Em março de 2020, começou uma pandemia em diversos países, assim até chegar ao Brasil. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atraiu a atenção de todo o mercado, inclusive o de saúde.
Diante dessa pandemia, a ANS suspendeu o reajuste anual e por faixa etária desde agosto, no entanto, com a nova retomada do mercado, mesmo tendo atenção redobrada para uma segunda onda, o reajuste volta a ser aplicado a partir de janeiro de 2021 nos planos da SulAmérica Saúde.
Sumário
Com as orientações da ANS, os eventuais valores suspensos deverão ser cobrados em 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e iguais ao longo do ano de 2021. Os clientes da SulAmérica das modalidades PME, PME Mais, Empresarial, Demitidos e Aposentados, e Individual, vão receber os boletos das mensalidades regulares ampliados das parcelas do reajuste de 2020, pois tiveram a cobrança suspensa.
Apesar disso, a SulAmérica Saúde está propiciando aos seus milhares de beneficiários das carteiras PME, PME Mais e Empresarial, um desconto super atrativo para que possam quitar o saldo do reajuste de 2020, com 10% de desconto à vista.
Nos dias seguintes, os beneficiários das modalidades mencionadas, poderão gerar o boleto do reajuste suspenso com esse desconto à vista em dos seus Canais Digitais: Área Logada Empresa https://saude.sulamericaseguros.com.br/empresa/login/ ou Aplicativo SulAmérica.
Já para os planos odontológicos e planos de saúde em pós-pagamento (administrados) continuam com as cobranças previstas em contrato, já que não foram impactados pela ordem da ANS.
Conheça as medidas tomadas pela SulAmérica para cumprir as determinações da ANS
– A suspensão alcançou o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.
– Ficaram suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020 os reajustes anuais do ciclo de 2020 e por mudança de faixa etária (este último aplicado desde janeiro de 2020);
– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;
– O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados ou adaptados após 01/01/1999 (pós-lei) é de maio/20 a abril/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
– Os contratos pós-lei reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não foram suspensos;
– O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados até 31/12/1998 (pré-lei) e não adaptados após essa data é de julho/20 a junho/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual desse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;
– Os contratos pré-lei e não adaptados reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não serão suspensos;
– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.
– A suspensão alcança o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;
– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS, sofreram descontos nas cobranças de outubro de 2020;
– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;
– O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.
Adesão com 30 vidas ou mais (com cobertura médico-hospitalar)
– A suspensão alcança o reajuste anual e por faixa etária ocorrida desde janeiro de 2020;
– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;
– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS sofreram descontos nas cobranças de outubro de 2020;
– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;
– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;
– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;
– O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.
Caso haja dúvidas de como gerar o boleto SulAmérica Saúde, fale com um dos nossos consultores da Compare Seguros e efetue o pagamento da mensalidade do seu plano.