ANS aumenta a cobertura para tratamento de autismo e outros transtornos
A medida para tratamento de autismo será válida a partir de 1 de julho e engloba sessões com psicólogos, terapias, fonoaudiólogos e outros métodos com indicação médica.
A Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a ampliação da cobertura dos planos de saúde para o espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento.
Essa mudança prevê a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente, para o tratamento de transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
A normativa reajustou o anexo II do Rol de Procedimentos, para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapias ocupacionais e fisioterapeutas abrangessem todos os transtornos de desenvolvimento.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, reforça que a decisão estabelece a obrigatoriedade de cobrir os métodos ou terapias para pacientes com TEA e também para os que possuem diagnóstico de um dos transtornos globais.
Entenda os transtornos globais do desenvolvimento
O transtorno global do desenvolvimento é definido por um amontoado de condições que causam dificuldades de comunicação e comportamento.
Isso acaba prejudicando a interação dos indivíduos com outras pessoas e o enfrentamento de questões do dia a dia.
De acordo com a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) são classificados como transtornos globais de desenvolvimento:
- Autismo atípico;
- Autismo infantil;
- Síndrome de Rett;
- Síndrome de Asperger;
- Outros transtornos desintegrativos da infância;
- Transtornos com hipercinesia associada a atraso mental e a movimentos estereotipados;
- Outros transtornos globais do desenvolvimento;
- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
Saiba que as abordagens dos transtornos globais do desenvolvimento são diversas e dispõem de ações individuais feitas por profissionais capacitados em uma área específica ou formadas por assistência multidisciplinar.
Entre as abordagens, estão o Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar, entre outros.
Além disso, a escolha do método ideal precisa ser realizada por uma equipe de profissionais de saúde assistente, em conjunto com a família do portador.
Quais as consequências da decisão?
De acordo com a ANS, as operadoras de saúde não poderão negar assistência a pessoas com condições parecidas, como paralisia cerebral e Síndrome de Down, por exemplo.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) relata que irá avaliar o teor da decisão e compreende que a iniciativa é importante para esclarecer e garantir que os tratamentos para estes transtornos não sejam impactados.
Em nota, a instituição também destaca que o órgão regulador contribui para o diálogo entre os profissionais de saúde, a operadora e a sociedade, sobretudo, no que diz respeito aos próprios pacientes e seus familiares.
Por fim, relata que a busca por garantir que a cobertura dessas terapias seja resolutiva e equilibrada é fundamentada em critérios técnicos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).
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