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PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA

Ao contratar um plano de saúde, muitos usuários têm dúvidas sobre diversos assuntos, como coberturas, benefícios, plano com ou sem coparticipação, mas tem um que a maioria quer saber: se há ou não plano de saúde sem carência.

Muitas operadoras administram seus planos de saúde de forma individual, por mais que existam regras a serem seguidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Sumário

Contratar ou não um plano de saúde sem carência requer cuidados, pois, antes de contratá-lo, é preciso pesquisar sobre o que esse plano oferece, além de ter ou não carências a serem cumpridas. 

Se você deseja contratar um plano de saúde, saiba primeiro o que esse plano pode te oferecer, como em relação aos preços, benefícios, descontos, rede credenciada, se há um plano conjugado ao odontológico, entre outros serviços.

Mas, como contratar um plano de saúde sem carência? É possível? Sim, é possível. Mas, vamos entender primeiro o que de fato é a carência e como um plano de saúde pode ser contratado sem ela. 

O que é carência?

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Ao contratar um plano de saúde, a operadora determina um certo tempo em que o novo contratante deve cumprir para que comece a utilizar o plano. Ou seja, é o tempo que esse usuário terá de aguardar para que faça sua primeira utilização do serviço. 

Normalmente, existe o tempo de carência padrão, ou seja, é um tempo para cada procedimento e que deve ser seguido por todas as operadoras em caso de ser um novo contrato.

No caso de ser um contratante advindo de outro plano, a operadora pode aplicar ou não seu plano de saúde sem carência, pois, essa maneira fica a critério dela, como no caso da redução de carências.

Qual o tempo de carência?

Para quem for contratar um plano de saúde, seja ele empresarial, coletivo por adesão ou individual, as carências dos procedimentos são:

  • Urgência e Emergências: 24 horas
  • Consultas e Exames Básicos: 30 horas
  • Exames especializados: 90 dias
  • Terapias e procedimentos ambulatoriais:120 dias 
  • Exames Complexos: 120 dias 
  • Internações e procedimentos de Alta Complexidade:180 dias 
  • Parto a Termo (**): 300 dias (exceto para partos prematuros
  • Doenças e lesões preexistentes: 720 dias

 

Contudo, se atente ao plano que deseja contratar e procure por indicações. Preste atenção nas cláusulas e regras que são aplicadas por determinada operadora, principalmente em relação aos partos a termos.

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Existe redução de carências?

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Sim! Se você deseja contratar um plano de saúde, você consegue reduzir as carências. É comum contratar um plano e, posteriormente, não acabar se adaptando a ele.

Por isso, algumas operadoras oferecem essa redução por meio da migração do plano, desde que, você tenha a carta de permanência para provar o seu tempo de permanência no plano atual e que cumpra algumas regras agregadas por elas. 

Embora seja possível fazer a redução de carências, algumas operadoras exigem que o plano anterior com o atual seja congênere, ou seja, eles precisam ser parecidos, como no caso, terem o mesmo valor. 

Existe também algumas operadoras que aplicam regras para redução de carências, como no caso dos aditivos, que são regras formuladas pelas operadoras, como um benefício de redução de carências.

Essas regras são para determinados grupos empresariais, desde que, se encaixam a essas regras que são instauradas por essas operadoras. Se a empresa se adequar aos requisitos, elas conseguem reduzir. 

O que é a carta de permanência?

Se você já possui um plano de saúde empresarial e não está satisfeito, você pode pedir a carta de permanência para a sua operadora atual. Essa carta de permanência é um documento que constam suas informações e o tempo em que está no plano.

Desta forma, você pode migrar para um novo plano, seja ele da mesma operadora, ou para outra diferente da sua. Basta solicitar a carta de permanência para sua operadora atual e migrar para um novo plano de saúde sem carência. 

Plano de saúde sem carência

É possível contratar um plano de saúde sem carência? Sim, também é possível ter um plano de saúde sem carência. Entretanto, saiba quem pode usufruir desse benefício:

O plano de saúde sem carência só pode ser contratado por empresas acima de 30 vidas. Se a sua empresa deseja contratar um plano, mesmo que ainda não seja contratante de algum, ela consegue contratar um plano sem precisar cumprir as carências iniciais. 

No caso de uma empresa já ser contratante de um plano e queira mudar para outro, ela consegue realizar a mudança para um plano de saúde sem carência. Ou seja, se você tem um plano de saúde empresarial e possui acima de 30 vidas, é possível mudar sem precisar cumprir as novas carências do novo plano.

Entretanto, se a sua empresa possui menos de 30 vidas, a operadora obrigatoriamente exige que sejam cumpridas as carências, caso seja o primeiro plano de saúde, desta forma, não consegue contratar o plano de saúde sem carência.

Pode haver alguma operadora que não exija que a empresa tenha acima de 30 vidas para conseguir contratar um plano de saúde sem carência, embora, em sua maioria, exige.

Em alguns casos, existem algumas operadoras que exigem que você cumpra a carência, mas, são carências reduzidas, caso você já tenha um plano de saúde, por exemplo, se precisa aguardar 30 dias para uma consulta, você só cumpre 15.

Efetivamente, no caso de urgências e emergências, o prazo é de 24 horas e isso não poderá ser mudado. No caso de contratar um novo plano de saúde sem carência, é um benefício próprio da operadora, não da ANS. 

Sua empresa possui acima de 30 vidas e você ainda não tem um plano? Solicite já um orçamento com um dos nossos consultores e contrate já seu plano de saúde sem carência!

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