudança de convênio médico com redução de carências.

Entre elas, estão a Allianz, Amil, Bupa Internacional, BB Seguro Saúde, Bradesco, Care Plus, Gama Saúde, Golden Cross, Itaú, Lincx (planos antigos), Marítima, Medial, Mediservice, Notre Dame e Omint.

Também a Porto Seguro, SulAmérica, Tempo Saúde, Unibanco, AIG, Seguros Unimed e a Unimed RJ (apenas para a filiar RJ).

Redução de Carências é a Mesma Coisa de Portabilidade?

Não, a redução de carências Amil e portabilidade não são a mesma coisa. Tanto que, elas são realizadas utilizando diferentes recursos, o que você poderá verificar agora:

Carta de Permanência

A carta de permanência é um documento que dispõe de muitas informações sobre o convênio médico e o beneficiário, como seu nome, tipo de contratação, acomodação, abrangência, entre outras.

Através deste documento, o cliente consegue realizar uma migração com redução de carências Amil ou de outra operadora. Contudo, procedimentos como o parto a termo (300 dias) e a CPT (24 meses), não são reduzidos.

Essa categoria é bem mais simples de ser realizada, pois é feita pela própria prestadora com a ajuda de um consultor online.

Carta de Portabilidade

Já a carta de portabilidade é uma declaração que possibilita ao consumidor trocar de plano sem ter que cumprir novas carências Amil, isso desde que ele já tenha cumprido no contrato anterior.

Além disso, é importante dizer que ao contrário da migração, a portabilidade conta com diversas regras, que são colocadas pela ANS, que terá o papel de fazer essa troca e, por isso, devem ser seguidas à risca.

Carência de Cobertura Parcial Temporária (CPT)

A Cobertura Parcial Temporária, ou CPT, é uma limitação destinada a Doença ou Lesão Preexistente (DLP), ou seja, aquela que o cliente já sabe possuir antes de adquirir o convênio médico.

Essa restrição, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), somente pode durar por até 24 meses.

Além disso, a CPT é apropriada apenas para cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) diretamente relacionados à DPL.

Conclusão

Viu como as carências Amil são menos complexas do que pode parecer? Lembrando que caso você possua alguma dúvida, pode entrar em contato com um especialista online, que te explicará tudo detalhadamente.

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