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CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Você já pensou sobre como fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial? Muitas pessoas encontram dificuldade para suspender o convênio médico, em especial os planos corporativos. Mas neste conteúdo nós iremos explicar tudo sobre o cancelamento de plano!

Praticamente todas as operadoras comercializam planos de saúde empresariais, no entanto, a maneira de cancelar o serviço pode variar. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) as operadoras não podem dificultar o cancelamento, por isso é preciso criar canais de comunicação exclusivamente para isso.  

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Há mais de 11 anos do ramo de corretagem, a Compare Seguros ajuda os seus clientes a contratar, migrar de operadora ou cancelar o serviço médico, por isso iremos explicar alguns assuntos importantes neste artigo acerca do cancelamento de plano de saúde Empresarial, entenda tudo sobre carta de permanência, multas rescisórias e muito mais.  

Mas você sabia que a operadora do seu convênio médico também pode suspender ou cancelar o seu serviço? E caso isso aconteça, sabe o que fazer? É possível reativar o plano de saúde cancelado? Confira a resposta para todas essas dúvidas no próximo tópico! 

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL SUSPENSO OU CANCELADO PELA OPERADORA

Muitos contratantes não imaginam que a operadora pode efetuar o cancelamento de plano de saúde Empresarial, mas isso pode acontecer principalmente em duas ocasiões: quando houver fraude comprovada por parte do beneficiário ou inadimplência (mensalidades atrasadas há mais de 60 dias). 

Entretanto, quando o motivo do cancelamento de plano de saúde Empresarial for inadimplência, é necessário que a operadora avise o beneficiário sobre o não pagamento das mensalidades até o 50º dia do atraso. Vale ressaltar que mesmo com o serviço suspenso ou cancelado as dívidas ainda permanecem em aberto. 

Veja o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar fala sobre o cancelamento de contratos coletivos: “[…] poderão ser rescindidos: a) imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias; b) antes dos primeiros doze meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato; c) antes dos primeiros doze meses de vigência, imotivadamente, quando poderá ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.”

Isso significa que o cancelamento de Plano de Saúde Empresarial também pode acontecer em caso de: Desconstituição do grupo; Inativação do CNPJ; Omissão de informações sobre doenças ou lesões preexistentes; Inadimplência ou descoberta de fraudes; e por último, perda de elegibilidade na Entidade.

O QUE FAZER CASO O MEU PLANO SEJA CANCELADO?

Em muitos casos não é vantajoso para o cliente ter o plano de saúde cancelado por parte da operadora, especialmente se há pretensão de mudança de plano, porque para fazer a portabilidade é preciso manter vínculo ativo com o convênio médico. 

Neste caso existem duas opções duas opções, caso ocorra o cancelamento de plano de saúde Empresarial por parte da operadora o cliente pode solicitar a carta de permanência e depois utilizá-la na migração para outra operadora. Mas caso o plano tenha sido apenas suspenso, é possível reativar o serviço médico.

A carta de permanência é um documento que comprova o tempo em que o plano de saúde esteve ativo e pode ser usada a fim de reduzir as carências no novo contrato. Todo cliente de um plano de saúde pode solicitar a carta de permanência, até mesmo se o serviço estiver cancelado. Para adquirir o documento basta entrar em contato com a operadora.

Em casos de suspensão do plano, normalmente o motivo é a falta de pagamento, portanto o serviço médico só poderá ser reativada quando o cliente acertar as dívidas com a operadora. Caso o plano de saúde não seja reativado automaticamente, o beneficiário pode entrar em contato com a operadora e enviar o comprovante de pagamento das mensalidades atrasadas.

ENTENDA TUDO SOBRE MULTAS DE RESCISÃO CONTRATUAL

Esse é um assunto muito importante para os beneficiários que desejam fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial porque ninguém gostaria de pagar multas, não é mesmo? Por isso é necessário saber quando a operadora pode ou não cobrar valores por causa da quebra de contrato. 

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras só estão autorizadas para cobrar multa ou taxa de rescisão contratual em casos onde o beneficiário não cumpriu o prazo de permanência mínima e mesmo assim deseja efetuar o cancelamento de plano de saúde Empresarial.

Qual é o valor da multa de rescisão contratual? O valor da multa aplicada pode ser o equivalente ao valor das mensalidades restantes ou até 3 (três) vezes o valor da média das faturas emitidas no período em que o contrato do plano já esteve ativo. 

O prazo de permanência mínima corresponde ao período de tempo de 12(doze) meses contados a partir da data de vigência do contrato. Portanto, caso você queira fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial e não ter que pagar nenhum tipo de multa, é necessário cumprir esse prazo primeiro. 

Com isso, depois de 12 meses de permanência nas operadoras ou 24 meses no caso de seguradoras, o beneficiário consegue cancelar o serviço sem pagar a multa. Confira no próximo tópico o passo a passo completo para fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial.

VIDEO COMO FAZER O CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

APRENDA COMO FAZER O CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL 

Algumas pessoas acreditam que fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial é algo muito complicado, mas isso é apenas um equívoco. Preparamos um passo a passo muito simples para você aprender a cancelar o seu seguro saúde, confira logo abaixo: 

1º passo: para solicitar o cancelamento de plano de saúde empresarial o beneficiário deverá entrar em contato com a operadora, seja pela Central de Atendimento, SAC, Fale Conosco ou presencialmente;

2º passo: esteja sempre com os documentos do titular em mãos, assim como o número da carteirinha do convênio, pois será necessário comprovar alguns dados antes de solicitar o cancelamento do seguro saúde;

3º passo: de acordo com a ANS o pedido de cancelamento de plano de saúde Empresarial tem efeito IMEDIATO, ou seja, no exato momento (data e hora) em que a operadora tomar ciência de seu pedido, você não estará mais coberto pelo seu plano de saúde. 

Atenção: é importante que o beneficiário esteja ciente de que apenas o titular pode solicitar o cancelamento de plano de saúde Empresarial, sendo assim caso os dependentes queiram deixar o convênio médico, devem solicitar a exclusão de beneficiário e não cancelamento.

Se a empresa em que você trabalha oferece uma assistência médica e você deseja fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial, basta entrar em contato com o RH da empresa e solicitar a exclusão de beneficiário, dessa maneira o departamento de Recursos Humanos irá entrar em contato com a operadora para cancelar o seu plano.  

Ainda ficou com dúvidas sobre como fazer o cancelamento de plano de saúde Empresarial? Então pode contar conosco, entre em contato com um dos consultores da Compare Seguros para solicitar mais informações sobre o cancelamento de plano de saúde Empresarial. 

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