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Em março de 2020, começou uma pandemia em diversos países, assim até chegar ao Brasil. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atraiu a atenção de todo o mercado, inclusive o de saúde.

Diante dessa pandemia, a ANS suspendeu o reajuste anual e por faixa etária desde agosto, no entanto, com a nova retomada do mercado, mesmo tendo atenção redobrada para uma segunda onda, o reajuste volta a ser aplicado a partir de janeiro de 2021 nos planos da SulAmérica Saúde.

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Sumário

Com as orientações da ANS, os eventuais valores suspensos deverão ser cobrados em 12 (doze) parcelas mensais, consecutivas e iguais ao longo do ano de 2021. Os clientes da SulAmérica das modalidades PME, PME Mais, Empresarial, Demitidos e Aposentados, e Individual, vão receber os boletos das mensalidades regulares ampliados das parcelas do reajuste de 2020, pois tiveram a cobrança suspensa.

Apesar disso, a SulAmérica Saúde está propiciando aos seus milhares de beneficiários das carteiras PME, PME Mais e Empresarial, um desconto super atrativo para que possam quitar o saldo do reajuste de 2020, com 10% de desconto à vista.

Nos dias seguintes, os beneficiários das modalidades mencionadas, poderão gerar o boleto do reajuste suspenso com esse desconto à vista em dos seus Canais Digitais: Área Logada Empresa https://saude.sulamericaseguros.com.br/empresa/login/ ou Aplicativo SulAmérica.

Já para os planos odontológicos e planos de saúde em pós-pagamento (administrados) continuam com as cobranças previstas em contrato, já que não foram impactados pela ordem da ANS.

Conheça as medidas tomadas pela SulAmérica para cumprir as determinações da ANS

Consultoria Reajuste Plano de Saúde em 2021

– A suspensão alcançou o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;

– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;

– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;

– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;

– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;

– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.

– Ficaram suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020 os reajustes anuais do ciclo de 2020 e por mudança de faixa etária (este último aplicado desde janeiro de 2020);

– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS foram descontados nas cobranças de outubro de 2020;

– O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados ou adaptados após 01/01/1999 (pós-lei) é de maio/20 a abril/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;

– Os contratos pós-lei reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não foram suspensos;

– O período de aplicação do reajuste anual de 2020 para os contratos celebrados até 31/12/1998 (pré-lei) e não adaptados após essa data é de julho/20 a junho/21. Como a ANS ainda não divulgou o percentual desse período, não haverá qualquer cobrança em 2020;

– Os contratos pré-lei e não adaptados reajustados entre janeiro e abril de 2020 referem-se ao ciclo de reajustes de 2019 e, portanto, estão corretamente aplicados e não serão suspensos;

– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;

– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano.

– A suspensão alcança o reajuste anual a partir de maio de 2020 e o reajuste por mudança de faixa etária ocorrido desde janeiro de 2020;

– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;

– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS, sofreram descontos nas cobranças de outubro de 2020;

– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;

– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;

– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;

– O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.

Adesão com 30 vidas ou mais (com cobertura médico-hospitalar)

– A suspensão alcança o reajuste anual e por faixa etária ocorrida desde janeiro de 2020;

– De setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste de 2020;

– Reajustes aplicados nas faturas de setembro que foram emitidas antes da decisão da ANS sofreram descontos nas cobranças de outubro de 2020;

– Os contratos que não foram reajustados antes da decisão da ANS tiveram o percentual de reajuste definido, mas sem aplicação em 2020;

– Os reajustes de maio a julho, suspensos por liberalidade da SulAmérica e que seriam cobrados a partir de outubro de 2020, ficaram suspensos até dezembro de 2020;

– Em janeiro de 2021, a mensalidade voltará para o valor com reajuste. Também a partir de janeiro, serão iniciadas as cobranças das parcelas retroativas dos reajustes não aplicados no ano de 2020, conforme regulamentação da ANS. O saldo dos valores referentes ao reajustes suspensos será cobrado em 12 (doze) parcelas mensais, em acréscimo à mensalidade regular do plano;

– O atendimento para mais informações sobre reajustes de planos de adesão deve ser feito pela administradora de benefícios, se for o caso.

Caso haja dúvidas de como gerar o boleto SulAmérica Saúde, fale com um dos nossos consultores da Compare Seguros e efetue o pagamento da mensalidade do seu plano.

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