Condições exclusivas para empresas, aproveite a promoção

Logo Compare Seguros - Compare Planos de Saúde

Faça sua cotação 100% via WhatsApp e garanta seu desconto de até 40%

Devido a pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu o reajuste anual e por faixa etária em 2020, dessa maneira nenhuma das operadoras de planos de saúde privados no Brasil conseguiu efetuar o aumento das mensalidades dos seus clientes.

Sendo assim, de qual maneira esse valor será cobrado do consumidor em 2021? Essa é uma dúvida muito comum entre os beneficiários, que agora se preocupam com o reajuste do ano vigente e com o reajuste de ano anterior, que apesar de ter sido suspenso temporariamente, não houve qualquer tipo de isenção do pagamento. 

Quanto deseja investir por mês no seu convênio?

Sobre a Empresa

Sumário

De acordo com a Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ficou determinado que os beneficiários que tiveram o reajuste anual e por faixa etária suspenso entre setembro e dezembro de 2020, poderão efetuar o pagamento dos valores parcelados em 12 meses, a partir de janeiro de 2021.

Também foram definidos pela ANS quais seriam os reajustes máximos a serem aplicados nos planos individuais regulamentados, isto é, aqueles contratados a partir do dia 02/01/1999. No caso dos planos de saúde antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), não houve a suspensão do reajuste anual e por faixa etária.

 

Outras modalidades que não foram contempladas com a suspensão do reajuste anual e por faixa etária foram os contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020. Além dos contratos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica optou por não ter a suspensão.  

 

Por qual motivo os contratos coletivos puderam optar pela não suspensão do reajuste anual e por faixa etária? A Agência Nacional afirma que buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada –, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor. 

 

Continue acompanhando os próximos tópicos para entender melhor como irá funcionar a cobrança do reajuste em planos de saúde no ano de 2021, além de outras informações como indíce máximo de reajuste, recomposição dos valores suspensos e muito mais.   

Entenda o parcelamento do reajuste anual e por faixa etária

Consultoria Reajuste Plano de Saúde em 2021

Antes de explicarmos sobre o parcelamento em 1 meses do reajuste suspenso, é importante que você saiba quais são os tipos de reajustes cobrados em planos de saúde privados no Brasil, entenda:

Todos os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos estão sujeitos a três tipos de reajuste, que são: 

  1. para novas contratações, que é aplicado pela operadora na própria tabela de vendas e não é regulamentado pela ANS; 
  2. no aniversário de contrato, que é regulamentado pela ANS e possui limite máximo de reajuste estipulado pela mesma; 
  3. por mudança de faixa etária.  

Diante de um cenário de pandemia e crise econômica em 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar optou por suspender o reajuste anual e por faixa etária, permitindo assim que todas as operadoras efetuassem a cobrança desses valores em parcelas com duração de 12 meses.

Conforme está previsto pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, todas as operadoras de planos de saúde podem aplicar o reajuste por mudança de faixa etária da seguinte maneira: 

 

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • Acima de 59 anos.

Entenda o parcelamento do reajuste anual e por faixa etária

Como funcionará o reajuste em 2021

Se você possui um plano de saúde individual ou familiar, isto é, contratado como pessoa física (através do CPF do cliente), é muito importante ficar bem informado acerca do percentual de reajuste máximo definido pela ANS, dessa maneira você saberá caso a operadora do seu plano esteja cobrando valores abusivos.  

De acordo com a Agência Reguladora, o percentual máximo de reajuste para contratos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021.  

Esse percentual serve como uma medida para prevenir os beneficiários contra cobranças abusivas, por isso as operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes inferiores à 8,14%, porém ficam impedidas de aplicar percentuais mais altos. 

É importante ressaltar que o percentual de reajuste máximo definido pela ANS autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 tem como base a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde.

Como funciona o reajuste para planos anteriores à Lei 9.656/98?

Os contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, estão sujeitos ao índice máximo de reajuste que foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH).

Esse tipo de percentual de reajuste é aplicado apenas em quatro operadoras de planos de saúde, sendo três da modalidade seguradora e uma da molalidade medicina de grupo. Esse índice máximo de reajuste atinge um total de 233.102 beneficiários (dados divulgados pela ANS em 19/11/2020).

 

Foi definido pela Agência Reguladora o chamado VCMH Teto, que visa garantir mais segurança aos beneficiários de planos de saúde antigos, dessa maneira ficou estipulado os índices máximos de reajuste:

 

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Entenda como funciona o cálculo do VCMH Teto: Esse percentual é obtido através obtido através da diferença média entre a VCMH mais eficiente e o Índice de Reajuste dos Planos Individuais novos aplicados entre 2007 e 2012.

Precisa de ajuda com o reajuste do seu plano de saúde privado? Então converse com um dos consultores da Compare Seguros e solicite mais informações sobre o parcelamento do reajuste 2020.

Será possível renegociar os valores do reajuste suspenso?

Últimos reajustes do plano de saúde Mediplan

Apesar da suspensão da aplicação do reajuste em 2020 ter sido divulgada pela ANS no mês de novembro, muitos beneficiários ainda não estavam cientes dessa medida e acabaram sendo surpreendidos com o boleto mais alto neste mês de janeiro.

De acordo com o Procon do Rio de Janeiro, pelo fato da determinação da ANS em suspender o reajuste não ter sido prorrogada, as operadoras têm direito de efetuar a cobrança a partir deste mês. 

No entanto, em uma entrevista ao jornal O São Gonçalo, o órgão ressalta que existem algumas regras para a recomposição dos valores suspensos: 

  1. O anúncio feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em novembro determinou que o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros.
  2. Deve-se observar qual a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança. Os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.
  3. O valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Já para planos coletivos, não há essa limitação, sendo o cálculo feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.   

A coordenadoria do Procon Carioca ainda ressalta que caso o beneficiário tenha problemas com a cobrança do reajuste suspenso, que ele poderá registrar uma reclamação junto ao órgão

Caso seja verificado qualquer tipo de abusividade por parte da operadora, a mesma poderá ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído, portanto os beneficiários que se sentirem prejudicados poderão contar com os dois órgãos competentes, o Procon da região onde mora e a própria ANS. 

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impede que o consumidor entre em contato com a operadora do seu plano para renegociar o pagamento do reajuste suspenso no ano anterior.

5 exemplos de como o parcelamento do reajuste suspenso poderá ser aplicado em 2021

ANS-Reajuste-Planos-Saude-2021-Exemplo01
ANS-Reajuste-Planos-Saude-2021-Exemplo2
ANS-Reajuste-Planos-Saude-2021-Exemplo03
ANS-Reajuste-Planos-Saude-2021-Exemplo4
ANS-Reajuste-Planos-Saude-2021

*Todas as imagens disponíveis neste tópico foram divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e podem ser contratadas no site oficial da agência reguladora.

Compartilhar:

WhatsApp
Telegram
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cote e garanta o seu desconto de até 50%!