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COMO CANCELAR O PLANO SAÚDE SISTEMA

Deseja saber como cancelar o plano Saúde Sistema? A Compare preparou um guia completo dos passos necessários e todas as informações fundamentais para esse processo.

Contudo, um plano de saúde nos dias de hoje é essencial! Ao fazer a sua nova adesão com a Compare você garante vantagens exclusivas, não perca a oportunidade!

O cancelamento do plano Saúde Sistema pode ser realizado sem dor de cabeça. Confira tudo isso que citamos e muito mais nos próximos tópicos.

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QUANDO SEI QUE CANCELAR É A MELHOR OPÇÃO?

Antes mesmo de saber como cancelar o plano Saúde Sistema, você já ouviu falar sobre a renegociação?

A renegociação tem sido uma grande oportunidade para os clientes continuarem com os seus planos, porém com uma qualidade e cobertura ainda melhor, de forma que corresponde justamente ao que precisam.

Essa ação, assim como o cancelamento do plano Saúde Sistema, é solicitada através do contato do beneficiário com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora.

Entretanto, se o beneficiário realmente optar pelo cancelamento do plano Saúde Sistema, é importante que já tenha cumprido o prazo de permanência mínima descrito em contrato e esteja com as mensalidades em dia.

DESCUBRA COMO CANCELAR O PLANO SAÚDE SISTEMA

O cancelamento do plano Saúde Sistema realmente é a sua melhor opção? fique tranquilo que neste tópico te ensinaremos o passo-a-passo para que consiga fazer essa ação de modo eficaz e sem dor de cabeça.

  • Passo 1: Tenha sempre por perto os documentos pessoais (RG e CPF) e o número da carteirinha do convênio. Caso o seu plano seja empresarial, é necessário informar o número do CNPJ também; 
  • Passo 2: Entre em contato com a operadora através da Central de Atendimento pelo número 0800 600 7728;
  • Passo 3: Não se esqueça de anotar o número de protocolo da sua solicitação, pois servirá como comprovante do seu pedido. 

Caso precise de orientação ou esclarecimento de alguma informação, entre em contato com a Compare.

POSSO FAZER O CANCELAMENTO A QUANDO QUISER?

Sim! O cancelamento do plano Saúde Sistema pode ser realizado a qualquer momento. Contudo, é importante que o cliente esteja com as mensalidades em dia e tenha cumprido o prazo de permanência mínima.

Isso porque, caso o cliente apenas abandone o seu plano ou não se informe se foi cumprido o prazo de permanência descrito em contrato, ele está sujeito a cobrança de algumas multas, fora o corte do serviço e assistência médica.

O QUE É PRAZO DE PERMANÊNCIA?

O prazo de permanência, como o próprio nome já sugere, é o termo utilizado para descrever em contrato e no ato de adesão o tempo mínimo de vigência que o beneficiário deverá cumprir obrigatoriamente.

Para que o beneficiário consiga a informação se já foi cumprido ou não esse período, basta que entre em contato com a operadora e solicite a carta de permanência antes de se informar de como cancelar o plano Saúde Sistema.

QUEM PODE FAZER O PEDIDO DE CANCELAMENTO?

Bem como, ainda há dúvida sobre como cancelar o plano Saúde Sistema, há  também a pergunta de quem deve ou pode realizar essa solicitação para operadora.

Assim como, para qualquer outro convênio, o cancelamento do plano Saúde Sistema não pode ser feito por qualquer beneficiário.

Para casos de inclusão, exclusão ou até mesmo para o próprio cancelamento do plano Saúde Sistema, apenas o titular, ou seja, também o contratante pode entrar em contato para a realização dessa ação. 

Caso precise esclarecer alguma dúvida sobre isso, a Compare conta com um time de especialistas disponíveis para te atender 24 horas por dia, entre em contato agora mesmo.

MULTA DE CANCELAMENTO DO PLANO SAÚDE SISTEMA

Assim como já citamos anteriormente, há sim a possibilidade da operadora cobrar e aplicar algumas multas para o cliente quando solicitado o cancelamento do plano Saúde Sistema.

Geralmente isso acontece quando o beneficiário apenas abandona o pagamento das mensalidades, ou quando não é cumprido o prazo mínimo exigido de permanência pela operadora. 

Portanto, é importante que o cliente se informe bem antes de solicitar já de início o cancelamento do plano Saúde Sistema, que busque saber sobre a renegociação, a vigência e peça a carta de permanência.

O prazo de permanência mínima geralmente corresponde ao tempo de 12 á 24 meses. E as taxas aplicadas podem equivaler a soma de 3 mensalidades ou até mesmo o valor restante.

O QUE É CARTA DE PERMANÊNCIA?

A carta de permanência é um documento que todas as operadoras devem disponibilizar para os clientes quando for solicitado. 

Com esse papel em mãos, o beneficiário possui todas as informações sobre sua assistência adquirida e inclusive, o tempo mínimo de vigência já cumprido.

QUERO MUDAR DE PLANO DE SAÚDE, COMO FAÇO?

Para que faça uma nova adesão e a migração do seu convênio atual, ressaltamos mais uma vez a importância de traçar as suas necessidades e possuir em mãos a carta de permanência.

Dito isso, basta que o cliente entre em contato com a corretora Compare, pelo nosso canal de atendimento que prestaremos uma super consultoria, além de um comparativo completo do custo-benefício das outras opções.

Isso porque, conforme explicamos, o cliente consegue algumas outras vantagens com a nova adesão. Bem como a redução de carências que algumas operadoras disponibilizam para seus serviços.

O período de carência é o termo que utilizamos para descrever o tempo mínimo de espera necessário para que o beneficiário comece a utilizar os serviços oferecidos pelo convênio escolhido.

DESCUBRA OPÇÕES SEMELHANTES DOS PLANOS SAÚDE SISTEMA

A operadora Saúde Sistema conta com uma rede de atendimento exclusiva e um leque de possibilidades para contratação. Portanto, é muito provável que você encontre o seu plano ideal e até semelhante a esse. 

Assim sendo, para saber sobre cada opção, diferencial, cobertura e serviço, ou até mesmo para o cancelamento do plano Saúde Sistema, fale com um especialista agora mesmo e solicite uma consultoria completa.

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